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Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

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Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

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Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

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Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

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Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

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8 de April de 2024
Encontra-se adicionado o Serviço de pagamento electrónico do Ministério Público à Conta Única de Macau e à Plataforma para Empresas e Associações
(Nota divulgada, em conjunto, pelos Gabinete do Procurador e SAFP) Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM e a fim de alcançar as metas de maior acessibilidade aos serviços judiciários e de desenvolvimento de digitalização do Ministério Público, o Ministério Público lança hoje (dia 8) o serviço de pagamento electrónico, podendo os detentores das guias, números das guias ou códigos QR de pagamentos abaixo indicados efectuar os respectivos pagamentos com recurso ao serviço de “Pagamento electrónico do Ministério Público” disponibilizado na aplicação de telemóvel e na página electrónica da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações:  1) Taxa de justiça devida pela constituição de assistente e o eventual acréscimo;  1) Multa devida pela prática de contravenção.  Os detentores das guias emitidas pelo Ministério Público a partir de 8 de Abril de 2024, para além de se dirigirem pessoalmente ao Serviço de Acção Penal do Ministério Público ou à Caixa Económica Postal para efectuarem o pagamento, podem ainda aproveitar o serviço de “Pagamento electrónico do Ministério Público” da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações para realizarem o pagamento/ online/ antes da sua data-limite.  A realização do pagamento /online/ via o serviço acima aludido não se restringe a horários de expediente de instituições. Por outro lado, os utilizadores podem escolher os meios de pagamento electrónico para efectuarem o pagamento, sendo os respectivos valores calculados em patacas independentemente da moeda utilizada no respectivo meio de pagamento escolhido.  Qualquer que seja a forma de pagamento, os utilizadores devem respeitar os requisitos, prazos legais e as normas de procedimentos dos respectivos actos processuais, assumindo as consequências legais em caso de incumprimento.  Os cidadãos devem prestar atenção que o Ministério Público só cobra por via /online/ os valores referidos nas guias através do serviço de “Pagamento electrónico do Ministério Público” na página electrónica e na aplicação de telemóvel da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações, e nunca solicita aos cidadãos que lhe seja efectuada qualquer transferência ou remessa bancária através de chamada ou mensagem telefónica. Para além de guias electrónicas, o Ministério Público emite também guias em papel, devendo os cidadãos verificar o conteúdo da guia antes de efectuarem qualquer pagamento. Em caso de dúvidas referentes ao conteúdo da guia, podem deslocar-se pessoalmente ao Serviço de Acção Penal ou consultar através do n.º de telefone: 28728268.  Os órgãos judiciários continuarão a desenvolver os serviços de informações que facilitam a utilização aos cidadãos. Na sequência da “Plataforma electrónica dos tribunais” lançada em 2022 pelos tribunais e do pagamento /online/ pelos cidadãos através do serviço de “Pagamento electrónico das custas judiciais dos tribunais” na Conta Única de Macau ou na Plataforma para Empresas e Associações, actualmente, o Ministério Público lança também o serviço de pagamento electrónico, o que assinala que a informatização judiciária da RAEM entra numa nova fase de desenvolvimento.  Para mais informações sobre o serviço de “Pagamento electrónico do Ministério Público”, queiram consultar a página temática do Ministério Público, ou as suas páginas temáticas da Conta Única de Macau e da Plataforma para Empresas e Associações (https://www.gov.mo/app [1] ehttps://www.gov.mo/ab [2]). [1] https://www.gov.mo/app [2] https://www.gov.mo/ab
3 de April de 2024
Pagamento electrónico do imposto de circulação atinge os 80% e mais de 70% de veículos estão vinculados na Conta Única
O Governo da RAEM tem apelado aos proprietários de veículos para efectuarem o pagamento do seu imposto de circulação através da Conta Única, de modo a concluírem as formalidades em casa. Ao mesmo tempo os proprietários, mediante a Conta Única, podem consultar a data de inspecção dos seus veículos, entre outras informações, bem como tratar de diversos assuntos referentes aos veículos. O prazo para o pagamento do imposto de circulação de 2024 terminou ontem, no dia 2 de Abril. De entre os 226 mil veículos com imposto de circulação pago, mais de 190 mil veículos ocorreu por via electrónica (na Conta Única de Macau, no sítio electrónico da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego - DSAT e nos quiosques de serviço de auto-atendimento), correspondendo aproximadamente a 84% do total de pagamentos. Os 171 mil veículos que se encontram com o imposto supracitado pago através da Conta Única, representam 90% de entre as opções electrónicas, o que corresponde a um aumento de 14%, em comparação com o número total de imposto pago no mesmo período do ano passado, através desta conta. Por outro lado, mais de 250 mil veículos motorizados existentes em Macau, cerca de 190 mil já estão vinculados à “Conta Única de Macau”, isto é, mais de 70% dos veículos motorizados. Em simultâneo, também se encontram vinculadas mais de 168 mil cartas de condução electrónicas e 193 mil apólices de seguro do veículo. De acordo com os dados, a Conta Única tornou-se uma plataforma muito importante para a utilização de serviços electrónicos por parte dos proprietários de veículos e condutores. *Conta Única e Plataforma para Empresas e Associações prestam 14 serviços electrónicos sobre veículos* Actualmente, a Conta Única presta 12 serviços sobre veículos, que são: compra e venda de automóveis em segunda mão, compra e venda de motociclos em segunda mão, requerimento e renovação de certidão de registo de automóvel, informação escrita de registo de automóvel (busca), pagamento do imposto de circulação, carta de condução e apólice de seguro do veículo digitalizados, dados de veículo e período de inspecção, registo de infracções e pagamento de multas, marcação prévia para a inspecção de veículo, requerimento de licença internacional de condução, revalidação da carta de condução de Macau e, também, cancelamento da matrícula de veículo. Paralelamente, estão disponíveis na Plataforma para Empresas e Associações 2 serviços integrados: o registo inicial do direito de propriedade de automóvel e a plataforma de informações do registo de automóveis. Os serviços acima referidos oferecem aos proprietários de veículos e condutores uma óptima experiência de utilização de serviços, contribuindo para a minimização de frequência de deslocação aos balcões dos serviços para a apresentação de pedidos e o tratamento de assuntos. Para mais informações, queira visitar as páginas electrónicas temáticas da “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/pt/app/ [1]) e da “Plataforma para Empresas e Associações” (https://www.gov.mo/ab/pt [2]). [1] https://www.gov.mo/pt/app/ [2] https://www.gov.mo/ab/pt
1 de February de 2024
Administração Pública lança 14 serviços electrónicos integrados relacionados com veículos
O Governo da RAEM tem-se empenhado no impulsionamento da governação electrónica, tendo já implementado as medidas de electronização dos serviços relacionados com veículos delineadas no âmbito de acção governativa. Actualmente, são 14 os serviços sobre veículos que estão acessíveis na Conta Única e na Plataforma para Empresas e Associações, sendo todos prestados /online/ e de forma integrada, fácil e célere aos proprietários e condutores, dispensando-se a necessidade da deslocação pessoal para a apresentação de pedido e tratamento presencial das formalidades. *Integrada e abrangente prestação de 14 serviços electrónicos sobre veículos* Já desde 1 de Janeiro de 2022, com as funcionalidades acrescentadas na Conta Única, no item “/Meus veículos/”, que os cidadãos têm podido tratar, directamente, na conta, as diversas formalidades relacionadas com veículos, após terem efectuado a vinculação destes à conta. Nos últimos dois anos, têm sido acrescentadas novas funcionalidades nos “/Meus veículos/” e, com a implementação, hoje (1 de Fevereiro), da admissão de todo o procedimento do registo do direito de propriedade de veículos, os proprietários e condutores de veículos passam a poder aceder, por via electrónica e com maior facilidade e eficiência, a um total de 14 serviços públicos integrados através da Conta Única e da Plataforma para Empresas e Associações. Na Conta Única são prestados, de forma integrada, os seguintes 12 serviços: compra e venda de automóveis em segunda mão, compra e venda de motociclos em segunda mão, requerimento e renovação de certidão de registo de automóvel, informação escrita de registo de automóvel (busca), pagamento do imposto de circulação, carta de condução e apólice de seguro do veículo digitalizados, dados de veículo e período de inspecção, registo de infracções e pagamento de multas, marcação prévia para a inspecção de veículo, requerimento de licença internacional de condução, revalidação da carta de condução de Macau e, também, cancelamento da matrícula de veículo. Paralelamente, estão disponíveis na Plataforma para Empresas e Associações dois serviços integrados: o registo inicial do direito de propriedade de automóvel e a plataforma de informações do registo de automóveis. *Alteração gratuita de endereço do proprietário de veículos na “Conta Única de Macau”* No passado, os proprietários de veículos tinham de se deslocar à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e pagar um emolumento de 60 patacas sempre que mudassem o endereço registado. A partir de hoje (1 de Fevereiro), os proprietários podem recorrer ao serviço “Registo e alteração de endereço” na “Conta Única de Macau” para aquele efeito, sem necessidade de se deslocarem pessoalmente à Conservatória nem de pagar qualquer emolumento. Desde a introdução, a 19 de Setembro de 2023, do novo serviço “Registo e alteração de endereço” na “Conta Única de Macau”, o Governo da RAEM tem melhorado significativamente a anterior complicada forma de alteração de endereço realizada individualmente junto a diferentes serviços públicos. Agora, disponibiliza-se um meio unificado para que os residentes possam registar, em simultâneo, os seus endereços em 23 serviços públicos muito utilizados, sem a necessidade de neles comparecerem, alcançando-se, assim, o objectivo de ser um processo realizado totalmente /online/, rápido e conveniente. Até ao dia 31 de Janeiro de 2024, registaram-se perto de 200 mil utilizações do serviço “Registo e alteração de endereço”. *Dados estatísticos traduzem a crescente popularidade e vulgarização dos serviços electrónicos* Até ao dia 10 de Janeiro de 2024, em mais de 250 mil veículos motorizados existentes em Macau, cerca de 180 mil já estão vinculados à “Conta Única de Macau”, isto é, mais de 70% dos veículos motorizados. Concomitantemente, também se encontram vinculadas 160 mil cartas de condução electrónicas e 160 mil apólices de seguro do veículo, tendo-se registado 380 mil multas por infracções de trânsito e 280 milhões de patacas de imposto de circulação pagas por meio desta plataforma de serviços, números estes que mostram a aceitação, pela generalidade da população, em utilizar a funcionalidade “Meus veículos”. Actualmente, já aderiram cerca de 570 mil cidadãos à “Conta Única de Macau”, a qual presta mais de 350 serviços. Desde o lançamento, no dia 9 de Janeiro último, da “Plataforma para Empresas e Associações”, a qual disponibiliza perto de 90 serviços, há mais de 800 entidades que já procederam à abertura de conta através dela, sendo o número acumulado das entidades já com conta electrónica aberta perto de 11 mil. Com o progresso contínuo da governação electrónica, o Governo da RAEM continuará a expandir, segundo o planeado e de forma constante, as funcionalidades e o âmbito de aplicação da “Conta Única de Macau” e da “Plataforma para Empresas e Associações”. Mediante uma estreita colaboração interdepartamental, interligação informática e aumento da digitalização dos serviços relacionados com veículos, ir-se-á disponibilizar, aos cidadãos, mais serviços dos habitualmente procurados, no sentido de se garantir o desenvolvimento generalizado e a longo prazo da governação electrónica da RAEM. Para mais informações, queira visitar as páginas electrónicas temáticas da “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/pt/app/ [1]) e da “Plataforma para Empresas e Associações” (https://www.gov.mo/ab/pt [2]). [1] https://www.gov.mo/pt/app/ [2] https://www.gov.mo/ab/pt
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