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Palestra sobre Sistema de transplante de órgãos do Interior da China Alexis Tam: Desde a minha tomada que tenho impulsionado este assunto

“Desde a tomada de posse que o transplante de órgãos e a implementação do sistema de doação de órgãos tem sido impulsionado, mas é também necessário um esforço de todos os sectores da sociedade. Só assim será possível o desenvolvimento da medicina em Macau” disse Alexis Tam, Secretário dos Assuntos Sociais e Cultura durante a palestra sobre a implementação do Sistema de Transplante de Órgãos do Interior da China organizada em conjunto pela Comissão de Ética para as Ciências da Vida e pelo Conselho para os Assuntos Médicos. Na presença de Huang Jiefu, ex Vice-Ministro do Ministério da Saúde da República Popular da China, presidente do Conselho da Doação e Transplante de Órgãos da China e director-geral da Direcção da Fundação de Desenvolvimento de Transplante de Órgãos da China, que se deslocou a Macau a convite do governo da RAEM para apresentar a implementação do Sistema de Transplante de Órgãos do Interior da China, o Secretário dos Assuntos Sociais e Cultura fez, ainda, questão de frisar “que o transplante de órgãos é um fruto da tecnologia existente na medicina e permite salvar a vida de muitas pessoas dando, a outras, mais esperança de vida.” “Como presidente da Comissão de Ética para as Ciências da Vida tenho impulsionado activamente o estudo e a discussão deste tema, no entanto, para concretizar em Macau o transplante de órgãos é necessário, também, um esforço de todos os sectores da sociedade” disse Alexis Tam, acrescentando que o envolvimento, dos cidadãos é importante pois é necessário “um espírito de grande de amor e compaixão para poder beneficiar os outros e por outro lado proporcionar condições que permitam também beneficiar-se a si próprio”. Por seu turno, o Director dos Serviços de Saúde, Dr. Lei Chin Ion, afirmou que os transplantes de órgãos têm tido por parte do Governo da RAEM a máxima atenção, contudo como as questões “são complexas e envolvem vários aspectos, é necessário verificar e conhecer as experiências de outros países, para que quando o transplante de órgãos ocorra no território tenha por base os melhores exemplos”. O Dr. Lei Chin Ion disse, ainda, que com esta palestra, “os participantes podem perceber como funciona o transplante de órgãos na China e podem partilhar experiências de modo a permitir que o desenvolvimento de transplante de órgãos em Macau, possa contribuir para aperfeiçoar, ainda mais, o sector de medicina local”. O Director dos Serviços de Saúde em declarações aos jornalistas acrescentou, ainda, que o sistema criado na China permite que os residentes de Hong Kong, Macau e de Taiwan possam fazer parte do processo de compatibilidade de órgãos necessários para fazer um transplante. A este propósito o responsável pelo Sistema de Resposta de Transplantes de Órgãos da China, Dr. Wang Haibao, revelou que 50 pessoas, residentes em Macau, faziam parte da lista de espera de transplante de órgãos desde 2015. Destes alguns casos já foram transplantados, outros, entretanto, faleceram e pelo menos 15 pessoas aguardam ainda compatibilidade. Em Macau, entre Julho e Outubro de 2015, a Comissão de Ética para as Ciências da Vida, apreciou e aprovou os critérios de morte cerebral e as directrizes para a determinação da morte cerebral. Actualmente esta comissão está a analisar o regime de transplantes de órgãos, nomeadamente as questões relacionadas com a ética e moral, assim como planeia regular estas questões através da Lei. Estão ainda a ser avaliados os procedimentos necessários para a realização de transplantes, quais os órgãos que irão regular estes processos, como será efectuada a supervisão e gestão, quais os hospitais que possuem condições para a realização de transplantes de órgãos, conseguindo-se, assim, eliminar a existência de eventuais actos imorais e ilegais. 1ª especialidade a ser aplicada em Macau pode ser transplante de rins Caso os respectivos critérios e disposições legais sejam aprovados nomeadamente as leis, os diplomas legais, a definição da morte cerebral, o regime de transplante de órgãos, será possível implementar em Macau o transplante de órgãos. Caso isso aconteça o director dos Serviços de Saúde afirmou que “de acordo com as situações existentes em Macau o transplante de rins será a primeira especialidade a ser desenvolvida em Macau. A palestra sobre a implementação do Sistema de Transplante de Órgãos do Interior da China organizada em conjunto pela Comissão de Ética para as Ciências da Vida e pelo Conselho para os Assuntos Médicos visou o debate, intercâmbio e discussão entre profissionais de saúde de Macau, deputados da Assembleia Legislativa, membros da Comissão de Ética para as Ciências da Vida e membros do Conselho para os Assuntos Médicos com especialistas da China. Para isso o Governo de Macau convidou o Professor Huang Jiefu para uma apresentação detalhada do sistema de transplante de órgãos implementado no Interior da China. Huang Jiefu foi ex-Vice-Ministro do Ministério da Saúde sendo um famoso perito em cirurgia hepatobiliar e transplante de órgãos. Nos últimos anos, após a sua aposentação, têm-se dedicado à promoção e desenvolvimento da doação de órgãos na China. Em 2008, foi-lhe atribuído um prémio pela Sociedade Internacional de Transplantes (TTS) devido às suas importantes contribuições. Actualmente, o Dr. Huang Jiefu desempenha as funções do presidente do Conselho da Doação e Transplante de Órgãos da China, de director-geral da Direcção da Fundação de Desenvolvimento de Transplante de Órgãos da China, mas também é um académico do Colégio Real de Cirurgiões de Edimburgo na Inglaterra, académico da Academia de Medicina de Hong Kong, membro chinês da Associação Americana de Transplantes de Órgãos e é professor convidado e coordenador honorário de várias universidades conhecidas da China e em diversos países. Durante a palestra além da evolução do sistema de Transplantes da China foi ainda possível conhecer as experiências profissionais do vice-director do 1º Hospital Filiado da Universidade Sun Yat-Sen, He Xiaoshun, do Chefe responsável pelo Sistema de Resposta de Transplante de Órgãos da China, Wang Haibo e da Professora catedrática do Hospital Shenzhen da Universidade de Hong Kong, Tan Yali. Estiveram ainda presentes na palestra os Deputados da Assembleia Legislativa: Dr. Chan Iek Lap; Dr. Vong Hin Fai, Dr. Lam Heong Sang, Ho Ion San, Au Kam San, Leong Veng Chai, Zheng Anting, Kwan Tsui Hang, Lei Cheng I e Wong Kit Cheng; os Membros da Comissão de Ética para as Ciências da Vida: Dr. Kuok Cheong U, Ge Wei, Yin Lei, Lam Wai Kei, Ung Pui Kun, Ho Vai Keong e Un Wai Meng; Secretária-geral do Conselho para os Assuntos Médicos, Leong Pui San; os Membros do Conselho para os Assuntos Médicos: Chan Tai Ip, Mo Hui , Liu Liang, Liu Ming, Van Iat Kio, Iong Weng Ian, Pun Chi Meng, U Kin Tong, Ana Maria Chao, Chan Chi Seng, Cheang Seng Ip, Cheong Kam Hoi, Cheong Lai Ma, Cheong Tai, Cheung Chun Wing, Cheung Hoi Sui, Choi Peng Cheong, Chou Kuok Hei, Fan Wong Iao Ha, Ho Son Fat, Ip Peng Kei, Kong Su Kan, Kuok Cheong Nang, Kuok Chiu Fai, Lao Iek Wan, Lao Wan U, Lei Sut Leng, Lei Wai Seng, Linda Tran, Lui Sek Chiu, Mário Alberto de Brito Lima Évora, Mónica Micaela de Assis Cordeiro, Ng Ngai, Paulo do Lago Comandante, Peng Guiping, Tin Kit Peng; o Representante dos Serviços de Saúde: Subdirectora, Ho Ioc San; o Responsável de Serviços da Medicina Legal do CHCSJ, O Heng Wa; os Assessores Lam Io Pak, Lo Iek Long e Tai Wa Hou (Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura); e Ung Choi Kun, Zhang Xuming, Estela Ma, Lei Sut Peng e Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral (Conselho para os Assuntos Médicos).


Atendimento ao público pelos deputados da Assembleia Legislativa durante o mês de Março de 2016

A Assembleia Legislativa disponibiliza um serviço de atendimento ao público, feito pelos deputados, para ouvir as opiniões dos cidadãos, com o seguinte horário: às 2ª, 4ª e 6ª, das 12:00 à 13:00, mediante marcação prévia através do telefone nº 8796 7501. VIDE ANEXO A TABELA DE HORÁRIO. Conforme a resolução nº 6/2000 da Assembleia Legislativa, o atendimento é feito pelos deputados, mediante marcação prévia, segundo a escala de atendimento para cada sessão legislativa. Compete aos deputados escalonados assumir a condução do processo de análise e tratamento da pretensão e entregar um relatório sumário ao presidente da AL, a quem compete informar o cidadão em causa.


Inquérito ao emprego referente ao período de Novembro de 2015 a Janeiro de 2016

Entre Novembro de 2015 e Janeiro de 2016 a taxa de desemprego foi de 1,9%, isto é, manteve-se no mesmo nível do período passado (Outubro a Dezembro de 2015) e a taxa de subemprego situou-se em 0,4%, desceu 0,1 pontos percentuais, informam os Serviços de Estatística e Censos. No período em análise a população activa totalizou 397.900 indivíduos e a taxa de actividade foi de 72,6%. Salienta-se que a população empregada se fixou em 390.300 pessoas, tendo diminuído 2.800, em comparação com o período anterior. Em termos de ramos de actividade económica, o número de empregados da construção decresceu, face ao período passado, porém o dos restaurantes e similares aumentou. A população desempregada era composta por 7.700 indivíduos, tendo subido 200 pessoas, face ao período transacto. O número de desempregados à procura do primeiro emprego representou 9,9% do total da população desempregada, tendo baixado 0,9 pontos percentuais. Em comparação com o período de Novembro de 2014 a Janeiro de 2015, a taxa de actividade caiu 1,7 pontos percentuais no período em análise, enquanto que a taxa de desemprego subiu 0,2 pontos percentuais e a taxa de subemprego se manteve no mesmo nível.


Conselho de Consumidores investiga os preços dos papéis higiénicos, produtos de limpeza doméstica e produtos de higiene oral

Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores (CC) procedeu, no dia 25 de Fevereiro, à investigação dos preços de 3 tipos de produtos, designadamente, papéis higiénicos, produtos de limpeza doméstica e produtos de higiene oral. As informações desta investigação já estão diponibilizadas na página electrónica deste Conselho (www.consumer.gov.mo), bem como, na aplicação para “Iphone” e “Android” denominada por “Posto de Informações de Preços dos Produtos Vendidos nos Supermercados’’. Os consumidores interessados podem também visualizar as informações da referida investigação e proceder as respectivas comparações, acedendo à conta Wechat deste Conselho: “Consulta de Preços dos Produtos”. Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar com este Conselho pelo telefone (linha aberta) nº 8988 9315.


Caso de hipotermia registado no Centro Hospitalar Conde de São Januário

Um homem com 63 anos de idade foi quinta-feira (25 de Fevereiro) assistido no Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário com sintomas ligeiros de hipotermia. Este doente possuiu um registo clinico relacionado com doenças crónicas e foi internado num quadro clinico considerado satisfatório. Desde o início de ar frio, os Serviços de Saúde estão em contacto permanente com o Instituto de Acção Social e e caso seja detectado algum caso de hipotermia, será efectuado a devida notificação e encaminhamento hospitalar. No entanto, atendendo, ainda, ao período de frio, os Serviços de Saúde relembram que todas as pessoas devem prestar atenção à segurança em casa quando usam o esquentador, devendo manter uma boa ventilação e não devem fechar portas e janelas de modo a evitar a possibilidade de intoxicação por monóxido de carbono, que pode ser acumulado devido aos procedimentos inadequados com o aquecimento. Os Serviços de Saúde apelam, também, aos estabelecimentos públicos e famílias para que devem utilizar esquentadores de água quente dotados de maior grau de segurança, como esquentador térmico, esquentador de tipo compacto, ou esquentador de tipo chaminé (exaustor de ar mecânico); Mesmo assim deve existir a preocupação de que o esquentador deve ser instalado adequadamente por pessoal técnico qualificado, bem como deve ser assegurada uma ventilação eficaz aquando da sua utilização, mesmo que se esteja em tempo frio. Neste período de frio, os Serviços de Saúde apelam aos residentes, especialmente aos idosos, às pessoas portadoras de doenças crónicas, aos indivíduos ou às entidades responsáveis pelos cuidados dos idosos e doentes com doenças crónicas para aplicar medidas adequadas de prevenção e cuidados, com vista a proteger a saúde destes grupos. Em caso de apresentarem hipotermia ou outros sintomas, tais como, queda contínua da temperatura corporal, rigidez muscular, frequência cardíaca alterada ou lenta, inconsciência ou coma, os idosos em causa devem ser enviados para tratamento hospitalar o mais rapidamente possível, ou, então, devem recorrer à via telefónica n.os 999 (linha aberta) ou 2857 2222 (Corpo dos Bombeiros), indicando a situação do doente (hipotermia), idade, sexo, sintomas evidentes (p.e.: consciência, confusão, coma), o endereço, com vista à rápida chegada de ambulância e aos preparativos adequados a serem feitos pela unidade de saúde.


Encontro entre o Chefe Executivo e o Secretário do Comité Municipal de Zhuhai do Partido Comunista da China (Tradução do GCS)

Chefe do Executivo, Chui Sai On, teve encontro, hoje (25 de Fevereiro), na sede do governo, com o Secretário do Comité Municipal de Zhuhai do Partido Comunista da China, Li Jia, no qual abordaram os resultados do trabalho desenvolvido ao longo do ano transacto e perspectivaram sobre as orientações do desenvolvimento da cooperação entre os dois territórios. Chui Sai On começou por dar as boas vindas à delegação do governo do município chefiada por Li Jia, e ao falar sobre o futuro, disse esperar que o governo possa continuar a aprofundar a cooperação com Zhuhai, província de Guangdong, procurando diversificar o foco nos diferentes sectores e encontrar complementaridade, e assim criar sinergias de incentivo ao desenvolvimento mútuo. Relativamente à criação de “Um Centro, uma Plataforma”, do “Centro Mundial de Turismo e Lazer” e do “Plano de Desenvolvimento Quinquenal”, questões que são o centro das atenções de Zhuhai, o Chefe do Executivo disse que a primeira teve a definição do posicionamento feita pelo Governo Central e que no passado foi impulsionada de forma ordenada, criando alicerces sólidos e que certamente irão empenhar-se para levar a cabo o seu desenvolvimento. O mesmo dirigente acrescentou que neste momento o governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) está a proceder à recolha de opiniões sobre a “Proposta Básica do Plano de Desenvolvimento Quinquenal”, e espera que a população participe activamente. No que se refere ao desenvolvimento da área do turismo, o Chefe do Executivo referiu que os vários projectos dessa área em Hengqin, enriqueceram os vários recursos turísticos de Macau, criando grande potencialidades de desenvolvimento, considerando que Zhuhai e a RAEM podem continuar a exploração de espaços para cooperação. Li Jia afirmou que este é o primeiro ano do 13º Plano Quinquenal, bem como do posicionamento de Macau e Zhuhai na estratégia nacional de “Uma Faixa, uma Rota”, e também da construção da Ponte de Hong Kong- Zhuhai–Macau, por isso a zona de comércio livre de Guangdong é ideal, dizendo que estes trazem a Zhuhai e Macau oportunidades douradas de desenvolvimento. Li Jia revelou que Zhuhai espera que sob a cooperação existente, sejam desenvolvidas, em conjunto, vantagens para os dois territórios, valorizadas complementaridades e sinergias dos recursos turísticos de ambas as cidades, bem como, que a RAEM seja apoiada na coordenação do posicionamento do país para desenvolver o papel de “Um Centro, uma Plataforma”. Participaram do evento o secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, e o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, os quais falaram sobre o reforço da cooperação nas suas áreas. Lionel Leong disse que irá reforçar e acelerar os actuais trabalhos no âmbito da cooperação entre Guangdong e Macau, nomeadamente o Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa e empreendedorismo e inovação da juventude. Por sua vez, Raimundo do Rosário apresentou várias questões que merecem a atenção dos dois territórios em relação às negociações, nomeadamente, a ilha artificial da ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e o novo acesso fronteiriço Guangdong-Macau. O encontro contou ainda com a presença da chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, O Lam, do director do Gabinete de Comunicação Social, Victor Chan, dos assessores do Gabinete do Chefe do Executivo, Kou Chin Hung e Lin Yuan, e da parte de Zhuhai, o secretário do partido da nova zona da Ilha de Hengqin, Liu Jie, do vice-presidente do município, Zhang Quiang, entre outros.


Exposição "Abraços Contidos – Instalação de Ella Lei" no Museu de Arte de Macau

A Montra de Arte de Macau, realizada desde 2012 pelo Museu de Arte de Macau (MAM) do Instituto Cultural, tem como objectivo incentivar a criação e promover o desenvolvimento da arte contemporânea em Macau. O tema desta Montra de Arte de Macau é a exposição "Abraços Contidos – Instalação de Ella Lei", estando patente entre 26 de Fevereiro e 10 de Abril no 3º andar do MAM. A Montra de Arte de Macau tem como objectivo oferecer aos artistas um espaço expositivo e uma plataforma de intercâmbio aberta e diversificada, pretendendo também incentivar os artistas de Macau a explorar e expressar as suas ideias sobre os conceitos e formas da arte contemporânea. Ella Lei é natural de Macau, da geração pós-1980 e formou-se em Design Multimedia pelo Departamento de Design da Escola de Artes do Instituto Politécnico de Macau. Com um diploma em Design de Moda, Ella trabalhou quatro anos como designer de animação freelancer, tentando combinar ilustração e moda nos eventos em que participou. Actualmente, participa activamente em exposições de vários tipos e em actividades da moda, encontrando-se agora a preparar o lançamento da sua marca "ella épeler". Ella Lei acha que a sociedade é como uma teia de aranha com diferentes regras e sistemas, e que as pessoas que vivem nessa teia têm uma lógica própria. No subconsciente, todos defendem aquilo que são e em que acreditam. Esta instalação é uma fusão de escultura em forma de mãos e pintura e, nas ilustrações, frágeis animais são formados por mãos pintadas, pretendendo expressar, em tom sarcástico, a correlação entre protecção e restrição, a subtil relação entre homens e animais. A exposição “Abraços Contidos – Instalação de Ella Lei” estará patente entre 26 de Fevereiro e 10 de Abril no Museu de Artes de Macau, sito na Avenida Xian Xing Hai, aberto ao público entre as 10:00 e as 19:00 horas (última entrada às 18:30), encerrando à Segunda-feira, e com entrada livre aos Domingos e feriados. Para mais informações, é favor contactar o MAM através do telefone n.º 8791 9882 (durante o horário de expediente).


Tam Vai Man nomeado director dos Serviços de Protecção Ambiental

A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental passará, a partir do dia 2 de Março do corrente ano, a ser dirigida pelo Eng. Tam Vai Man. A nomeação, em comissão de serviço, pelo período de um ano, será publicada brevemente no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O Eng. Tam Vai Man tomará posse nesse mesmo dia, substituindo no cargo o Eng. Vai Hoi Ieong, que foi designado para vice-presidente e administrador executivo da Macauport – Sociedade de Administração de Portos, S.A..


O Conselho Executivo concluiu o debate sobre a proposta de lei intitulada “Regime de execução de congelamento de bens”.

As sucessivas resoluções adoptadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) no âmbito do combate ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição maciça reclamam um cuidadoso e contínuo acompanhamento dos Estados, de forma a garantirem que o seu ordenamento jurídico se encontra em condições de dar execução às obrigações daí decorrentes. Neste contexto, o Governo Popular Central da República Popular da China tem vindo a ordenar a aplicação à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) de várias resoluções do CSNU, entretanto publicadas no Boletim Oficial da RAEM (Boletim Oficial ), entre as quais se destacam as Resoluções n.ºs 1267 (1999), 1373 (2001), 1988 (2011) e 1989 (2011), em matéria de combate ao terrorismo, e as Resoluções n.ºs 1718 (2006) e 1737 (2006), no âmbito do combate à proliferação de armas de destruição maciça. Consequentemente, para assegurar que o ordenamento jurídico da RAEM dará execução eficaz às obrigações contidas nestas resoluções, é elaborado o presente projecto de “Regime de execução de congelamento de bens” que se estabelece dois mecanismos de congelamento em situações distintas : 1- Congelamento de bens pertencentes a uma pessoa ou entidade designada pelo CSNU ou por um dos seus Comités de Sanções (em execução de comando normativo específico de congelamento); 2- Congelamento de bens pertencentes a uma pessoa ou entidade designada pela RAEM, em conformidade com os padrões estabelecidos na Resolução do CSNU 1373 (2001) (em execução do comando normativo geral de congelamento contido nessa resolução). Aspectos essenciais da proposta de lei: 1. Competência e Publicação Segundo a proposta de lei, a execução de decisões de congelamento de bens na RAEM compete ao Chefe do Executivo. É proposta a criação da Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento, adiante abreviadamente designada por “Comissão”, à qual caberá coadjuvar a nível técnico o Chefe do Executivo na execução de decisões de congelamento de bens, bem como desempenhar outras funções indicadas na lei. Será objecto de publicação no Boletim Oficial o acto de designação praticado por um órgão internacional competente em cumprimento de um comando normativo específico de congelamento, bem como o acto de designação praticado pelo Chefe do Executivo em cumprimento do comando normativo geral de congelamento. 2. Congelamento e Proibição de disponibilização de bens e de prestação de serviços financeiros Segundo a proposta lei, após a publicação do acto de designação de uma pessoa ou entidade, procede-se imediatamente ao congelamento de bens que sejam sua propriedade ou que estejam sob o seu controlo, directo ou indirecto, e de bens derivados ou gerados a partir desses bens. Por sua vez, o congelamento apenas se aplica a pessoas ou entidades não designadas quando as resoluções do CSNU estendam, expressamente, o âmbito da sua aplicação às mesmas, devido à ligação concreta que estas possuem face a uma pessoa ou entidade designada. Para impedir que os seus destinatários tenham acesso a quaisquer meios que lhes possam permitir a prática das actividades proibidas pelo CSNU nas suas resoluções, encontra-se igualmente vedada a possibilidade de serem colocados bens à sua disposição, sendo, em certos casos, ainda proibido prestar-lhes serviços financeiros. 3. Prestação de informações Com o intuito de garantir a eficácia do regime, são estabelecidos para determinadas entidades certos deveres de prestação de informações à Comissão, como por exemplo, o dever de comunicação à Comissão no prazo de dois dias úteis após a detecção de qualquer operação em que exista uma presunção razoável de que uma pessoa singular ou entidade está a actuar em nome ou sob as instruções de uma pessoa ou entidade designada. 4. Comando normativo específico de congelamento No que respeita ao congelamento de bens pertencentes a uma pessoa ou entidade designada pelo CSNU ou por um dos seus Comités de Sanções, são estipuladas regras específicas quanto à notificação, à proposta de designação em lista, ao procedimento de acesso a bens e à retirada da lista. 5. Comando normativo geral de congelamento No que concerne à designação e congelamento de bens pertencentes a uma pessoa ou entidade designada pela RAEM em conformidade com os padrões estabelecidos na Resolução do CSNU, prevê-se na proposta de lei que o Chefe do Executivo pode proceder à designação de pessoas singulares, colectivas ou entidades quando tenha fundadas razões para crer que estas cometam, tentem cometer, facilitem ou participem em qualquer dos actos de terrorismo previstos na Lei n.º 3/2006 (Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo). O acto de designação produz efeitos pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado pelo Chefe do Executivo por períodos máximos de um ano. A proposta de lei também regula matérias como a notificação, a apreensão ou perda de bens, o procedimento de acesso a bens, a revogação do acto de designação, entre outros. 6. Protecção de terceiros No intuito de proteger direitos e interesses de terceiros é necessária a protecção do direito do contitular que não seja destinatário de uma decisão de congelamento, nos casos em que o bem congelado seja coisa comum. Em segundo lugar, para evitar erros cometidos na identificação da pessoa ou entidade sujeita a uma medida de congelamento, a proposta de lei consagra um procedimento célere de “verificação de identidades”, que permite a rápida correcção de eventuais erros. Em terceiro lugar, de forma a proteger todas as pessoas e entidades que tenham agido de boa-fé no cumprimento dos deveres estipulados na proposta de lei, estabelece-se que o congelamento de bens, a recusa de os disponibilizar ou de prestar serviços financeiros, não acarreta qualquer responsabilidade para a pessoa singular ou colectiva que pratique tais actos, quando esta julgue, de boa-fé, que está a actuar em conformidade com o previsto na proposta de lei. 7. Mecanismos de defesa em relação às medidas restritivas previstas na proposta de lei Tendo em vista que a proposta de lei estende o âmbito de aplicação das decisões de congelamento a pessoas ou entidades que não se encontram designadas, devido à ligação concreta que estas possuem face a uma pessoa ou entidade designada, propõe-se expressamente que se admita recurso, nos termos gerais, do despacho do Chefe do Executivo que lhes aplique medidas restritivas, salvaguardando-se desta forma o seu direito de defesa. Além disso, na execução do comando normativo geral do congelamento, o Chefe do Executivo pratica determinados actos administrativos. Consagra-se na proposta de lei a existência de um mecanismo de recurso de certos actos administrativos, nomeadamente do acto de designação, da renovação do acto de designação e o indeferimento do pedido de acesso a bens congelados, garantindo-se igualmente desta forma o direito de defesa do sujeito visado. Instituiu-se também o carácter urgente deste recurso contencioso, promovendo desta forma a celeridade processual na sua apreciação.


O Conselho do Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de Regulamento Administrativo para a criação do “Conselho para a Renovação Urbana”.

A fim de impulsionar as estratégias das políticas de renovação urbana e os respectivos trabalhos, o Governo da RAEM elaborou o projecto de Regulamento Administrativo para a criação do “Conselho de Renovação Urbana”, (adiante designado por Conselho), determinando as competências, composições e funcionamento do Conselho e dos respectivos grupos especializados. De acordo com o projecto, o Conselho é um orgão consultivo que tem como missão assessorar o Governo da RAEM na definição da política de renovação urbana. Compete ao Conselho emitir pareceres, promover estudos e formular propostas e recomendações sobre todos os assuntos respeitantes à renovação urbana, designadamente as estratégias e os projectos de diplomas legais de renovação urbana. O Conselho é composto por um Presidente, por um vice-presidente e por um número máximo de 27 vogais. O Presidente do Conselho é o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, sendo o Director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes o vice-presidente. São vogais do Conselho um representante da área de governação da Secretária para a Administração e Justiça, um representante da área da governação do Secretário para a Economia e Finanças, um representante da área de governação do Secretário para a Segurança, um representante da área da governação do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o Director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou o seu representante, o Presidente do Instituto de Habitação ou o seu representante e até vinte e uma personalidades de reconhecido mérito, cujo mandato destas é de três anos, renovável. De acordo com o projecto, o Conselho funciona em reuniões plenárias e em grupos especializados, cujas sessões ordinárias realizam-se seis vezes por ano e as extraordinárias quando convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho. Por deliberação do Conselho, podem ser constituídos grupos especializados com vista ao estudo e à emissão de pareceres sobre os assuntos que lhes sejam submetidos pelo plenário. Os grupos especializados dispõem de um coordenador e de um coordenador-adjunto, eleitos de entre os membros do respectivo grupo especializado, cuja lista dos seus membros é fixada por deliberação tomada em reunião plenária do Conselho, mediante proposta do presidente. Conforme o projecto, o Conselho pode recorrer ao serviço de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na RAEM ou no exterior, no regime legal de aquisição de serviços, para procederem à elaboração de estudos especializados. O projecto prevê ainda que compete à DSSOPT prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho, cujos encargos decorrentes do seu funcionamento são suportados por conta das dotações atribuídas à DSSOPT. O projecto propõe a entrada em vigor do regulamento administrativo no dia seguinte ao da sua publicação.