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Chapa de Esperiência

1° pedido


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço
Circulação de veículos nas vias públicas quando a matrícula está a ser requerida.

Destinatários do serviço
Pessoas singulares ou pessoas colectivas.


Como tratar

  • Antes de requerer a chapa de experiência EX, é necessário garantir a liquidação do imposto sobre veículos motorizados na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF). Caso o veículo reúna as condições para a isenção do imposto, deve primeiro requerer e concluir o processo de isenção do imposto na mesma Direcção de Serviços.

 

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1.  Impresso de pedido (044/DV)
  2. Documento de identificação (também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM)/certificado de associação/documento comprovativo da respectiva pessoa colectiva (original/cópia, o documento será digitalizado para efeitos de apreciação e aprovação);
  3. Cópia da licença de importação (impresso “E” ou impresso electrónico de declaração alfandegária), na qual é aposto o carimbo ou a assinatura da respectiva sociedade comercial
  4. Impresso M4 relativo ao pagamento do imposto sobre veículos motorizados da DSF ou fotocópia do recibo (aplicável aos veículos motorizados e eléctricos)
  5. Original do documento comprovativo do país de origem do veículo ou fotocópia na qual é aposto o carimbo da sociedade comercial (ex.: Certidão de origem, conhecimento de embarque, lista de carga, conhecimento de embarque marítimo, entre outros)
  6. Caso sejam veículos importados do Japão (veículos destinados ao uso interno do país), deve-se ainda apresentar Obs. 1:
    1.  Certificados de exportação titulados de “輸出抹消仮登錄証明書”/“輸出予定届出証明書” (Excepto ter o Certificate of Inspection Completion (CIC) emitido pelo fabricante)
    2. Certificado de registo actual
    3. Certificado de registo historial (este documento só será aceite se o intervalo entre o dia seguinte do registo e o dia de cancelamento do registo não exceder um período de 10 dias úteis).
    4. Lista de carga ou conhecimento de embarque
  7. Primeiro registo da propriedade de automóvel emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis – Declaração de quotas-partes e residência/sede dos comproprietários (A DSAT responsabiliza-se pela recepção do respectivo documento, no caso de o veículo ser dos múltiplos proprietários) , clique aqui para o download . Se o número de proprietários for superior a 4, clique aqui para fazer o download da página complementar. 

Obs.:
1. De acordo com o regulamento de exportação do Japão relativo a veículos exclusivamente para uso interno do país, é obrigatório proceder ao registo inicial e posterior cancelamento desse registo antes da sua exportação. Caso o interessado pretenda requerer inspecção para a aprovação da marca e modelo e requerimento de matrícula do veículo, é necessário apresentar os documentos relacionados emitidos pela autoridade japonesa.

 

  • Sorteio do número de matrícula do novo veículo no segundo dia útil seguinte ao da apresentação do requerimento:

Os números de matrícula obtidos através do sorteio, mesmo que por qualquer motivo não se concluam as formalidades da matrícula para o novo veículo, serão devidamente registados.

 

  • O interessado deve requerer a matrícula para o veículo no prazo de 10 dias consecutivos a contar do dia seguinte ao da aquisição da chapa EX:

Para mais informações, consulte as formalidades relativos ao “Registo de veículo – 1° pedido”.

O veículo deve ser apresentado à inspecção inicial no Centro de Inspecção de Veículos Automóveis dentro do prazo de validade da chapa EX (15dias). Após o termo do prazo, é preciso requerer novamente a chapa EX e ser submetido às formalidades relativas à matrícula do novo veículo.

 

* A inspecção só pode ser efectuada quando fazer uma marcação prévia para esse efeito através da “Conta Única de Macau” ou da “Marcação on-line de Inspecção” da DSAT.

 

  • Devolver a chapa EX:

A chapa EX deve ser devolvida no prazo de 15 dias a contar da caducidade ou do termo do seu prazo de validade, sob pena de multa no valor de $900,00 patacas.


Locais e horário de tratamento do serviço

Tratamento no balcão: (com marcação prévia obrigatória)

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

 

Horário de expediente
De 2.ª a 6.ª Feira, das 09: 00 às 18: 00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço.


Taxa

MOP900  (por cada 15 dias)

Obs.: De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego em vigor


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tratamento instantâneo.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.

Recepção do resultado de serviço: Levantamento instantâneo da Chapa EX


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Versão:0101/02/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-02-01 17:06

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