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DSAJ

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

Tutela

SAJ


Missão

Responsável pelo estudo da política de justiça em geral, pela coordenação legislativa, pela produção legislativa, pelos assuntos do direito internacional e inter-regional, bem como pela publicação de diplomas legais e divulgação jurídica da RAEM; e responsável pela coordenação e apoio técnico no âmbito dos assuntos dos registos e do notariado da RAEM.


Natureza

Serviços Simples


Director (Subst.º)

Ng Chi Kin

Subdirector

Lou Soi Cheong

Subdirector

Iao Hin Chit

Contactos

Endereço
Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 15.º- 20.º andares, Macau

Telefone
(853)2856 4225,(853)2859 5298

Fax
(853)2871 0445

Website
http://www.dsaj.gov.mo

E-mail
info@dsaj.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.o 4/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 1 de Março de 2021)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 22/2002 ─ Orgânica dos serviços dos registos e do notariado.

Regulamento Administrativo n.º 14/2025
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 13 de Outubro de 2025)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

 


Atribuições

São atribuições da DSAJ:

  • Colaborar na definição da política de justiça, bem como efectuar estudos e apresentar propostas relativas ao aperfeiçoamento do sistema jurídico da RAEM;
  • Executar os trabalhos de coordenação legislativa, colaborar na definição do plano legislativo e supervisionar a respectiva execução;
  • Produzir e apoiar a produção de projectos de propostas de lei, actos normativos e outros actos da competência do Chefe do Executivo e do Governo sujeitos a publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Boletim Oficial;
  • Coordenar os assuntos respeitantes às técnicas legislativas e à tradução jurídica do Governo, estabelecer os respectivos critérios e orientações e supervisionar a sua implementação, bem como coordenar e desenvolver a formação de competências profissionais para o pessoal de produção legislativa;
  • Prestar apoio técnico-jurídico relativo aos assuntos do direito internacional e inter-regional, bem como à cooperação judiciária internacional e inter-regional;
  • Dinamizar e desenvolver acções de promoção e divulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, das leis nacionais aplicáveis na RAEM, das leis, regulamentos administrativos e outros actos normativos da RAEM, bem como dos instrumentos de direito internacional e dos acordos inter-regionais;
  • Promover, no âmbito das suas atribuições, a cooperação com instituições universitárias e de investigação e outras entidades;
  • Coordenar os assuntos dos registos e do notariado, exercer a fiscalização da actividade dos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados, bem como a respectiva orientação técnica e elaborar os respectivos regulamentos;
  • Apoiar o funcionamento do regime geral de apoio judiciário;
  • Verificar a legalidade da criação e da continuidade de instituições de arbitragem;
  • Editar o Boletim Oficial e imprimir os trabalhos necessários ao funcionamento do Governo;
  • Constituir e gerir o sistema de consulta jurídica da RAEM;
  • Assegurar o funcionamento eficaz dos serviços dos registos e do notariado, do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, doravante designado por CFJJ, do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, da Comissão de Apoio Judiciário e da Comissão para a Protecção às Vítimas de Crimes Violentos;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas e executar, no âmbito das suas atribuições, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

É atribuição exclusiva da DSAJ a impressão dos seguintes trabalhos:

  • As Linhas de Acção Governativa da RAEM;
  • Os trabalhos do Governo em que seja usado o emblema da RAEM;
  • Os trabalhos com conteúdo confidencial ou que, pela sua natureza, sejam impressos em condições especiais de segurança e controlo;
  • Outros trabalhos que tenham de ser impressos pela DSAJ nos termos da lei.

Organograma