Como tartar
Prazo
O requerimento pode ser apresentado com a antecedência máxima de um mês em relação à data previsível da verificação dos requisitos.
Formas de apresentação do pedido e documentos necessários
- Os requerentes podem aceder aos seguintes meios electrónicos através da “Conta Única de Macau”;
- Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
- Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
- “Serviços online” na página electrónica do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice).
- Os requerentes podem entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
- Requerimento da pensão de invalidez, devidamente preenchido (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento do FSS);
- Fotocópia de Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
- Fotocópia de atestado médico, passado nos últimos 3 meses por médico com licença emitida pelo Governo da RAEM, devidamente assinado e carimbado pelas respectivas instituições de saúde ou hospitais; (Salvo na situação com os graus da deficiência grave/deficiência profunda indicada no cartão de registo de avaliação da deficiência);
- Fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência (eventual);
- Fotocópia de dados relativos à conta bancária individual em patacas do requerente;
- Caso o pedido seja entregue por terceira pessoa ou enviado por correio (Caixa de Apartado de Macau n.o 3094), é necessário ainda juntar o original do documento da prova de vida do requerente válido naquele ano.
*Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento de prestações sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.
Locais e horário de tratamento de serviços
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
Horário de expendiente:
Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Dependendo das circunstâncias
Observações: relativamente à marcação da data de avaliação pela junta médica do FSS: a avaliação pela junta médica do FSS é marcada dentro de 40 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que tenham sido entregues o impresso de requerimento e os documentos necessários. (Carta de Qualidade)
*Excepto nos casos diferidos a pedido do requerente e nos casos de visitas médicas domiciliárias.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Depois da apresentação do requerimento, o FSS providenciará pela marcação da avaliação do requerente pela sua junta médica em um horário especificado;
- A pensão de invalidez é atribuída a partir do mês da apresentação do pedido e verificação dos requisitos;
- A pensão de invalidez é atribuída regularmente em meados de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, com uma verba equivalente a três meses do trimestre em causa;
- A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si;
- Em Janeiro de cada ano, os beneficiários têm direito a uma prestação extraordinária de montante igual ao da pensão de invalidez;
- Caso o beneficiário da pensão de invalidez esteja interessado em trabalhar, pode participar no “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez”. Para mais informações detalhadas, consulte a página temática “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez” na página electrónica do FSS; os beneficiários que preencham os requisitos de trabalho experimental previstos no Regulamento do Plano, a pensão de invalidez não será cancelada durante o período de trabalho experimental, devendo, no entanto, proceder à declaração de trabalho experimental junto do FSS de acordo com o Regulamento do Plano;
- O facto de exercer trabalho remunerado implica a não satisfação dos requisitos para recepção da pensão de invalidez, deve comunicar ao FSS para cessar a atribuição da pensão de invalidez e reembolsar a pensão de invalidez indevidamente recebida durante o período de trabalho experimental. Se posteriormente deixar de trabalhar e pretender voltar a receber a pensão de invalidez, terá de apresentar novamente o pedido e submeter-se à avaliação pela junta médica;
- Caso o endereço / telefone de contacto / telemóvel para recepção de mensagem do requerente já tenha sido alterado, deve fazer a alteração com o acesso via “Conta Única de Macau” ou preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”;
- A manutenção da pensão de invalidez depende da prova anual de vida a efectuar durante o mês de Janeiro de cada ano. A prova de vida deve ser efectuada a partir de 1 de Janeiro de cada ano. Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão de invalidez será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito logo que o beneficiário conclui as respectivas formalidades.
- Os bancos que aceitam a transferência das prestações do regime da segurança social são os abaixo indicados:
Banco da China |
Banco de Construção da China |
Banco Luso Internacional |
Banco Industrial e Comercial da China |
Banco da China Guangfa |
Banco Delta Ásia |
Banco Comercial de Macau |
Banco Well Link |
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited |
Banco Tai Fung |
Banco OCBC (Macau) |
|
Banco Nacional Ultramarino |
Banco Chinês de Macau |
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
- Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
- Telefone:(853)2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
Modo de recepção do resultado de serviços:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau” (Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio).
- No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, vai ser notificado por ofício enviado por correio.