Saltar da navegação

Licença de exploração de instalações eléctricas

Pedido de alteração do titular da licença definitiva de exploração


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Pessoa singular, ou empresário comercial, pessoa singular, ou representante legal da sociedade comercial.

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU ou aos Centros de Prestação de Serviços ao Público para apresentação do pedido.

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (O009a);
    1. Na apresentação do pedido, é exibido o documento de identificação do requerente, ou do empresário comercial, pessoa singular, ou do representante legal da sociedade comercial;

2. Declaração que atesta as respectivas qualidades, quando o requerente seja empresário comercial, pessoa singular, ou representante legal da sociedade comercial;

3. Documentos comprovativo da legitimidade do requerente.

Documentos a exibir:

  1. No momento da apresentação do pedido, deverá ser apresentado o documento de identificação do requerente ou os documentos de identificação originais do empresário comercial, pessoa singular, ou do representante legal da sociedade comercial, para efeitos de reconhecimento da assinatura aposta no respectivo documento, da qualidade do signatário e dos respectivos poderes de representação.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados

 

Endereço:

Centro de Serviços da RAEM

Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira: 09:00 – 18:00

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados

 

Endereço:

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central

Rotunda de Carlos da Maia, n.°s 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.° andar, Macau

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira: 09:00 – 18:00

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados

 

Endereço:

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Rua de Coimbra, n.° 225, 3.° andar, Taipa

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira: 09:00 – 18:00

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados

 

Endereço:

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.° andar, Coloane

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira: 09:00 – 13:00 ; 14:30 – 17:00

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

MOP600,00 (Ficam isentas de taxa as instalações eléctricas indicadas no artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2011)

Instruções para pagamento:

  • O pagamento deve ser efectuado aquando da apresentação do pedido e pode ser feito presencialmente através de numerário, cheque, livrança, cartões de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
  • De acordo com a alínea 2) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito/débito emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau e pelo Banco Nacional Ultramarino. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito/débito e o valor deve ser integralmente amortizado.

Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.


Prazo para análise e autorização do pedido

Emite-se, em 50 dias úteis, a licença definitiva depois da conclusão de vistoria e da sua aprovação (Instalações com uma potência <= 1600kVA);

Emite-se, em 95 dias úteis, a licença definitiva depois da conclusão de vistoria e da sua aprovação (instalações com uma potência > 1600kVA).


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • Aplica-se quando não seja alterada a finalidade a que se destina o local onde a instalação eléctrica se encontra estabelecida, quando a potência da instalação se mantenha inalterada e quando a licença tenha sido emitida há menos de cinco anos.
  • Nos casos não previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2011 (Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2025, o novo proprietário, o arrendatário ou outra pessoa legitimada para o efeito tem de solicitar à DSSCU a emissão de uma nova licença de exploração.
  • No momento da apresentação do pedido na DSSCU, no Centro de Prestação de Serviços ao Público ou no posto de atendimento do IAM, devem ser apresentados os documentos de identificação originais do requerente para efeitos de reconhecimento da assinatura. Se o signatário for empresário comercial, pessoa singular, ou representante legal da sociedade comercial, deverá também apresentar os documentos comprovativos da respectiva qualidade e dos poderes conferidos, a fim de confirmar a existência de poderes suficientes para a prática do acto em questão.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Com o número de consulta e o número de entrada constantes no recibo da DSSCU, o requerente pode consultar o estado do respectivo pedido na página eletrónica da DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • Correiro registado com aviso de recepção
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Carimbo da companhia

Download do formulário

O009a


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2025-12-18 11:23

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras