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Estatísticas das rendas referentes ao primeiro trimestre de 2025

Renda média das lojas e das fracções autónomas habitacionais, por trimestre

No primeiro trimestre de 2025 a renda média por metro quadrado (área útil) das fracções autónomas destinadas a lojas cifrou-se em 485 Patacas, menos 0,9%, face ao quarto trimestre de 2024. A renda média das fracções autónomas destinadas a escritórios (290 Patacas) e a das fracções autónomas industriais (123 Patacas) desceram 1,3% e 0,2%, respectivamente, em termos trimestrais, porém a das fracções autónomas habitacionais (138 Patacas) cresceu 0,4%, em termos trimestrais, informam os Serviços de Estatística e Censos.

A renda média por metro quadrado das fracções autónomas destinadas a lojas desceu em termos trimestrais, por terem sido acrescentados contratos de arrendamento de valor mais baixo. Analisando por zonas, as rendas médias das fracções da “Baixa de Macau” (665 Patacas), da “Areia Preta e Iao Hon” (452 Patacas) e da “Barca” (344 Patacas) diminuíram 3,7%, 2,4% e 2,3%, respectivamente, em relação ao quarto trimestre de 2024. Porém, a renda média das fracções dos “Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE) e Aterros da Baía da Praia Grande” (623 Patacas) ascendeu 0,4%.

Quanto às fracções autónomas habitacionais, as rendas médias por metro quadrado da “Baixa da Taipa” (140 Patacas), da “Zona de Aterros do Porto Exterior (ZAPE)” (120 Patacas) e dos “NAPE e Aterros da Baía da Praia Grande” (144 Patacas) subiram 1,1%, 0,8% e 0,7%, respectivamente, em relação ao quarto trimestre de 2024. Contudo, a renda média das fracções autónomas habitacionais dos “Novos Aterros da Areia Preta (NATAP)” (163 Patacas) diminuiu 1,5%. Em termos de área útil, a renda média por metro quadrado das fracções autónomas habitacionais do escalão dos 50 aos 99,9 metros quadrados (138 Patacas) aumentou 0,5%, em termos trimestrais e a do escalão inferior a 50 metros quadrados (166 Patacas) desceu 0,9%.

Comparativamente com o primeiro trimestre de 2024, a renda média por metro quadrado das fracções autónomas destinadas a escritórios, a das fracções autónomas destinadas a lojas e a das fracções autónomas industriais desceram 3,2%, 1,3% e 0,9%, respectivamente, enquanto a das fracções autónomas habitacionais aumentou 4,5%.

Os dados das Estatísticas das Rendas são provenientes da declaração de arrendamento dos imóveis sobre os quais recai a Contribuição Predial da Direcção dos Serviços de Finanças. A finalidade da fracção autónoma é classificada de acordo com a mencionada no registo predial. O âmbito estatístico abrange os arrendamentos das fracções autónomas inteiras, que têm contratos não expirados, e cujos proprietários não são o Governo da Região Administrativa Especial de Macau nem as associações filantrópicas, entre outras situações.

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