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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais”.

Em articulação com a Lei n.º 1/2026 (Alteração à Lei n.º 9/2018 – Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), que entrará em vigor no dia 1 de Junho de 2026, foi elaborado o regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais”, com vista à reestruturação e simplificação da estrutura interna.

O IAM reestruturado cumprirá oito competências essenciais, incluindo as relativas à prestação de serviços integrados, aos assuntos culturais e recreativos e de educação cívica, à segurança alimentar, ao controlo de animais e gestão de vendilhões e mercados, à higiene ambiental, às zonas verdes e jardins, às edificações municipais e manutenção, bem como à gestão e fiscalização dos assuntos municipais.

Após a optimização da estrutura orgânica e a transferência de algumas funções para a área dos Transportes e Obras Públicas, o IAM é simplificado dos actuais 12 departamentos e 36 divisões para oito departamentos e 19 divisões, o que representa uma redução total de quatro departamentos e 17 divisões, no sentido de elevar a eficácia administrativa e da gestão de recursos humanos e a eficiência do funcionamento interno, mantendo-se inalterados o Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais e a Comissão de Fiscalização Financeira e Patrimonial.

O IAM reestruturado tem as seguintes subunidades:

1. O Departamento de Serviços Integrados e de Planeamento, que compreende a Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público e a Divisão de Desenvolvimento de Serviços Municipais;

2. O Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica, que compreende a Divisão de Educação Cívica e a Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos e das Relações Públicas;

3. O Departamento de Segurança Alimentar, que compreende a Divisão de Gestão de Distribuição Alimentar e a Divisão de Inspecção Alimentar;

4. O Departamento de Sanidade Animal e de Gestão dos Mercados, que compreende a Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário e a Divisão de Mercados e Vendilhões;

5. O Departamento de Higiene Ambiental e de Licenciamento, que compreende a Divisão de Higiene Ambiental;

6. O Departamento de Zonas Verdes e Jardins, que compreende a Divisão de Arborização Urbana e a Divisão de Conservação da Natureza;

7. O Departamento de Edificações Municipais, que compreende a Divisão de Projectos, a Divisão de Edificações e a Divisão de Manutenção;

8. O Departamento de Gestão e Fiscalização dos Assuntos Municipais;

9. A Divisão Administrativa, a Divisão de Finanças e de Aprovisionamento, a Divisão de Informática, a Divisão Laboratorial e a Divisão Jurídica e de Notariado, na dependência directa da direcção.

O presente regulamento administrativo entrará em vigor no dia 1 de Junho de 2026.