Como fazer
- Destinatários:
Titulares dos órgãos ou indivíduo nomeado dos sindicatos ou federações sindicais registados - Conteúdo do certificado:
Número do registo, denominação do sindicato ou da federação sindical, data da primeira publicação no “Boletim Oficial da RAEM” e composição dos órgãos sociais. - Documentos necessários para o pedido:
Os titulares dos órgãos ou indivíduo nomeado do sindicato ou da federação sindical apresentam, junto da DSAL, o requerimento, juntamente com os seguintes documentos necessários Nota 1:
(1) “Requerimento para a emissão da certidão de registo do sindicato ou da federação (Certificado de composição dos órgãos sociais e certificado dos estatutos ou de outros documentos)”, assinado pelo titular do órgão ou indivíduo nomeado;
(2) Cópia do documento de identificação do requerente;
(3) Procuração (aplicável aos casos em que o pedido seja feito pelo indivíduo nomeado).
Suportar o Agente
Sim
Custos
(1) Certidão em papel Nota 2: é cobrada uma taxa de 15 patacas para a primeira folha, e depois 5 patacas por cada folha adicional;
(2) Certidão electrónica Nota 2: é cobrada uma taxa de 15 patacas por cada certidão.
Tempo necessário para aprovação
10 dias úteis (a contar da data de recepção do pedido e de todos os documentos necessários)
Observação/Aviso de solicitação
Nota 1. Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
Nota 2. Se o sindicato ou a federação sindical for pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, fica isenta do pagamento da taxa.
Apoiar o comandante
Não
Suportar armários
Não
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
Detalhes:
Morada: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1.° andar, Macau
Horário de expediente:2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45; 6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
Suporta a reserva:Sim
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Modo de reserva:
Conta Única de Macau:Marcação prévia para atendimento ao balcão
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)
Última actualização: 2026-10-06 10:52