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Moedas e “cartão de consumo” não aceites para pagamento das tarifas de parquímetros a partir de 1 de Maio

Moedas e “cartão de consumo” não aceites para pagamento das tarifas de parquímetros a partir de 1 de Maio

Em articulação com a Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento) e outra legislação aplicável, os sistemas de cobrança de tarifas para lugares de estacionamento na via pública (vulgarmente conhecidos como “parquímetros”), a partir de 1 de Maio de 2023, deixarão de aceitar moedas e “cartão de consumo” para pagamento, podendo o público continuar a efectuar o pagamento das tarifas de estacionamento por meio do cartão Macau Pass ou “QuickPass” de UnionPay.

A Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento), publicada hoje (28) no Boletim Oficial da RAEM, dispõe que as tarifas de estacionamento nos lugares providos de parquímetros passarão a ser pagas apenas por meios electrónicos a partir de 1 de Maio de 2023. Por outro lado, o prazo do contrato de exploração dos parquímetros terminará em 30 de Abril, e a partir do dia seguinte (1 de Maio) o serviço público de estacionamento será prestado pelo Governo da RAEM em regime de aquisição de serviços a curto prazo, tratando-se as respectivas tarifas de estacionamento de receitas do Governo da RAEM; todavia, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 44/2022 (Plano de subsídio de vida para aliviar o impacto negativo da epidemia nos residentes da Região Administrativa Especial de Macau em 2022), o subsídio de vida não pode ser utilizado para aquisição dos serviços prestados pelos serviços e organismos públicos, pelo que o pagamento das tarifas de parquímetros não poderá ser efectuado pelo “cartão de consumo” a partir de 1 de Maio.

Para os efeitos acima mencionados, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) irá, a partir de 1 de Maio, tapar as ranhuras para introdução de moedas dos parquímetros e modificar as definições dos sistemas; em paralelo, acelerar o início dos trabalhos de concurso público para a exploração de lugares de estacionamento tarifados nas vias públicas, e no documento do concurso público será exigido à entidade concessionária o aumento dos meios de pagamento electrónico, procurando concluir o processo de concessão ainda no corrente ano.

A DSAT lembra que os parquímetros são bens públicos e que os autores de actos de sabotagem ficam sujeitos a responsabilidade criminal.

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