Com o intuito de garantir a segurança e a durabilidade da estrutura do Túnel da Guia, a DSSOPT irá a partir da próxima quarta-feira realizar, pelo prazo de aproximadamente 7 meses, as obras de reparação e de conservação em geral do Túnel da Guia. Apesar de se procurar manter o sentido duplo de circulação do trânsito durante a execução das respectivas obras, contudo a maioria dos balizadores de plástico nas vias destinados a separar o sentido de circulação será provisoriamente removido, vindo novamente a ser recolocado após a conclusão das obras. No que refere à necessidade de interdição do trânsito no túnel, procurar-se-á que seja de madrugada, de forma a minimizar assim ao máximo o impacto da execução das obras ao trânsito envolvente. E recapitulando um pouco no tempo, as obras de execução do Túnel da Guia tiveram início em Janeiro de 1989, sendo aberta ao trânsito em Novembro de 1990. Nestes termos, decorrido 18 de funcionamento, com o intuito de garantir a segurança e a estabilidade da sua estrutura, urgiu-se então a necessidade de se realizar os trabalhos de reparação e de conservação em geral da estrutura em betão armado do túnel e da sua impermeabilização. As obras de reparação e de conservação em causa compreendem a remoção do acabamento das paredes do túnel, limpeza da camada de betão no interior do túnel, tratamento das fissuras e juntas, reparação do betão fissurado, tratamento da camada impermeável de betão no interior do túnel, substituição do acabamento das paredes do túnel e repavimentação. Atendendo que o prazo previsto para a execução destas obras é de aproximadamente 7 meses, por isso a fim de minimizar o seu impacto ao trânsito envolvente, procurar-se-á durante a sua execução manter o trânsito em ambos os sentidos de circulação, contudo caso seja necessário proceder à interdição do trânsito no túnel, procurar-se-á que seja de madrugada, a fim de permitir a instalação das plataformas de trabalho e a repavimentação do túnel. E ainda nesta óptica, a DSSOPT apela aos condutores para estarem atentos às disposições provisórias de trânsito e de interdição do trânsito no túnel durante o período da madrugada, assim como ter em conta ao civismo nas estradas e obedecer às ordens dos agentes de trânsito.