Como fazer
- Destinatários:
Os administradores dos sindicatos ou federações sindicais registados - Formalidades e documentos necessários:
Formalidades:
Se o sindicato ou a federação sindical for extinto nas seguintes circunstâncias, os administradores têm de comunicar por escrito o facto à DSAL, no prazo de 30 dias a contar da data da aprovação da deliberação ou da sua ocorrência:
(1) Por deliberação da assembleia geral;
(2) Pelo decurso do prazo de duração, se tiverem sido constituídos com prazo definido;
(3) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto constitutivo ou nos estatutos.Documentos necessáriosNota1:
(1) “Comunicação sobre a extinção do sindicato ou da federação sindical”, devidamente preenchida;
(2) Cópia da acta da deliberação (caso haja).
Suportar o Agente
Sim
Observação/Aviso de solicitação
Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
Apoiar o comandante
Não
Suportar armários
Não
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Detalhes:
Morada: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1.° andar, Macau
Horário de expediente:2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45; 6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Suporta a reserva:Sim
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Modo de reserva:
Conta Única de Macau:Marcação prévia para atendimento ao balcão
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2026-10-06 10:52