Como tratar
Prazo de tratamento: A pessoa que efectue a inscrição de dispositivo médico deve comunicar ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica antes da implementação, na Região Administrativa Especial de Macau, da alteração das respectivas informações relativas ao dispositivo médico.
Requisitos: A pessoa que efectue a inscrição de dispositivo médico pode apresentar o pedido.
Documentos necessários
- Formulário de comunicação de alteração das informações relativas à inscrição de dispositivo médico, devidamente preenchido (clique aqui para utilizar o serviço de pedido online);
- Documentos gerais:
- Declaração de conformidade emitida pela pessoa que efectue a inscrição;
- Declaração sobre a situação de circulação do dispositivo médico;
- De acordo com o conteúdo concreto da alteração, a pessoa que efectue a inscrição deve ainda anexar os seguintes elementos:
- Alteração da pessoa que efectue a inscrição:
- Elementos a que se referem as alíneas 1) a 3) do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2026, em relação à pessoa pretendida para substituir a pessoa que efectuou a inscrição, salvo se esta for titular da licença de fabrico de dispositivos médicos ou operador de comércio externo;
- Acordo celebrado entre a pessoa que efectuou a inscrição e a pessoa pretendida para a substituir em relação à alteração da pessoa que efectue a inscrição, devendo o acordo incluir, nomeadamente, a declaração de que a pessoa pretendida para substituir a pessoa que efectuou a inscrição assume os respectivos deveres da pessoa que efectuou a inscrição do dispositivo médico que se encontra em circulação;
- Compromisso assumido pela pessoa pretendida para substituir a pessoa que efectuou a inscrição de que, após a alteração, a fábrica, as especificações técnicas e as informações de análise de risco do dispositivo médico, entre outros, se mantêm idênticos aos anteriores à alteração.
- Alteração das informações de modelo ou especificações:
- Se for adicionado novo modelo ou especificações do dispositivo médico, deve ser fornecida a respectiva descrição;
- Se a alteração consistir apenas na modificação do código do modelo ou na eliminação de modelo ou especificações do dispositivo médico inscrito, deve ser fornecida a respectiva descrição;
- Caso o dispositivo médico seja patenteado, deve apresentar o devido documento comprovativo ou, não sendo o caso, apresentar a devida declaração.
- Alteração das especificações técnicas:
- Descrição sobre o conteúdo da alteração das especificações técnicas do dispositivo médico, cujo conteúdo concreto deve ser apresentado por referência aos requisitos previstos no ponto 3 dos “Requisitos de elaboração e especificações técnicas dos elementos relativos ao pedido de inscrição de dispositivos médicos”, aprovados pelo Despacho n.º 12/ISAF/2026;
- Caso o dispositivo médico seja patenteado, deve apresentar o devido documento comprovativo ou, não sendo o caso, apresentar a devida declaração.
- Alteração do modelo da rotulagem ou do folheto informativo:
- Descrição sobre o conteúdo da alteração do modelo da rotulagem e do folheto informativo, com indicação clara das alterações correspondentes;
- Declaração emitida pela pessoa que efectue a inscrição, afirmando que, para além do conteúdo da alteração referido na presente comunicação, os restantes conteúdos da rotulagem e, se houver, do folheto informativo se mantêm inalterados.
- Alteração devido ao melhoramento do dispositivo médico decorrente dos seus resultados da avaliação pós-comercialização:
- Relatório de avaliação pós-comercialização do dispositivo médico;
- No caso de dispositivo médico da classe IIa, deve apresentar as informações de análise de risco do dispositivo médico relacionadas à alteração;
- De acordo com a situação concreta da alteração do dispositivo médico, deve apresentar a respectiva descrição sobre o conteúdo da alteração, cujo conteúdo concreto deve ser apresentado por referência aos requisitos previstos no ponto 3 dos “Requisitos de elaboração e especificações técnicas dos elementos relativos ao pedido de inscrição de dispositivos médicos”, aprovados pelo Despacho n.º 12/ISAF/2026;
- Caso o dispositivo médico seja patenteado, deve apresentar o devido documento comprovativo ou, não sendo o caso, apresentar a devida declaração.
- Alteração da pessoa que efectue a inscrição:
Local e horário de tratamento de serviços
Local de tratamento: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Registo – Divisão de Medicamentos Químicos e Biológicos e de Dispositivos Médicos
Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados
Taxa
Gratuito
Tempo necessário para o procedimento
A pessoa que efectue a inscrição deve comunicar por escrito ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica com uma antecedência mínima de cinco dias úteis. O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica procede à apreciação formal dos elementos apresentados pelo requerente no prazo de cinco dias úteis a contar da data da recepção do pedido, devendo a notificação de conclusão do procedimento de alteração das informações relativas à inscrição ser emitida no dia útil imediato à conclusão da apreciação formal.
Respectivas regulamentações ou exigências
- Lei n.º 12/2025 – Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos
- Regulamento Administrativo n.º 11/2026 – Regulamentação do regime de supervisão e administração de dispositivos médicos
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2026 – Determina a região prevista no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 12/2025 (Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos)
- Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2026 – Aprova o «Catálogo de classificação de dispositivos médicos da Região Administrativa Especial de Macau»
- Despacho n.º 1/ISAF/2026 – Regras de classificação e especificações técnicas de dispositivos médicos
- Despacho n.º 6/ISAF/2026 – Regras de denominação relativas à denominação comum de dispositivos médicos e as especificações técnicas da rotulagem e do folheto informativo de dispositivos médicos
- Despacho n.º 12/ISAF/2026 – Requisitos de elaboração e especificações técnicas dos elementos relativos ao pedido de inscrição de dispositivos médicos
- Despacho n.º 13/ISAF/2026 – Requisitos de elaboração e especificações técnicas da comunicação de alteração das informações relativas à inscrição de dispositivos médicos
- Despacho n.º 23/ISAF/2026 – Especificações técnicas e regras concretas relativas ao pedido de autorização de fabrico por encomenda de dispositivos médicos
Recepção do resultado de serviços
- Pedido online: Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” para efectuar a consulta.
- Pedido presencial: Levantamento presencial.
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2026-08-04 21:06