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Chapa de Experiência

1.° pedido


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço: Circulação do veículo em regime de experiência nas vias públicas, por um período de 15 dias, quando a matrícula do mesmo está a ser requerida

Destinatários do serviço:

  1. Tratamento online: O veículo dever ser para uso particular, o seu proprietário deve ser pessoa singular, possuir uma conta da Conta Única de Macau, ter idade mínima de 18 anos e ser titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (incluindo a situação de múltiplos proprietários).
  2. Tratamento no balcão: Pessoas singulares ou colectivas

Como tratar

  • Antes de requerer a chapa de experiência (EX), é necessário liquidar o imposto sobre veículos motorizados na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF). Caso o veículo reúna as condições para a isenção do imposto, deve ainda requerer e concluir primeiro o processo de isenção do imposto na DSF.

 

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  • Tratamento online (Para mais informações, consulte a página)

A agência de veículos ou o seu representante deve proceder ao requerimento do serviço através da página electrónica ou aplicação móvel (descarregamento) da “Plataforma para Empresas e Associações”:

  1. Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações (Entidade)”
  2. Na página “Serviços”, seleccione a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
  3. Escolha “Matrícula de novo veículo”

 

O proprietário de veículo deve confirmar os dados através da página electrónica ou aplicação móvel (descarregamento) da “Conta Única de Macau”:

  1. Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”
  2. Procure a respectiva mensagem na página “Notificação”
  3. Clique para aceder ao serviço e proceda à identificação electrónica após confirmação dos dados
  1. Impresso de pedido (044/DV)
  2. Documento de identificação (também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM) / certificado de associação / documento comprovativo da respectiva pessoa colectiva (original / cópia, o documento será digitalizado para efeitos de apreciação e aprovação)
  3. Cópia da licença de importação (impresso “E” ou impresso electrónico de declaração alfandegária), na qual é aposto o carimbo ou a assinatura da respectiva sociedade
  4. Documento complementar do Imposto sobre Veículos Motorizados da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) obs. 1 (aplicável apenas em casos excepcionais)
  5. Um dos documentos comprovativos referidos no ponto 5.1 ou 5.2:
    1. Certificado de origem que satisfaça um dos seguintes requisitos:
      1. Certificado de origem (CO) emitido pela autoridade competente de origem (original ou fotocópia legível com carimbo da sociedade);
      2. Documento de transporte emitido pela fábrica (por exemplo: conhecimento de embarque marítimo, lista de carga, conhecimento de embarque) (original ou fotocópia legível com carimbo da sociedade), bem como certificado de conformidade (COC) emitido pela fábrica (original) obs. 2;
      3. Certificado de aprovação de fabrico de veículos motorizados do Interior da China e certificado de conformidade (originais).
    2. Para os veículos que tenham sido matriculados em locais de origem, é necessário apresentar, conforme a origem, o original do documento comprovativo de matrícula e cancelamento da mesma Obs. 3 (não é aceite a cópia autenticada):
      1. Interior da China: Certificado de cancelamento da matrícula de veículos motorizados;
      2. Japão: Certificado de exportação intitulado de “輸出抹消仮登錄証明書”/ “輸出予定届出証明書”, certificado de registo do veículo – registo actual e certificado de registo do veículo – registo historial;
      3. Outra região: Documento comprovativo do registo completo de matrícula  e do registo de cancelamento, emitido pela autoridade competente de origem.
  6. Registo inicial da propriedade de automóvel emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis – Declaração sobre as quotas-partes e residência/sede dos comproprietários(A DSAT responsabiliza-se pela recepção do respectivo documento, no caso de o veículo ser dos múltiplos proprietários) , clique aqui para o download . Se o número de proprietários for superior a 4, clique aqui para fazer o download da página complementar

Obs.:

  1. Através da interconexão de dados com a DSF, o requerente normalmente não precisa de apresentar o impresso M4 em papel ou o recibo, só em casos especiais, precisa de apresentar outros documentos complementares emitidos pela DSF (aplica-se a veículos motorizados e eléctricos).
  2. A apresentação de um documento substitutivo de efeito equivalente depende de apreciação e autorização prévias dos Serviços.
  3. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2026, que entrou em vigor no dia 27 de Abril de 2026, o período entre a primeira matrícula de origem e o cancelamento da mesma não pode ser superior a 30 dias úteis, sendo que apenas serão aceites os veículos importados para a Região Administrativa Especial de Macau no prazo de 180 dias a contar da data do cancelamento da matrícula.

 

  • Sorteio do número de matrícula do novo veículo no segundo dia útil seguinte ao da apresentação do requerimento:

Os números de matrícula obtidos através do sorteio, mesmo que por qualquer motivo não se concluam as formalidades da matrícula para o novo veículo, serão devidamente registados.

 

  • O interessado deve requerer a matrícula para o veículo no prazo de 10 dias consecutivos a contar do dia seguinte ao da aquisição da chapa de experiência (EX):

Para mais informações, consulte as formalidades relativos ao “Matrícula de veículo – 1.° pedido”.

O veículo deve ser apresentado à inspecção inicial no Centro de Inspecção de Veículos Automóveis dentro do prazo de validade da chapa de experiência (EX) (15 dias). Após o termo do prazo, é preciso requerer novamente a chapa de experiência (EX) e ser submetido às formalidades relativas à matrícula do novo veículo.

 

*  A inspecção só pode ser efectuada quando fazer uma marcação prévia para esse efeito através da “Plataforma para Empresas e Associações”, “Conta Única de Macau” ou  “Marcação on-line de Inspecção” da DSAT.

 

  • Devolver a chapa de experiência (EX):

Após aprovação na inspecção para efeitos de atribuição de matrícula, a chapa de experiência (EX) também pode ser utilizada caso esta seja dentro do prazo de validade, entretanto, a chapa de experiência (EX) e a sua licença provisória tornar-se-ão inválidas de imediato, após ultrapassado o prazo de validade da chapa de experiência (EX) ou após o pagamento do imposto de circulação (prevalecerá a data mais antiga). Neste caso, a chapa de experiência (EX) tem de ser devolvida à DSAT dentro de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 900 patacas.


Locais e horário de tratamento do serviço

 

  • Horário de expediente:
    De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 18:00
    Obs.: Aberto durante a hora de almoço.

Taxa

MOP 900,00 (por cada 15 dias)

Obs.: De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego em vigor


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

Carta de Qualidade

  • Tratamento online: Uma vez preenchidos os requisitos, o pedido submetido será concluído automaticamente
  • Tratamento no balcão: Concluído no próprio dia
    【Obs.: A contar do dia de recepção dos documentos necessários.】

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: website, presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.

Recepção do resultado de serviço: Levantamento instantâneo da chapa de experiência (EX)


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-04-30 15:30

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