Como fazer
Formalidades e documentos necessários à formulação do pedido
Os interessados devem dirigir-se à DSPA para entregar os seguintes documentos:
- Impresso próprio de “Licença de exportação” devidamente preenchido.
- Documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de exportação:
- Cópia de documento que ateste que o consignatário encarregou o requerente da licença de exportar as mercadorias;
- Ficha de dados de segurança das mercadorias;
- Ficha de informações sobre as mercadorias (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA);
- Declaração assinada pelo requerente da licença, em que este se compromete a rotular as mercadorias a exportar e a fazê-las acompanhar da ficha de dados de segurança, por forma a assegurar a difusão adequada de informação relativa aos riscos e/ou perigos que representam para a saúde humana e para o ambiente (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA).
- A fim de reunir as condições definidas pelo Secretariado da Convenção de Roterdão no que respeita às respostas relativas à importação, o requerente da licença deve ter em conta o seguinte:
- No caso de a resposta relativa à importação transmitida ao Secretariado da Convenção de Roterdão pela Parte importadora for no sentido de consentir a importação sob certas condições específicas, o requerente da licença deve entregar, à DSPA, os documentos e especificações que garantam o cumprimento dessas condições específicas;
- Caso a Parte importadora não tenha transmitido uma resposta relativa à importação ao Secretariado da Convenção de Roterdão, o requerente da licença deve entregar, junto da DSPA, os documentos e especificações que garantam o cumprimento de qualquer uma das seguintes condições:
- As mercadorias estejam registadas, no momento da importação, na Parte importadora; ou
- Se trate de mercadorias relativamente às quais existam evidências de que tenham sido previamente utilizadas ou importadas pela Parte importadora e relativamente às quais não tenha sido tomada qualquer acção regulamentar para proibir a sua utilização; ou
- Se o requerente da licença tiver pedido e recebido, através de uma autoridade nacional designada pela Parte importadora, um consentimento explícito para a importação.
Observações:
- A DSPA pode solicitar ao requerente da licença a apresentação de aclaração complementar acerca do impresso próprio de “Licença de exportação” preenchido, dos documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de exportação e dos documentos e especificações mencionados no ponto 3, que considere indispensáveis para a instrução do processo.
- Se a resposta relativa à importação dirigida ao Secretariado da Convenção de Roterdão pela Parte importadora for de não consentimento, as mercadorias em causa não podem ser exportadas.
Limite de tempo
Os interessados podem formular o pedido quando necessário, não existindo prazo limite.
Tempo necessário para aprovação
3 dias úteis após a entrega de todos os documentos necessários (não contando o dia da entrega)
Observação/Aviso de solicitação
- A DSPA pode solicitar ao requerente da licença a apresentação de aclaração complementar acerca do impresso próprio de “Licença de exportação” preenchido, dos documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de exportação e dos documentos e especificações mencionados no ponto 3, que considere indispensáveis para a instrução do processo.
- Se a resposta relativa à importação dirigida ao Secretariado da Convenção de Roterdão pela Parte importadora for de não consentimento, as mercadorias em causa não podem ser exportadas.
Especificações ou requisitos relevantes
Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo
Método de consulta de progresso
Ligar para a Linha Ambiental da DSPA (853) 2876 2626
Resultados do serviço concluído/montante
O levantamento de documentos da decisão final sobre o pedido é feito mediante a apresentação do original do recibo
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
Detalhes:
Endereço: Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17:45 Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17:30
Suporta a reserva:Não
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)
Última actualização: 2026-09-30 15:16