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CDSE

Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau

Tutela

Chefe do Executivo


Missão

responsável pelos assuntos relativos à defesa da segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, assumindo a responsabilidade principal da defesa da segurança do Estado e estando sujeita à supervisão e responsabilização perante o Governo Popular Central.


Contactos

Endereço
Calçada dos Quartéis, Macau

Telefone
(853)8799 7511

Fax
(853)2871 5008


Legislacão Orgânica

Lei n.º 2/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Março de 2026)
Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau.

Regulamento Administrativo n.º 7/2026
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Março de 2026)
Organização e funcionamento do Secretariado da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau.


Atribuições e competências

1. São atribuições da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por CDSE:

1) Estudar sobre a implementação das decisões e da programação do Governo Popular Central relativas à defesa da segurança do Estado pela RAEM;

2) Proceder à análise, estudo e avaliação da conjuntura da RAEM no âmbito da defesa da segurança do Estado, planear os respectivos trabalhos e definir as políticas da RAEM para a defesa da segurança do Estado;

3) Promover a construção do regime jurídico da RAEM relacionado com a defesa da segurança do Estado e dos respectivos mecanismos de execução;

4) Coordenar os trabalhos prioritários e as acções relevantes no âmbito da defesa da segurança do Estado pela RAEM;

5) Organizar, coordenar, promover e implementar os trabalhos de verificação relativos à segurança do Estado;

6) Concluir os trabalhos relativos à segurança do Estado que lhe sejam cometidos pelo Governo Popular Central;

7) Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.

2. À CDSE compete avaliar se determinados assuntos são do interesse da segurança do Estado e proferir decisões com força executória.

3. À CDSE compete emitir parecer vinculativo para os serviços ou entidades públicos em causa, relativamente a qualquer uma das seguintes situações:

1) A prossecução das atribuições referidas no n.º 1;

2) O desenvolvimento das actividades referidas nas alíneas 2) e 3) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2009;

3) As matérias referidas no n.º 2 do artigo 15.º-A, no n.º 2 do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 3/2004 (Lei eleitoral para o Chefe do Executivo);

4) As matérias referidas no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001 (Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau);

5) Outras matérias previstas na lei.

4. As decisões referidas no n.º 2 e os pareceres referidos no número anterior não são objecto de qualquer impugnação ou acção judicial.

5. Os trabalhos da CDSE são livres de qualquer interferência de outras entidades ou indivíduos da RAEM, não sendo públicas as informações àqueles respeitantes.


Composição

A CDSE é composta pelos seguintes membros:

  • O Chefe do Executivo, que preside;
  • Os Secretários do Governo;
  • O Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários;
  • O Director-geral dos Serviços de Alfândega;
  • O chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;
  • O chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança;
  • O director da Polícia Judiciária;
  • O comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
  • O director da Inspecção e Coordenação de Jogos;
  • O director dos Serviços de Assuntos de Justiça;
  • O presidente do Instituto Cultural;
  • O director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

É criado, junto da CDSE, o Secretariado da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Secretariado, como serviço permanente de execução e apoio da CDSE, que responde perante o presidente da CDSE.

O Secretariado é dirigido por um secretário-geral, sendo este, por inerência, o Secretário para a Segurança.

O Governo Popular Central cria, junto da CDSE, lugares de assessor para os assuntos de segurança nacional.

Os assessores para os assuntos de segurança nacional participam nas reuniões da CDSE.