Introdução do serviço
Conteúdo do serviço: Circulação do veículo em regime de experiência nas vias públicas, por um período de 15 dias, quando a matrícula do mesmo está a ser requerida
Destinatários do serviço:
- Tratamento online: O veículo dever ser para uso particular, o seu proprietário deve ser pessoa singular, possuir uma conta da Conta Única de Macau, ter idade mínima de 18 anos e ser titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (incluindo a situação de múltiplos proprietários).
- Tratamento no balcão: Pessoas singulares ou colectivas
Como tratar
- Antes de requerer a chapa de experiência (EX), é necessário liquidar o imposto sobre veículos motorizados na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF). Caso o veículo reúna as condições para a isenção do imposto, deve ainda requerer e concluir primeiro o processo de isenção do imposto na DSF.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Tratamento online (Para mais informações, consulte a página)
A agência de veículos ou o seu representante deve proceder ao requerimento do serviço através da página electrónica ou aplicação móvel (descarregamento) da “Plataforma para Empresas e Associações”:
- Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações (Entidade)”
- Na página “Serviços”, seleccione a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
- Escolha “Matrícula de novo veículo”
O proprietário de veículo deve confirmar os dados através da página electrónica ou aplicação móvel (descarregamento) da “Conta Única de Macau”:
- Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”
- Procure a respectiva mensagem na página “Notificação”
- Clique para aceder ao serviço e proceda à identificação electrónica após confirmação dos dados
- Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)
- Impresso de pedido (044/DV)
- Documento de identificação (também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM) / certificado de associação / documento comprovativo da respectiva pessoa colectiva (original / cópia, o documento será digitalizado para efeitos de apreciação e aprovação)
- Cópia da licença de importação (impresso “E” ou impresso electrónico de declaração alfandegária), na qual é aposto o carimbo ou a assinatura da respectiva sociedade
- Documento complementar do Imposto sobre Veículos Motorizados da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) obs. 1 (aplicável apenas em casos excepcionais)
- Um dos documentos comprovativos referidos no ponto 5.1 ou 5.2:
- Certificado de origem que satisfaça um dos seguintes requisitos:
- Certificado de origem (CO) emitido pela autoridade competente de origem (original ou fotocópia legível com carimbo da sociedade);
- Documento de transporte emitido pela fábrica (por exemplo: conhecimento de embarque marítimo, lista de carga, conhecimento de embarque) (original ou fotocópia legível com carimbo da sociedade), bem como certificado de conformidade (COC) emitido pela fábrica (original) obs. 2;
- Certificado de aprovação de fabrico de veículos motorizados do Interior da China e certificado de conformidade (originais).
- Para os veículos que tenham sido matriculados em locais de origem, é necessário apresentar, conforme a origem, o original do documento comprovativo de matrícula e cancelamento da mesma Obs. 3 (não é aceite a cópia autenticada):
- Interior da China: Certificado de cancelamento da matrícula de veículos motorizados;
- Japão: Certificado de exportação intitulado de “輸出抹消仮登錄証明書”/ “輸出予定届出証明書”, certificado de registo do veículo – registo actual e certificado de registo do veículo – registo historial;
- Outra região: Documento comprovativo do registo completo de matrícula e do registo de cancelamento, emitido pela autoridade competente de origem.
- Certificado de origem que satisfaça um dos seguintes requisitos:
- Registo inicial da propriedade de automóvel emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis – Declaração sobre as quotas-partes e residência/sede dos comproprietários(A DSAT responsabiliza-se pela recepção do respectivo documento, no caso de o veículo ser dos múltiplos proprietários) , clique aqui para o download . Se o número de proprietários for superior a 4, clique aqui para fazer o download da página complementar
Obs.:
- Através da interconexão de dados com a DSF, o requerente normalmente não precisa de apresentar o impresso M4 em papel ou o recibo, só em casos especiais, precisa de apresentar outros documentos complementares emitidos pela DSF (aplica-se a veículos motorizados e eléctricos).
- A apresentação de um documento substitutivo de efeito equivalente depende de apreciação e autorização prévias dos Serviços.
- De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2026, que entrou em vigor no dia 27 de Abril de 2026, o período entre a primeira matrícula de origem e o cancelamento da mesma não pode ser superior a 30 dias úteis, sendo que apenas serão aceites os veículos importados para a Região Administrativa Especial de Macau no prazo de 180 dias a contar da data do cancelamento da matrícula.
- Sorteio do número de matrícula do novo veículo no segundo dia útil seguinte ao da apresentação do requerimento:
Os números de matrícula obtidos através do sorteio, mesmo que por qualquer motivo não se concluam as formalidades da matrícula para o novo veículo, serão devidamente registados.
- O interessado deve requerer a matrícula para o veículo no prazo de 10 dias consecutivos a contar do dia seguinte ao da aquisição da chapa de experiência (EX):
Para mais informações, consulte as formalidades relativos ao “Matrícula de veículo – 1.° pedido”.
O veículo deve ser apresentado à inspecção inicial no Centro de Inspecção de Veículos Automóveis dentro do prazo de validade da chapa de experiência (EX) (15 dias). Após o termo do prazo, é preciso requerer novamente a chapa de experiência (EX) e ser submetido às formalidades relativas à matrícula do novo veículo.
* A inspecção só pode ser efectuada quando fazer uma marcação prévia para esse efeito através da “Plataforma para Empresas e Associações”, “Conta Única de Macau” ou “Marcação on-line de Inspecção” da DSAT.
- Devolver a chapa de experiência (EX):
Após aprovação na inspecção para efeitos de atribuição de matrícula, a chapa de experiência (EX) também pode ser utilizada caso esta seja dentro do prazo de validade, entretanto, a chapa de experiência (EX) e a sua licença provisória tornar-se-ão inválidas de imediato, após ultrapassado o prazo de validade da chapa de experiência (EX) ou após o pagamento do imposto de circulação (prevalecerá a data mais antiga). Neste caso, a chapa de experiência (EX) tem de ser devolvida à DSAT dentro de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 900 patacas.
Locais e horário de tratamento do serviço
- Tratamento no balcão: (com marcação prévia obrigatória)
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
- Horário de expediente:
De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 18:00
Obs.: Aberto durante a hora de almoço.
Taxa
MOP 900,00 (por cada 15 dias)
Obs.: De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego em vigor
Forma de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e autorização
Carta de Qualidade
- Tratamento online: Uma vez preenchidos os requisitos, o pedido submetido será concluído automaticamente
- Tratamento no balcão: Concluído no próprio dia
【Obs.: A contar do dia de recepção dos documentos necessários.】
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta sobre o andamento de pedidos: website, presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.
Recepção do resultado de serviço: Levantamento instantâneo da chapa de experiência (EX)
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2026-04-30 15:30