Em relação à decisão do processo nº 10/2008, proferida pelo Tribunal de Segunda Instância, quanto ao pedido formulado pela “Norte Oeste Expresso Limitada”, para anular o acto de autorização de exploração do serviço do transporte marítimo de passageiros atribuída à Sociedade Cotai Waterjets (Macau), o governo da RAEM vai estudar minuciosamente o conteúdo do acórdão e ponderar apresentar um recurso ao Tribunal de Última Instância. Assim, o serviço do transporte marítimo de passageiros entre o Terminal Marítimo Provisório de Passageiros da Taipa e Hong Kong continua a funcionar normalmente.
O governo da RAEM está atento à evolução da situação, e irá acompanhar este assunto, de acordo com o princípio da prossecução do interesse público.
Com vista a impulsionar o desenvolvimento do mercado do transporte marítimo, o governo da RAEM está empenhado em melhorar a regulamentação da gestão do transporte marítimo, na expectativa de optimizar a gestão das ligações marítimas de passageiros, para prestar serviços de qualidade aos passageiros e cidadãos.