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Aceitação de consultas e requerimentos relativos ao Plano de Comparticipação Pecuniária deste ano a partir de 15 de Junho Várias melhorias em benefício dos residentes; o Governo incentiva a utilização da “Conta Única de Macau” para a apresentação de requerimentos

O FSS e o IAM apresentaram, em conjunto, a organização sobre os requerimentos do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2026 e os serviços de atendimento.

(FSS) Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2026

O Regulamento Administrativo sobre o Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2026 entrará em vigor no dia 15 de Junho. A partir dessa data, a página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico (https://www.planocp.gov.mo/pt/) e a plataforma da “Conta Única de Macau” estarão disponibilizados simultaneamente, permitindo aos residentes consultar os critérios de elegibilidade e apresentar os seus requerimentos. Os indivíduos que preencham os requisitos legais receberão automaticamente a comparticipação pecuniária por transferência bancária ou por cheque, de acordo com a calendarização definida. Os residentes que, em 2025, não tenham permanecido 183 dias em Macau por oito motivos que podem ser considerados como permanência em Macau, podem, a partir de 15 de Junho de 2026 até 31 Dezembro de 2029, apresentar um requerimento junto do Fundo de Segurança Social (FSS), acompanhado dos respectivos documentos comprovativos. O FSS realizou hoje (dia 2), em conjunto com o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), uma conferência de imprensa para apresentar as várias medidas de optimização da comparticipação pecuniária deste ano, as formalidades de requerimento e a organização dos serviços da linha da frente.

Optimização do processo de confirmação de elegibilidade; 10 mil residentes não necessitam de apresentar requerimentos por iniciativa própria

A Presidente do Conselho de Administração do FSS, Chan Pou Wan, referiu que o trabalho de comparticipação pecuniária deste ano absorveu as experiências do ano passado e optimizou vários aspectos sob o ponto de vista de facilitar a população. No que diz respeito à determinação da elegibilidade dos beneficiários, foi introduzida a utilização da lista de dados relativa ao subsídio para material escolar destinado a estudantes do ensino superior e foi lançado um projeto-piloto em colaboração com os Serviços para os Assuntos Sociais do Gabinete para os Assuntos de Hengqin da Província de Guangdong. Mediante os comités de bairro locais, serão emitidos antecipadamente comprovativos de período de residência para os residentes de Macau que residem habitualmente na Zona de Cooperação, permitindo que cerca de 10 mil residentes se tornam automaticamente beneficiários, sem necessidade de apresentarem requerimento.

Optimização da função do requerimento através da “Conta Única de Macau”, apelo aos residentes para a utilizarem com mais frequência

Chan Pou Wan acrescentou que, no ano passado, cerca de 64% dos requerimentos foram apresentados através da “Conta Única de Macau”. Para facilitar ainda mais os residentes com necessidades, este ano foram implementadas várias melhorias práticas para a “Conta Única de Macau”, incluindo a introdução de uma funcionalidade que exibe automaticamente os motivos e os dados que deram origem à aprovação no ano passado, poupando aos residentes o trabalho de preencher novamente esses dados. Além disso, este ano, foi acrescentada a função de autenticação por testemunhas através da “Conta Única de Macau”, com vista a facilitar aos residentes a apresentação de requerimentos sem limites temporais e geográficos.

Na apresentação dos requerimentos, o Chefe da Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência do FSS, Ho Hoi Sang, lembrou que, no âmbito do plano de comparticipação pecuniária deste ano, continua a ser considerado como permanência em Macau o facto de se encontrar fora de Macau em oito motivos; nesta base, no caso de quem trabalha no exterior para suportar as despesas de subsistência dos membros da família, o domicílio dos membros da família foi alargado de Macau à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

Todas as partes irão trabalhar em conjunto para assegurar a execução ordenada dos trabalhos

Em simultâneo com a promoção dos serviços electrónicos, os serviços presenciais nos balcões, também foram reforçados. A chefe do Departamento de Serviços Integrados e de Planeamento do Instituto para os Assuntos Municipais, Ho Cheng Wa, referiu que o Instituto instalou balcões específicos nos cinco pontos de atendimento para receber os requerimentos. Quando houver grande fluxo de pessoas nos pontos de atendimento, será utilizado um mecanismo de coordenação para organizar de forma flexível os balcões de atendimento e o pessoal no mesmo ponto de atendimento, a fim de prestar um serviço mais rápido e conveniente aos residentes e acelerar o fluxo de requerentes. Simultaneamente, o Centro de Serviços da RAEM, na Avenida de Venceslau de Morais, também implementará medidas de desaglomeração antecipada, criando zonas de espera e de verificação de documentos, e reforçará o pessoal para orientar o fluxo de pessoas. Além disso, em alguns pontos de atendimento, será instalada uma zona para a transmissão de informações, com vista a ajudar os residentes a conhecerem o processo de requerimento e a incentivar os residentes a utilizarem mais a “Conta Única de Macau” para tratar das formalidades on-line. O prazo para a apresentação dos requerimentos da comparticipação pecuniária é de três anos, pelo que os residentes não precisam de se apressar, podendo optar pelo momento mais adequado para tratar das formalidades.

O IAM vai abrir, em conjunto com o FSS e a DSF, uma linha aberta de informações (28225000), cujo horário de funcionamento é das 09h00 às 18h00, podendo deixar mensagens fora do horário de expediente e receber resposta no dia útil seguinte.

O Plano de Comparticipação Pecuniária é uma tarefa prioritária no âmbito da cooperação interdepartamental. Os diversos serviços públicos do Governo da RAEM cooperam de forma mútua e estreita, e recorrem ao empenho das as associações para prestar esclarecimentos e assistência atempados aos residentes da comunidade, com vista a assegurar a implementação ordenada do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2026.

O “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2026” mantém a exigência dos requisitos de atribuição da comparticipação, devendo os residentes reunir cumulativamente os requisitos de identidade e os de permanência em Macau para poderem receber a comparticipação pecuniária, sendo atribuídas 10 mil patacas a cada residente permanente e 6 mil a cada não permanente. Os requisitos de identidade referem-se à posse do bilhete de identidade de residente de Macau válido ou renovável em 31 de Dezembro de 2025; os requisitos de permanência em Macau referem-se à permanência em Macau pelo menos 183 dias durante todo o ano de 2025.

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