Introdução do serviço
Conteúdo do serviço
Circulação do veículo em regime de experiência nas vias públicas, por um período de 15 dias, quando a matrícula do mesmo está a ser requerida
Destinatários do serviço
Pessoas singulares ou colectivas
Como tratar
- Antes de requerer a chapa de experiência (EX), é necessário liquidar o imposto sobre veículos motorizados na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF). Caso o veículo reúna as condições para a isenção do imposto, deve ainda requerer e concluir primeiro o processo de isenção do imposto na DSF.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)
- Impresso de pedido (044/DV)
- Documento de identificação (também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM) / certificado de associação / documento comprovativo da respectiva pessoa colectiva (original / cópia, o documento será digitalizado para efeitos de apreciação e aprovação)
- Cópia da licença de importação (impresso “E” ou impresso electrónico de declaração alfandegária), na qual é aposto o carimbo ou a assinatura da respectiva sociedade comercial
- Impresso M4 relativo ao pagamento do imposto sobre veículos motorizados da DSF ou fotocópia visível do recibo (aplicável aos veículos motorizados e eléctricos)
- Original do documento comprovativo do país de origem do veículo ou fotocópia visível na qual é aposto o carimbo da sociedade comercial (ex.: certidão de origem, conhecimento de embarque, lista de carga, conhecimento de embarque marítimo, entre outros)
- Caso sejam veículos importados do Japão (veículos destinados ao uso interno do país), deve-se apresentar o original de Obs. 1:
- Certificado de exportação titulado de “輸出抹消仮登錄証明書” / “輸出予定届出証明書” (Excepto ter o Certificate of Inspection Completion (CIC) emitido pelo fabricante)
- Certificado de registo actual
- Certificado de registo historial (este documento só será aceite se o intervalo entre o dia seguinte do registo e o dia de cancelamento do registo não exceder um período de 10 dias úteis)
- Lista de carga ou conhecimento de embarque
- Registo inicial da propriedade de automóvel emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis – Declaração sobre as quotas-partes e residência/sede dos comproprietários(A DSAT responsabiliza-se pela recepção do respectivo documento, no caso de o veículo ser dos múltiplos proprietários) , clique aqui para o download . Se o número de proprietários for superior a 4, clique aqui para fazer o download da página complementar
Obs.:
1. De acordo com o regulamento de exportação de veículos importados do Japão (veículos destinados ao uso interno do país), é obrigatório proceder ao registo inicial e posterior cancelamento desse registo antes da sua exportação. Caso o interessado pretenda requerer inspecção para a aprovação da marca e modelo e requerimento de matrícula do veículo, é necessário apresentar os documentos relacionados emitidos pela autoridade japonesa.
- Sorteio do número de matrícula do novo veículo no segundo dia útil seguinte ao da apresentação do requerimento:
Os números de matrícula obtidos através do sorteio, mesmo que por qualquer motivo não se concluam as formalidades da matrícula para o novo veículo, serão devidamente registados.
- O interessado deve requerer a matrícula para o veículo no prazo de 10 dias consecutivos a contar do dia seguinte ao da aquisição da chapa de experiência (EX):
Para mais informações, consulte as formalidades relativos ao “Matrícula de veículo – 1.° pedido”.
O veículo deve ser apresentado à inspecção inicial no Centro de Inspecção de Veículos Automóveis dentro do prazo de validade da chapa de experiência (EX) (15dias). Após o termo do prazo, é preciso requerer novamente a chapa de experiência (EX) e ser submetido às formalidades relativas à matrícula do novo veículo.
* A inspecção só pode ser efectuada quando fazer uma marcação prévia para esse efeito através da “Conta Única de Macau” ou da “Marcação on-line de Inspecção” da DSAT.
- Devolver a chapa de experiência (EX):
Após aprovação na inspecção para efeitos de atribuição de matrícula, a chapa de experiência (EX) também pode ser utilizada caso esta seja dentro do prazo de validade, entretanto, a chapa de experiência (EX) e a sua licença provisória tornar-se-ão inválidas de imediato, após ultrapassado o prazo de validade da chapa de experiência (EX) ou após o pagamento do imposto de circulação (prevalecerá a data mais antiga). Neste caso, a chapa de experiência (EX) tem de ser devolvida à DSAT dentro de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 900 patacas.
Locais e horário de tratamento do serviço
- Tratamento no balcão: (com marcação prévia obrigatória)
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
- Horário de expediente:
De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 18:00
Obs.: Aberto durante a hora de almoço.
Taxa
MOP$900,00 (por cada 15 dias)
Obs.: De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego em vigor
Forma de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tratamento no balcão: Concluído no próprio dia (obs.: a conta do dia de recepção de todos os documentos).
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta sobre o andamento de pedidos: website, presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.
Recepção do resultado de serviço: Levantamento instantâneo da chapa de experiência (EX)
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2025-05-23 17:05