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CC

Conselho de Consumidores

Tutela

SEF


Missão

Coadjuvar na elaboração, divulgação e promoção de políticas e medidas relacionadas com a protecção dos direitos e interesses do consumidor na Região Administrativa Especial de Macau.


Natureza

Instituto Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial


Presidente

Leong Pek San

Vice-Presidente

Ao Weng Tong

Contactos

Endereço
Avenida de Horta e Costa, N.º 26, Edifício Clementina A.L.Ho, 4.º Andar, Macau

Telefone
(853)8988 9315

Fax
(853)2830 7816

Website
http://www.consumer.gov.mo

E-mail
info@consumer.gov.mo


Legislação Orgânica

Despacho n.º 19/GM/98
(Boletim Oficial de Macau de 11 Março de 1998)
Autoriza o Conselho de Consumidores a criar um Centro de Arbitragem.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Dezembro de 2020)
Altera a designação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau para Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau.

Regulamento Administrativo n.º 37/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 24 de Outubro de 2023)
Organização e funcionamento do Conselho de Consumidores.


Atribuições

  • Coadjuvar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, na elaboração, divulgação e promoção de políticas e medidas relacionadas com a protecção dos direitos e interesses do consumidor, bem como pronunciar-se, apresentar relatórios, proceder ao estudo e apresentar sugestões em relação à execução destas políticas e medidas;
  • Receber e tratar as queixas apresentadas pelo consumidor e ajudar as partes a resolver os conflitos de consumo através da concertação entre as mesmas e da mediação e arbitragem institucionalizadas, assim como encaminhar e acompanhar as queixas que sejam do âmbito das atribuições de outros serviços da Administração Pública;
  • Executar os trabalhos de fiscalização de que o CC seja entidade competente nos termos legais;
  • Recolher informações no âmbito da protecção dos direitos e interesses do consumidor, nomeadamente informações sobre as características e os preços dos bens e serviços;
  • Realizar investigação e estudos sobre os preços dos bens à venda a retalho fornecidos e dos serviços prestados ao consumidor;
  • Realizar testes comparativos sobre os bens no âmbito do comércio de venda a retalho;
  • Promover o intercâmbio e a cooperação, na área da protecção dos direitos e interesses do consumidor, com os serviços públicos, entidades públicas e privadas da RAEM, ou do exterior;
  • Encorajar e promover as práticas honestas e a autodisciplina do sector;
  • Promover as acções de sensibilização e educação no âmbito da protecção dos direitos e interesses do consumidor;
  • Divulgar os elementos informativos concernentes aos direitos e interesses do consumidor;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.

Organograma

 



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