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TUI negou provimento ao recurso atinente à “reunião de 4 de Junho” interposto pela União de Macau para o Desenvolvimento da Democracia


O Corpo de Polícia de Segurança Pública não permitiu a realização da “reunião de 4 de Junho” pretendida pela União de Macau para o Desenvolvimento da Democracia. Veio interpor recurso para o Tribunal de Última Instância, que por sua vez negou provimento ao recurso.

Vide Acórdão do Tribunal de Última Instância, no Processo n.º 81/2021.



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