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Pensão de invalidez

Pedido da Pensão de invalidez


Como tartar

Prazo

O requerimento pode ser apresentado com a antecedência máxima de um mês em relação à data previsível da verificação dos requisitos.

 

Formas de apresentação do pedido e documentos necessários

  1. Os requerentes podem aceder aos seguintes meios electrónicos através da “Conta Única de Macau”;
    1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
    2. Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
    3. “Serviços online” na página electrónica do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice).
  2. Os requerentes podem entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
    1. Requerimento da pensão de invalidez, devidamente preenchido (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento do FSS);
    2. Fotocópia de Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
    3. Fotocópia de atestado médico, passado nos últimos 3 meses por médico com licença emitida pelo Governo da RAEM, devidamente assinado e carimbado pelas respectivas instituições de saúde ou hospitais; (Salvo na situação com os graus da deficiência grave/deficiência profunda indicada no cartão de registo de avaliação da deficiência);
    4. Fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência (eventual);
    5. Fotocópia de dados relativos à conta bancária individual em patacas do requerente;
    6. Caso o pedido seja entregue por terceira pessoa ou enviado por correio (Caixa de Apartado de Macau n.o 3094), é necessário ainda juntar o original do documento da prova de vida do requerente válido naquele ano.

*Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento de prestações sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expendiente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Dependendo das circunstâncias

 

Observações: relativamente à marcação da data de avaliação pela junta médica do FSS: a avaliação pela junta médica do FSS é marcada dentro de 40 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que tenham sido entregues o impresso de requerimento e os documentos necessários. (Carta de Qualidade)

*Excepto nos casos diferidos a pedido do requerente e nos casos de visitas médicas domiciliárias.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Depois da apresentação do requerimento, o FSS providenciará pela marcação da avaliação do requerente pela sua junta médica em um horário especificado;
  2. A pensão de invalidez é atribuída a partir do mês da apresentação do pedido e verificação dos requisitos;
  3. A pensão de invalidez é atribuída regularmente em meados de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, com uma verba equivalente a três meses do trimestre em causa;
  4. A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si;
  5. Em Janeiro de cada ano, os beneficiários têm direito a uma prestação extraordinária de montante igual ao da pensão de invalidez;
  6. Caso o beneficiário da pensão de invalidez esteja interessado em trabalhar, pode participar no “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez”. Para mais informações detalhadas, consulte a página temática “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez” na página electrónica do FSS; os beneficiários que preencham os requisitos de trabalho experimental previstos no Regulamento do Plano, a pensão de invalidez não será cancelada durante o período de trabalho experimental, devendo, no entanto, proceder à declaração de trabalho experimental junto do FSS de acordo com o Regulamento do Plano;
  7. O facto de exercer trabalho remunerado implica a não satisfação dos requisitos para recepção da pensão de invalidez, deve comunicar ao FSS para cessar a atribuição da pensão de invalidez e reembolsar a pensão de invalidez indevidamente recebida durante o período de trabalho experimental. Se posteriormente deixar de trabalhar e pretender voltar a receber a pensão de invalidez, terá de apresentar novamente o pedido e submeter-se à avaliação pela junta médica;
  8. Caso o endereço / telefone de contacto / telemóvel para recepção de mensagem do requerente já tenha sido alterado, deve fazer a alteração com o acesso via “Conta Única de Macau” ou preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”;
  9. A manutenção da pensão de invalidez depende da prova anual de vida a efectuar durante o mês de Janeiro de cada ano. A prova de vida deve ser efectuada a partir de 1 de Janeiro de cada ano. Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão de invalidez será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito logo que o beneficiário conclui as respectivas formalidades.
  10. Os bancos que aceitam a transferência das prestações do regime da segurança social são os abaixo indicados:

Banco da China

Banco de Construção da China

Banco Luso Internacional

Banco Industrial e Comercial da China

Banco da China Guangfa

Banco Delta Ásia

Banco Comercial de Macau

Banco Well Link

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

Banco Tai Fung

Banco OCBC (Macau)

Banco Nacional Ultramarino

Banco Chinês de Macau


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
  2. Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
  3. Telefone:(853)2853 2850
  4. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.

Modo de recepção do resultado de serviços:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau” (Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio).
  2. No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, vai ser notificado por ofício enviado por correio.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-07-29 09:06

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