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As medidas antiepidémicas tomadas aquando da entrada nos tribunais das várias instâncias entre 4 e 28 de Janeiro de 2023


Atendendo à política antiepidémica tomada pelo Governo da RAEM, e devido às suas atribuições judiciais conferidas pela lei, os tribunais das várias instâncias têm que assegurar o seu funcionamento normal e contínuo, e a segurança de saúde dos indivíduos que entrarem nos tribunais das várias instâncias, garantindo também a realização ordenada das audiências de julgamento sem ser afectada pela propagação do vírus, notifica-se que, durante o período entre 4 e 28 de Janeiro de 2023 e de acordo com as medidas antiepidémicas tomadas pelo Governo e as instruções emitidas pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, todas as pessoas que pretendam entrar nas instalações dos tribunais das três instâncias obrigam-se a obedecer as seguintes instruções:

  1. Os indivíduos, que entrarem nos tribunais das várias instâncias, obrigam-se a exibir o Código de Saúde de Macau, ser submetidos à medição da temperatura corporal e devem usar máscaras do tipo KN95 ou de padrão superior.
  2. Caso o indivíduo que pretende entrar nos tribunais das várias instâncias se encontre nas situações abaixo descritas, o mesmo será submetido à triagem e às medidas de prevenção correspondentes pelo agente de segurança:
  • Portador do Código de Saúde de Macau de cor vermelha;
  • Portador do Código de Saúde de Macau de cor amarela ou verde, se depois de ser submetido à medição da temperatura corporal, vier a descobrir-se que o mesmo está com febre e/ou sintomas respiratórios, ele será submetido ao teste de antigénio no local.


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