Realizou-se a primeira sessão de consulta destinada ao público sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou hoje (dia 17), no Auditório (Cave 1) do Edifício Administração Pública, a 1.ª sessão de consulta destinada ao público sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo, com vista a auscultar as opiniões e sugestões do público, tendo contado com a presença de mais de 90 cidadãos.
A sessão de consulta foi presidida pelo Director substituto da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Ng Chi Kin, e contou com a presença das Assessoras do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, Ao Ieong Kei e Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa, da Chefe do Departamento de Produção Legislativa da DSAJ, Lio Weng Tong, da chefia funcional do referido departamento, Tang Kai Chong, da jurista do mesmo departamento, Marta Isabel Cândido Dias Basto da Silva, e do técnico superior do Departamento de Coordenação e Planeamento Legislativo, Ha Meng Tat.
O Director substituto, Ng Chi Kin, começou por apresentar as principais orientações para a revisão legislativa sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo e os detalhes da consulta pública. Em seguida, os representantes do Governo trocaram opiniões com o público presente na sessão sobre questões relevantes.
No decurso da sessão, 15 cidadãos usaram da palavra e concordaram, em geral, com a necessidade da revisão legislativa, considerando que a promoção da utilização de meios electrónicos contribui para acelerar e aprofundar a reforma da administração pública, respondendo efectivamente às solicitações da sociedade. Foram ainda apresentadas várias sugestões construtivas e de valor de referência. Entre as intervenções, vários participantes mostraram preocupação com as disposições relativas ao responsável pela direcção do procedimento no âmbito da Administração Pública. Além disso, alguns cidadãos incidiram a sua atenção sobre a alteração aos prazos no procedimento administrativo, ao regime de notificação e às diligências complementares após a audiência. Simultaneamente, houve também quem sugerisse a optimização de expressões no Código do Procedimento Administrativo, de modo a facilitar a sua compreensão.
Os representantes do Governo agradeceram as valiosas opiniões apresentadas pelos cidadãos e responderam a cada uma das questões levantadas, indicando que a introdução do mecanismo do responsável pela direcção do procedimento tem por objectivo promover uma decisão da Administração Pública mais objectiva e justa, bem como impulsionar eficazmente o andamento do procedimento administrativo, pelo que se propõe que se preveja a possibilidade de o órgão competente para a decisão final delegar a competência para a direcção do procedimento em subordinado, ou seja, que se possa distinguir o órgão competente para a decisão final do responsável pela direcção do procedimento, com vista a simplificar o procedimento e a promover a articulação entre competências e responsabilidades. Além disso, a fim de elevar ainda mais a eficiência administrativa e dar resposta efectiva às necessidades e expectativas dos cidadãos, o documento de consulta propõe a redução de alguns dos prazos já previstos no regime em vigor, sem prejuízo da aplicação de disposições especiais. No que respeita ao regime de notificação, com o objectivo de o tornar mais claro e moderno, a presente alteração legislativa propõe, por um lado, eliminar algumas formas de notificação já desadequadas à realidade actual, tais como telegrama e telex, e, por outro lado, em consonância com as disposições relevantes de algumas leis avulsas em vigor, prever que a notificação por carta registada se presume efectuada no terceiro dia posterior ao do registo. Propõe-se ainda que se clarifique o mecanismo de notificação ao mandatário, por forma a assegurar, a par da eficiência procedimental, que a notificação seja eficazmente efectuada e corresponda às necessidades reais. Quanto às diligências complementares, atendendo às necessidades práticas, propõe-se que, após a audiência do interessado, se possa proceder a diligências instrutórias complementares, de modo a permitir que a Administração Pública profira uma melhor decisão e a salvaguardar os direitos dos interessados. Por último, a Administração irá aperfeiçoar as expressões jurídicas no Código do Procedimento Administrativo, com vista a facilitar a sua compreensão por parte dos cidadãos.
Ao fazer um balanço, o Director substituto, Ng Chi Kin, referiu que a presente revisão legislativa possui um significado relevante na promoção ordenada dos trabalhos de revisão dos grandes códigos por parte do Governo da RAEM. Afirmou ainda que as opiniões apresentadas pelo público se revestem de um significativo valor de referência e que a DSAJ irá proceder atentamente à sua organização e estudo, continuando a melhorar o projecto de revisão legislativa, no sentido de reforçar a eficiência administrativa e fazer com que a governação da RAEM corresponda melhor às expectativas dos cidadãos, por meio da reestruturação e aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que regula a administração pública.
A consulta pública sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo continuará a decorrer até ao dia 9 de Novembro. O documento de consulta já se encontra disponível para consulta e descarregamento na página temática de consulta pública (https://www.dsaj.gov.mo/cpa/cpaIntro_pt.aspx), na página de Consulta de Políticas do Portal do Governo da RAEM, na plataforma da “Conta Única” e na Plataforma para Empresas e Associações. Os cidadãos podem ainda levantar o documento de consulta na DSAJ, no Centro de Informações dos Serviços Governamentais, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
O Governo da RAEM irá realizar, no dia 23 de Outubro, uma sessão de consulta destinada ao público, sendo disponibilizadas no local a interpretação simultânea em português e a interpretação em linguagem gestual. Os cidadãos interessados em participar na sessão podem inscrever-se previamente através da página temática de consulta pública ou através do telefone n.º 2856 4225. Por outro lado, as pessoas de todos os sectores são convidadas a apresentar as suas opiniões e sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta através de correspondência (entregue por via postal ou presencialmente na DSAJ sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, Macau), de telefone (2856 4225), de fax (2871 0445), de correio electrónico (info@dsaj.gov.mo), da página temática de consulta pública (https://www.dsaj.gov.mo/cpa/cpaIntro_pt.aspx), da aplicação para telemóvel e da página “Conta Única” (https://www.mo.gov.mo) e da aplicação para telemóvel e da página Plataforma para Empresas e Associações (https://www.ab.gov.mo). Solicita-se aos cidadãos que apresentem opiniões e sugestões por escrito que indiquem na capa ou no início das mesmas a menção “Opiniões e sugestões sobre a alteração ao Código do Procedimento Administrativo”.





