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Grupo G das tabelas de importação e de exportação (Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental)

Pedido de exportação

Como fazer

Formalidades e documentos necessários à formulação do pedido

Os interessados devem dirigir-se à DSPA para entregar os seguintes documentos:

  1. Impresso próprio de “Licença de exportação” devidamente preenchido.
  2. Documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de exportação:
    1. Cópia de documento que ateste que o consignatário encarregou o requerente da licença de exportar as mercadorias;
    2. Ficha de dados de segurança das mercadorias;
    3. Ficha de informações sobre as mercadorias (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA);
    4. Declaração assinada pelo requerente da licença, em que este se compromete a rotular as mercadorias a exportar e a fazê-las acompanhar da ficha de dados de segurança, por forma a assegurar a difusão adequada de informação relativa aos riscos e/ou perigos que representam para a saúde humana e para o ambiente (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA).
  3. A fim de reunir as condições definidas pelo Secretariado da Convenção de Roterdão no que respeita às respostas relativas à importação, o requerente da licença deve ter em conta o seguinte:
    1. No caso de a resposta relativa à importação transmitida ao Secretariado da Convenção de Roterdão pela Parte importadora for no sentido de consentir a importação sob certas condições específicas, o requerente da licença deve entregar, à DSPA, os documentos e especificações que garantam o cumprimento dessas condições específicas;
    2. Caso a Parte importadora não tenha transmitido uma resposta relativa à importação ao Secretariado da Convenção de Roterdão, o requerente da licença deve entregar, junto da DSPA, os documentos e especificações que garantam o cumprimento de qualquer uma das seguintes condições:
      • As mercadorias estejam registadas, no momento da importação, na Parte importadora; ou
      • Se trate de mercadorias relativamente às quais existam evidências de que tenham sido previamente utilizadas ou importadas pela Parte importadora e relativamente às quais não tenha sido tomada qualquer acção regulamentar para proibir a sua utilização; ou
      • Se o requerente da licença tiver pedido e recebido, através de uma autoridade nacional designada pela Parte importadora, um consentimento explícito para a importação.

Observações:

  1. A DSPA pode solicitar ao requerente da licença a apresentação de aclaração complementar acerca do impresso próprio de “Licença de exportação” preenchido, dos documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de exportação e dos documentos e especificações mencionados no ponto 3, que considere indispensáveis para a instrução do processo.
  2. Se a resposta relativa à importação dirigida ao Secretariado da Convenção de Roterdão pela Parte importadora for de não consentimento, as mercadorias em causa não podem ser exportadas.
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Limite de tempo

Os interessados podem formular o pedido quando necessário, não existindo prazo limite.


Tempo necessário para aprovação

3 dias úteis após a entrega de todos os documentos necessários (não contando o dia da entrega)


Observação/Aviso de solicitação

  1. A DSPA pode solicitar ao requerente da licença a apresentação de aclaração complementar acerca do impresso próprio de “Licença de exportação” preenchido, dos documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de exportação e dos documentos e especificações mencionados no ponto 3, que considere indispensáveis para a instrução do processo.
  2. Se a resposta relativa à importação dirigida ao Secretariado da Convenção de Roterdão pela Parte importadora for de não consentimento, as mercadorias em causa não podem ser exportadas.

Especificações ou requisitos relevantes

Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo

Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022 – Adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, respectivamente.


Método de consulta de progresso

Ligar para a Linha Ambiental da DSPA (853) 2876 2626


Resultados do serviço concluído/montante

O levantamento de documentos da decisão final sobre o pedido é feito mediante a apresentação do original do recibo


Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

Detalhes:

Endereço: Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau 

Horário de expediente: De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17:45 Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17:30

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)

Última actualização: 2026-09-30 15:16

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações