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Publicação da lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório para o ano de 2026


Hoje (dia 15), o Fundo de Segurança Social (FSS) publicou a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório para o ano de 2026. A partir das 09h00, os residentes podem consultar a lista através da “Conta Única de Macau”, do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo , dos quiosques de auto-atendimento ou da linha aberta de 24 horas: 28230230. Os indivíduos não incluídos na lista mas que se enquadrem nas situações previstas na respectiva lei, podem, a partir de hoje, apresentar reclamação através da “Conta Única de Macau” ou juntos dos postos de atendimento, entre outros meios.

Aos indivíduos incluídos na lista é atribuída uma verba de 7.000 patacas, sem necessidade de qualquer formalidade. Caso seja atribuída a verba pela primeira vez, será atribuída, ao mesmo tempo, a verba de incentivo básico de 10.000 patacas, por uma só vez. Podem ser incluídos na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais para o ano de 2026 os residentes permanentes que tenham completado 22 anos de idade no ano de 2025, e permanecido, pelo menos, 183 dias em Macau, e que se encontrem sobrevivos no dia 1 de Janeiro de 2026. Os indivíduos que não estão incluídos na lista, mas se encontrem nas situações previstas na respectiva lei, podem apresentar reclamação, para que o período de ausência de Macau seja considerado como tempo de permanência em Macau. Assim, voltarão a ter direitos às verbas caso preencham os requisitos dos 183 dias de permanência em Macau após o cálculo. Os motivos para reclamação são os seguintes:

1) Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;

2) Internamento hospitalar;

3) Ter domicílio no Interior da China quando ter completado 65 anos de idade, ou não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente o acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;

4) Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;

5) Prestação de trabalho fora da RAEM, quando seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM ou na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, doravante designada por Zona de Cooperação;

6) Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;

7) Ter domicílio, estar a trabalhar ou estar a frequentar curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelos serviços competentes do local do curso, na Zona de Cooperação.

Por outro lado, caso os residentes recorram ao mesmo motivo, só precisam de apresentar um requerimento para poderem concluir as formalidades relativas às verbas do Regime de Previdência Central para o ano de 2026 e ao requerimento da atribuição do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2026, não sendo necessária a sua repetição. O direito à verba atribuída do ano 2026 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2029 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Os requerimentos de levantamento de verbas do presente ano terão início em Agosto. Os residentes podem consultar, através da “Conta Única de Macau” ou da página electrónica do FSS, o estado da situação de inscrição de levantamento automático de verbas e se reúnem ou não os requisitos para a atribuição automática de verba. Os idosos que efectuaram a inscrição de levantamento automático de verba e que preenchem os requisitos de atribuição de verba, sem necessidade de qualquer formalidade, a verba será depositada automaticamente, no dia 24 de Setembro, na conta bancária onde recebe a pensão para idosos ou a pensão de invalidez. Quanto aos outros indivíduos habilitados ao levantamento de verba, caso efectuem o requerimento dentro de Agosto, através da “Conta Única de Macau” ou quiosque de auto-atendimento, a verba será também depositada na sua conta bancária no dia 24 de Setembro, e aos indivíduos que efectuem o requerimento de levantamento de verba em suporte de papel, a verba será depositada, o mais cedo, na conta bancária indicada pelos mesmos, no dia 27 de Outubro.

O FSS não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Para mais informações sobre as formalidades, os residentes podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

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