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Foi publicada a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório do ano 2018


Hoje (dia 12), o Fundo de Segurança Social (FSS) publicou a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório do ano 2018. No presente ano, há um total de 363.382 pessoas incluídas na lista, e 149.924 pessoas excluídas da lista, podendo os excluídos apresentar reclamação. Os cidadãos podem consultá-la através do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, linha aberta de 24 horas: 28230230, quiosques automáticos ou deslocar-se, pessoalmente, aos postos de atendimento para o mesmo efeito.

Para serem incluídos na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2018, os indivíduos necessitam de cumprir, cumulativamente, os seguintes 3 requisitos:

  1. Ser residente permanente de Macau e ter completado 22 anos de idade até 31 de Dezembro de 2017;
  2. Encontrar-se sobrevivo em 1 de Janeiro de 2018;
  3. Ter permanecido, pelo menos, 183 dias na RAEM no ano 2017.

Os indivíduos incluídos na lista não precisam de tratar de nenhuma formalidade, sendo creditado o valor de 7.000 patacas na sua conta individual. Os titulares que têm direito à atribuição de verba pela primeira vez, podem ter ao mesmo tempo o direito à atribuição da verba de incentivo básico no valor de 10.000 patacas. Os indivíduos não incluídos na lista vão receber a notificação em caso de terem completado 65 anos de idade ou não sejam incluídos na lista pela primeira vez.

Os indivíduos excluídos podem reclamar quando se encontrem, durante o ano 2017, nas situações abaixo indicadas:

  1. Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
  2. Internamento hospitalar;
  3. Ter domicílio no Interior da China e ter completado 65 anos de idade;
  4. Ter domicílio no Interior da China mas não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;
  5. Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
  6. Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
  7. Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
  8. Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas. (deve ter a autorização do Chefe do Executivo.)

O direito ao montante atribuído do ano 2018 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2021, não sendo aceite a invocação fora do prazo. Para efeito de triagem mais eficaz de apresentação de reclamações e os trabalhos de levantamento de verba, o FSS apela a uma colaboração dos respectivos indivíduos, e que devem entregar, com a maior brevidade possível, as reclamações devidamente preenchidas e os documentos comprovativos relevantes até ao final de Julho do presente ano nos seguintes locais:

  1. Posto de Atendimento Provisório do Fundo de Segurança Social no Tap Seac;
  2. Centro de Serviços da RAEM;
  3. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais:
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas;
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van (entrada em funcionamento em 15 de Junho);
  1. Centros de Acção Social do Instituto de Acção Social;
  2. Antigo Centro de Acção Social da Zona Sul (Praia do Manduco).

Por outro lado, há cerca de 61 mil idosos que preenchem os requisitos para o requerimento de levantamento de verba. À semelhança do ano passado, o FSS vai aceitar faseadamente os pedidos de levantamento de verba. Para o efeito, o FSS dá prioridade aos idosos com idade igual ou superior a 75 anos, aos residentes que recebam a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano ou estejam a receber o subsídio de invalidez especial do IAS para que apresentem, primeiramente, os requerimentos em Agosto, e os idosos com idade entre 65 anos e 74 anos podem apresentar o pedido a partir de Setembro.

Para mais informações, os cidadãos podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.



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