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Registo do sindicato e da federação sindical

Pedido de registo do sindicato

Como fazer

  1. Destinatários:
    Pessoas que pretendem constituir e registar um sindicato
  2. Formalidades e documentos necessários:

    Formalidades:
    (1) A comissão preparatória constituída por, pelo menos, sete membros (têm de ser residentes da RAEM que tenham completado 18 anos de idade e ter a qualidade de trabalhadores contratados pelas entidades patronais sediadas ou estabelecidas em Macau) concorda com a composição do sindicato e designa um representante para tratar das formalidades do pedido de registo do sindicato;
    (2) O requerimento de registo do sindicato é apresentado, junto da DSAL, no prazo de 30 dias a contar dadata em que foi acordada a composição do sindicato pela comissão preparatória;
    (3) A DSAL conclui a apreciação, no prazo de 60 dias a contar da data da recepção de todos os documentos, e emite, sob a forma de ofício, o “certificado de admissibilidade da denominação” ao requerente elegível (anexando o projecto dos estatutos examinado);
    (4) O requerente deve deslocar-se a qualquer cartório notarial da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, ou por notário privado, para concluir os actos notariais do acto constitutivo e dos estatutos do sindicato no prazo de 90 dias a contar da data de recepção do “certificado de admissibilidade da denominação” (podendo requerer a renovação uma vez) (Telefone do 1.° Cartório Notarial: 28574258, 2.° Cartório Notarial: 28554460 e Cartório Notarial das Ilhas: 28827504)
    (5) Dentro de 15 dias a contar da data da publicação do acto constitutivo e dos estatutos do sindicato no “Boletim Oficial da RAEM”, o sindicato é registado pela DSAL e adquire personalidade jurídica. A DSAL notifica, sob a forma de ofício, o requerente sobre o número de registo do sindicato e o número de registo da associação.

    Documentos necessáriosNota1:
    (1) “Formulário do requerimento de registo do sindicato” assinado por um representante designado;
    (2) Cópia da acta da reunião da comissão preparatória em que foi acordada a composição do sindicato e a designação de um representante para assinar o formulário acima referido;
    (3) Cópia do BIRM de todos os membros da comissão preparatória;
    (4) Cópia do documento comprovativo de trabalho de todos os membros da comissão preparatória;
    (5) Projecto dos estatutos proposto Nota 2.

Suportar o Agente

Sim

Tempo necessário para aprovação

60 dias (a contar da data de recepção do pedido e de todos os documentos necessários)

Observação/Aviso de solicitação

Nota 1: Os documentos devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM e acompanhados de tradução efectuada nos termos do disposto nos artigos 182.º a 184.º do “Código do Notariado”, caso sejam redigidos noutras línguas, salvo dispensa de tradução pela DSAL.
Nota 2: Do projecto de estatutos deve constar os seguintes conteúdos:
(1) Denominação do sindicato (deve ser identificável, verídica e estar relacionados com as finalidades, não podendo ser idêntica ou confundida com a denominação de outros sindicatos/ federações sindicais ou associações já registados);
(2) Finalidades (tem como objectivo salvaguardar e promover os direitos e interesses laborais dos trabalhadores);
(3) Sede (deve ser localizada na RAEM);
(4) Direitos e deveres dos associados;
(5) Condições de inscrição, saída e exclusão dos associados;
(6) Órgãos estatutários e as suas funções:
(7) Modo de eleição ou designação, duração do mandato e destituição dos titulares dos órgãos;
(8) Outras menções obrigatórias nos termos legais.

Por outro lado, os sindicatos podem definir nos seus estatutos os seguintes conteúdos:
(1) Atribuição de distinções honoríficas aos associados e não associados;
(2) Manutenção da qualidade de associado àqueles que deixem de ter a qualidade de trabalhador contratado pela entidade patronal sediada ou estabelecida na RAEM após a admissão no sindicato, não gozando, contudo, esses associados do direito de voto, do direito de eleger e de serem eleitos, bem como do direito de propor representantes para exercer funções de titulares dos órgãos.

Apoiar o comandante

Não

Suportar armários

Não

Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais

Detalhes:

Morada: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1.° andar, Macau

Horário de expediente:2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45; 6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Suporta a reserva:Sim

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Modo de reserva:

Conta Única de Macau:Marcação prévia para atendimento ao balcão

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2026-10-06 10:52

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