Como fazer
Tratamento online:
- Online – (Os requerentes devem preencher e apresentar o pedido e carregar os documentos especificados na página electrónica indicada pela DSAT https://app.dsat.gov.mo)
Documentos necessários a serem entregues pessoalmente ou enviados por correio:
- Alteração de motoristas de Macau:
- Requerimento para o exercício da actividade de motorista de veículos de transportes rodoviários interurbanos de passageiros entre Hong Kong e Macau (096/DGT)
- Fotocópia do documento de identificação do(s) representante(s) signatário(s) da empresa de Macau (com modelo de assinatura)
- Fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau de todos os novos motoristas
- Fotocópia da carta de condução de Macau e da carta de condução de Hong Kong de todos os novos motoristas
- Original da “Declaração de motoristas para a circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau” assinada por todos os novos motoristas
- Fotocópia da carta de condução do Interior da China de todos os motoristas (se houver)
- Fotocópia dos documentos comprovativos válidos de seguro do Interior da China para o veículo
- Alteração de motoristas de Hong Kong:
- Requerimento para o exercício da actividade de motorista de veículos de transportes rodoviários interurbanos de passageiros entre Hong Kong e Macau (096/DGT)
- Fotocópia do documento de identificação do(s) representante(s) signatário(s) da empresa de Macau (com modelo de assinatura)
- Fotocópia do documento comprovativo de identificação de Hong Kong de todos os novos motoristas
- Fotocópia da carta de condução de Hong Kong de todos os novos motoristas
- Fotocópia da Permissão Especial de Condução de Macau de todos os novos motoristas (aplicável a autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau)
- Fotocópia da “licença provisória de condução” e da “licença provisória do veículo” emitidas pelo Interior da China de todos os motoristas em funções neste veículo
- A DSAT comunicará por carta o resultado do pedido. Os motoristas deverão descarregar e imprimir, por si próprios, a “licença provisória de condução” e a “licença provisória do veículo” na “Plataforma dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai”.
- Ao mesmo tempo, a DSAT comunicará por carta aos Serviços de Alfândega de Macau o resultado do pedido, juntando fotocópias dos documentos de identificação de todos os novos motoristas.
Obs.:
- Cada autocarro ou veículo de aluguer transfronteiriço entre Hong Kong e Macau pode ter, no máximo, três motoristas designados.
- Durante a tramitação do pedido de substituição de motoristas, nenhum dos motoristas actuais ou novos pode conduzir o correspondente veículo com quota atribuída nas deslocações entre Hong Kong e Macau pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
Suportar o Agente
Não
Observação/Aviso de solicitação
Obs.:
- Cada autocarro e veículo de aluguer transfronteiriço entre Hong Kong e Macau pode ter um máximo de três motoristas designados.
- Durante o período do pedido de alteração de motoristas, nenhum dos actuais e novos motoristas pode conduzir o correspondente veículo com quota atribuída para circular entre Hong Kong e Macau pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
Método de consulta de progresso
Presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.
Resultados do serviço concluído/montante
A DSAT notificará, por meio de carta, o resultado do requerimento, devendo os motoristas descarregar e imprimir, por si próprios, a “autorização provisória de condução de veículos motorizados” e a “licença provisória para a entrada de veículos motorizados” na “Plataforma dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai”.
Simultaneamente, a DSAT informará também os Serviços de Alfândega de Macau sobre o resultado do requerimento por carta acompanhada de fotocópias dos documentos de identificação de todos os novos motoristas.
Apoiar o comandante
Não
Suportar armários
Não
Local e hora do serviço-Online
1、Serviços Online
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Detalhes:
Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00.
Obs.: Sem interrupção durante a hora do almoço.
Suporta a reserva:Não
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2026-09-30 11:45