Saltar da navegação

Registo do sindicato e da federação sindical

Comunicação sobre a extinção do sindicato ou da federação sindical

Como fazer

  1. Destinatários:
    Os administradores dos sindicatos ou federações sindicais registados
  2. Formalidades e documentos necessários:

    Formalidades:
    Se o sindicato ou a federação sindical for extinto nas seguintes circunstâncias, os administradores têm de comunicar por escrito o facto à DSAL, no prazo de 30 dias a contar da data da aprovação da deliberação ou da sua ocorrência:
    (1) Por deliberação da assembleia geral;
    (2) Pelo decurso do prazo de duração, se tiverem sido constituídos com prazo definido;
    (3) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto constitutivo ou nos estatutos.

    Documentos necessáriosNota1:
    (1) “Comunicação sobre a extinção do sindicato ou da federação sindical”, devidamente preenchida;
    (2) Cópia da acta da deliberação (caso haja).

Suportar o Agente

Sim

Observação/Aviso de solicitação

Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.

Apoiar o comandante

Não

Suportar armários

Não

Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

Detalhes:

Morada: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1.° andar, Macau

Horário de expediente:2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45; 6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Suporta a reserva:Sim

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Modo de reserva:

Conta Única de Macau:Marcação prévia para atendimento ao balcão

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2026-10-06 10:52

Notariado e registo Notariado e registo