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Devolução de 60% da colecta do imposto profissional de 2024, de forma ordenada, a partir de 22 de Maio


Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 13/2025 (Lei do Orçamento de 2026), a partir de 22 de Maio, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) procede, de forma ordenada, à devolução de 60% da colecta do imposto profissional do ano de 2024 devido e pago, até ao valor limite de $14 000 patacas, aos contribuintes do imposto profissional que, em 31 de Dezembro de 2024, sejam titulares do bilhete de identidade de residente de Macau. O montante total envolvido na devolução é de aproximadamente 1,04 mil milhões de patacas.

Formas de atribuição da devolução da colecta

Aos contribuintes que, antes do prazo estabelecido, tenham efectuado o registo na “Caixa Rápida” para recepção de verbas atribuídas pela DSF através de transferência bancária, a colecta devolvida é depositada, em 22 de Maio, na conta bancária registada. Relativamente aos que não tenham efectuado esse registo, se forem trabalhadores dos serviços ou entidades públicos, a devolução é depositada em Junho, juntamente com o vencimento, na sua conta de vencimentos; caso não se enquadrem nas situações de pessoal acima referidas, a devolução é efectuada, de forma faseada, mediante cheques cruzados enviados por via postal, para os seus domicílios fiscais declarados. Se os contribuintes não tiverem ainda declarado o domicílio fiscal, os cheques cruzados serão enviados, por correio, para os endereços de correspondência fiscal registados em sede do imposto profissional destes Serviços, prevendo-se a conclusão do trabalho do envio dos mesmos no início de Junho. Cerca de 169 300 pessoas estão abrangidas no primeiro lote da devolução.

Consulta dos dados relativos à devolução disponível a partir de 22 de Maio

A partir de 22 de Maio, todos os contribuintes podem consultar os dados do Programa de Devolução do Imposto através da aplicação móvel da DSF “Macau Tax”, da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações; através do Serviço Electrónico da DSF; através dos quiosques de serviços de auto-atendimento da DSF e da Direcção dos Serviços de Identificação; ou pessoalmente nos três postos de atendimento da DSF.

Pedido de 2.a via do cheque disponível a partir de 15 de Junho

Caso os contribuintes não recebam o cheque cruzado da devolução no período previsto, ou em caso do seu extravio ou dano, podem solicitar a emissão de 2.a via do mesmo nos três postos de atendimento da DSF a partir de 15 de Junho.

A DSF apela aos cidadãos que não tenham efectuado o registo na Caixa Rápida para recepção de verbas atribuídas pela DSF através de transferência bancária a procederem, o mais brevemente possível, ao registo junto das instituições bancárias aderentes ao programa “Caixa Rápida”, a fim de evitar atrasos na recepção de verbas no futuro. O registo pode ser efectuada através de aplicações móveis bancárias, banca electrónica ou deslocação presencial aos balcões bancários.

Para mais informações, queira ligar para a Linha Aberta para as Informações Fiscais através do n.º 2833 6886.

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