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Pensão de invalidez

Pensão de invalidez


Como tartar

Prazo de tratamento

O requerente pode apresentar o requerimento com a antecedência máxima de um mês em relação à data previsível da verificação dos requisitos.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente pode tratar do pedido através da aplicação para telemóvel / plataforma online “Conta Única de Macau” ou plataforma de serviço electrónico do FSS. Em caso de necessidade, ainda pode tratar do pedido pessoalmente, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Requerimento próprio devidamente assinado pelo requerente (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica ou obtido nos postos de atendimento do FSS);
  2. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
  3. Prova de doença emitida nos últimos três meses por médico inscrito nos Serviços de Saúde do Governo da RAEM; ou entregar a fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência válida (Deve apresentar ainda uma “Declaração” para concordar e conferir poderes ao FSS para consultar as informações do estado de saúde e as fotocópias dos documentos comprovativos da avaliação da deficiência);
  4. Fotocópia dos dados relativos à conta bancária, em patacas, do requerente;
  5. Caso o requerente necessite de actualizar os dados de contacto (endereço, telefone de contacto/telemóvel para recepção de mensagem), queira consultar Alteração de Dados Pessoais.

Requerimento entregue por terceira pessoa (os documentos devem ser assinados pelo requerente)

Se o requerente não puder apresentar o pedido pessoalmente, pode delegar noutra pessoa a apresentação dos documentos necessários às “formalidades do pedido”. Se o requerente entregar o cartão de registo de avaliação da deficiência válida, com os graus da deficiência grave/deficiência profunda, como avaliação documental, ainda é necessário entregar o original de documento sobre a prova de vida do requerente, válido naquele ano.

* Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.


Locais e horário de tratamento de serviços

Pessoalmente

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 9:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social))
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social))
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expendiente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (aberto durante hora de almoço)

Carta de qualidade

Relativamenteà marcação da data de avaliação pela Junta Médica do FSS: a avaliação pela Junta médica do FSS é marcada dentro de 40 dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que tenham sido entregues o impresso de requerimento e os documentos necessários.

(Observação: excepto nos casos diferidos a pedido do requerente e nos casos de visitas médicas domiciliárias)


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Dependendo das circunstâncias


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Montante da pensão de invalidez: MOP3.740 por mês.
  2. Observações:
    1. Depois da apresentação do requerimento, o FSS providenciará, na data e hora indicadas, pela marcação da avaliação do requerente pela junta médica do FSS;
    2. A pensão de invalidez é atribuída a partir do mês da apresentação do pedido e verificação dos requisitos;
    3. A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si.
    4. Os beneficiários devem efectuar a prova de vida em Janeiro de cada ano;
    5. Em Janeiro de cada ano, os beneficiários têm direito a uma prestação extraordinária de montante igual ao da pensão de invalidez;
    6. Caso esteja interessado em trabalhar durante o período de recebimento da pensão de invalidez, pode participar no “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez” e proceder à declaração a tempo. Para mais informações detalhadas, consulte o regulamento sobre “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez”;
    7. Caso o beneficiário retome o trabalho remunerado mas não notifique o FSS para suspender a concessão de pensão de invalidez ou não declare a tempo a sua participação no “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez”, a atribuição da pensão de invalidez poderá ser cessada e o beneficiário deve repor a verba indevidamente recebida durante o período de prestação de trabalho. Caso o beneficiário termine o trabalho e pretende receber novamente a pensão, precisa de apresentar novamente o requerimento e ser reavaliado pela Junta Médica.

Regulamentação e requisitos

  1. O montante da pensão de invalidez referente ao trimestre em curso (três meses) será depositado regularmente em meados de Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
  2. Os beneficiários que recebam, indevidamente, prestações por não preencherem os requisitos previstos na lei, devem devolver estas ao FSS dentro de 90 dias a contar da notificação. Caso não devolva no prazo indicado, e não pedindo o reembolso em prestações, ou já tenha sido autorizado a efectuar o reembolso em prestações mas não proceda voluntariamente à liquidação da verba em dívida relativamente a qualquer uma das prestações, decorridos sessenta dias após o termo do prazo para o efeito, procede-se à cobrança coerciva através da Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças.
  3. As prestações da segurança social são impenhoráveis e intransmissíveis.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2023-12-13 09:54

Segurança social Benefícios sociais

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