Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2014 – Conselho do Património Cultural»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2014 - Conselho do Património Cultural».

O Conselho do Património Cultural, criado pela Lei n.º 11/2013 (Lei da Salvaguarda do Património Cultural), é um órgão especializado de consulta da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) no âmbito da salvaguarda do património cultural. De modo a corresponder aos princípios de “racionalização de quadros e simplificação administrativa”, propõe-se que se proceda a um ajustamento à estrutura do Conselho. Assim, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2014 - Conselho do Património Cultural».

Os principais conteúdos do projecto do regulamento administrativo são os seguintes:

1. Propõe-se a extinção do secretariado do Conselho, passando a competir exclusivamente ao Instituto Cultural a prestação de apoio técnico-administrativo ao mesmo.

2. Os trabalhadores do secretariado do Conselho do Património Cultural providos em regime de contrato administrativo de provimento transitam para o Instituto Cultural mediante averbamento ao respectivo contrato, mantendo-se inalterada a sua situação jurídico-funcional.

3. Propõe-se que o projecto entre em vigor a partir do dia 1 de Julho de 2019.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar