Nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 12/2025 (Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos), o fornecimento de dispositivos médicos que não estejam registados ou inscritos nos termos da lei, ou de dispositivos médicos cujo registo ou inscrição tenha sido suspenso, cancelado ou tenha caducado, é sancionado com multa de 10 000 a 700 000 patacas, tratando-se de caso sujeito a registo, e com multa de 1 000 a 20 000 patacas, tratando-se de caso sujeito a inscrição.
Nos termos do disposto na alínea 9) do n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 12/2025 (Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos), a retirada ou alteração do número de lote, número de série de fabrico, data de fabrico, data de utilização ou data de caducidade na rotulagem ou no folheto informativo original do dispositivo médico, é sancionada com multa de 10 000 a 200 000 patacas.
Nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 12/2025 (Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos), a não observância das ordens emitidas pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com vista a assegurar a saúde pública e a utilização racional dos dispositivos médicos e evitar causar danos à saúde pública, sobre a retirada, acréscimo ou alteração das informações constantes na rotulagem ou no folheto informativo dos dispositivos médicos registados ou inscritos, é sancionada com multa de 10 000 a 100 000 patacas.
Nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 12/2025 (Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos), a violação dos deveres do titular do registo e da pessoa que efectue a inscrição previstos no artigo 16.º da mesma lei, é sancionada com multa de 10 000 a 100 000 patacas.
Nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 12/2025 (Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos), a falta de comunicação por escrito ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, com uma antecedência de 20 dias úteis, da alteração das informações relativas ao registo de dispositivo médico, ou com uma antecedência de cinco dias úteis, da alteração das informações relativas à inscrição, é sancionada com multa de 5 000 a 50 000 patacas.