Como tartar
Prazo de tratamento
O requerente pode apresentar o requerimento com a antecedência máxima de um mês em relação à data previsível da verificação dos requisitos.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerente pode tratar do pedido através da aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau” ou plataforma de serviço electrónico do FSS. Em caso de necessidade, ainda pode tratar do pedido pessoalmente, acompanhado dos seguintes documentos:
- Requerimento próprio devidamente assinado pelo requerente (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
- Prova de doença emitida nos últimos três meses por médico inscrito nos Serviços de Saúde do Governo da RAEM; ou entregar a fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência válida (Deve apresentar ainda uma “Declaração” para concordar e conferir poderes ao FSS para consultar as informações do estado de saúde e as fotocópias dos documentos comprovativos da avaliação da deficiência);
- Fotocópia dos dados relativos à conta bancária, em patacas, do requerente;
- Caso o requerente necessite de actualizar os dados de contacto (endereço, telefone de contacto/telemóvel para recepção de mensagem), queira consultar Alteração de Dados Pessoais.
Requerimento entregue por terceira pessoa (os documentos devem ser assinados pelo requerente)
Se o requerente não puder apresentar o pedido pessoalmente, pode delegar noutra pessoa a apresentação dos documentos necessários às “formalidades do pedido”. Se o requerente entregar o cartão de registo de avaliação da deficiência válida, com os graus da deficiência grave/deficiência profunda, como avaliação documental, ainda é necessário entregar o original de documento sobre a prova de vida do requerente, válido naquele ano.
* Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.
Locais e horário de tratamento de serviços
Pessoalmente
- Instalações na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 9:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30. - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social))
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço). - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social))
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
Horário de expendiente:
De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço)
Carta de qualidade
Relativamenteà marcação da data de avaliação pela Junta Médica do FSS: a avaliação pela Junta médica do FSS é marcada dentro de 40 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que tenham sido entregues o impresso de requerimento e os documentos necessários.
(Observação: excepto nos casos diferidos a pedido do requerente e nos casos de visitas médicas domiciliárias)
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
Dependendo das circunstâncias
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Montante da pensão de invalidez: MOP3.740 por mês.
- Observações:
- Depois da apresentação do requerimento, o FSS providenciará, na data e hora indicadas, pela marcação da avaliação do requerente pela junta médica do FSS;
- A pensão de invalidez é atribuída a partir do mês da apresentação do pedido e verificação dos requisitos;
- A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si.
- Os beneficiários devem efectuar a prova de vida em Janeiro de cada ano;
- Em Janeiro de cada ano, os beneficiários têm direito a uma prestação extraordinária de montante igual ao da pensão de invalidez;
- Caso esteja interessado em trabalhar durante o período de recebimento da pensão de invalidez, pode participar no “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez” e proceder à declaração a tempo. Para mais informações detalhadas, consulte o regulamento sobre “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez”;
- Caso o beneficiário retome o trabalho remunerado mas não notifique o FSS para suspender a concessão de pensão de invalidez ou não declare a tempo a sua participação no “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez”, a atribuição da pensão de invalidez poderá ser cessada e o beneficiário deve repor a verba indevidamente recebida durante o período de prestação de trabalho. Caso o beneficiário termine o trabalho e pretende receber novamente a pensão, precisa de apresentar novamente o requerimento e ser reavaliado pela Junta Médica.
Regulamentação e requisitos
- O montante da pensão de invalidez referente ao trimestre em curso (três meses) será depositado regularmente em meados de Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
- Os beneficiários que recebam, indevidamente, prestações por não preencherem os requisitos previstos na lei, devem devolver estas ao FSS dentro de 90 dias a contar da notificação. Caso não devolva no prazo indicado, e não pedindo o reembolso em prestações, ou já tenha sido autorizado a efectuar o reembolso em prestações mas não proceda voluntariamente à liquidação da verba em dívida relativamente a qualquer uma das prestações, decorridos sessenta dias após o termo do prazo para o efeito, procede-se à cobrança coerciva através da Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças.
- As prestações da segurança social são impenhoráveis e intransmissíveis.