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O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais regulamenta actividades do centro de dados em Hong Kong da Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L.


A Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L.(CTM) planeja expandir suas actividades do centro de dados para Hong Kong, o que envolve a eventual transferência de dados pessoais de algumas entidades de Macau para Hong Kong, para o qual, a CTM pede parecer ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais(GPDP).

Após a calamidade causada pela tempestade tropical do ano passado, a sociedade já começou a pensar mais nas questões de segurança de dados, esperando proteger melhor ficheiros de dados para satisfazer as disposições da Lei da Protecção de Dados Pessoais (LPDP). Macau é uma cidade que tem uma área pequena, altitude baixa, população de alta densidade, etc., sendo factores que limitam a capacidade de estabelecimento de ficheiros de dados de recuperação de desastres. Existem necessidades reais de utilização do centro de dados a estabelecer em Hong Kong pela CTM. Sendo uma entidade fiscalizadora, o GPDP espera que pode tomar medidas eficazes para regulamentar a transferência de dados, sob premissa de proteger os interesses dos titulares dos dados, com vista a dar conveniência às entidades de Macau sobretudo às pequenas e médias empresas para cumprir obrigação de notificação ou pedir autorização de transferência de dados para o centro de dados em Hong Kong conforme a lei.

O GPDP emitiu o parecer n.o 0016/P/2018/GPDP, “Assunto sobre a transferência de dados pessoais de entidades de Macau para Hong Kong causada pela expansão de actividades do centro de dados da Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L. para Hong Kong e os respectivos processos de notificação e parecer”. O presente parecer explicou detalhadamente a transferência transfronteiriça de dados pessoais e a garantia para os titulares dos dados a partir do ponto de vista de protecção de dados pessoais, apresentou requisitos explícitos sobre as cláusulas do contrato relacionado e explicou alguns processos de conveniência recém-definidos, a fim de tratar os pedidos apresentados pelas entidades de Macau de forma mais rápida e eficaz sem afectar os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados. O presente parecer (em língua chinesa) e os respectivos formulários já se encontram disponíveis na página electrónica do GPDP (www.gpdp.gov.mo).



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