Saltar da navegação

Mais de 500 casos de demolição voluntária de obras ilegais registados no 1.º semestre deste ano

Governo procede à demolição de uma construção clandestina em terraço situada na zona da Praia Grande.

No primeiro semestre do corrente ano, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) instaurou 433 processos relativos a obras ilegais. No mesmo período, registaram-se 533 casos de demolições voluntárias, número que representa um aumento significativo face aos anos anteriores. Foram ainda instaurados 59 processos sancionatórios relativos à aplicação de multas pela execução de obras ilegais, no valor total de cerca de 2,87 milhões de patacas. As multas respeitantes a 9 casos não foram pagas dentro do prazo fixado, pelo que proceder-se-á à respectiva cobrança coerciva. A DSSCU irá continuar a reforçar os trabalhos de divulgação e sensibilização e de execução da lei, dando prioridade ao tratamento dos casos de novas obras ilegais, de renovação de obras ilegais, de construções em estado de ruína e aos casos de obras ilegais existentes em edifícios novos cuja licença de utilização já tenha sido emitida. Ao mesmo tempo, a DSSCU apela aos cidadãos que não executem obras ilegais, de forma a salvaguardar os seus bens e os de terceiros e contribuir para criar um ambiente urbano com boas condições de habitabilidade.

Aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos de demolição das obras ilegais

O número de casos de demolição voluntária das obras ilegais tem vindo a aumentar nos últimos anos. No 1.º semestre de 2026, registaram-se 533 casos, mais do dobro dos 241 casos registados em todo o ano de 2025. A DSSCU continua a desenvolver os trabalhos de combate às obras ilegais, através da fiscalização regular, do reforço da divulgação e sensibilização e da optimização das formalidades e procedimentos administrativos.

No intuito de simplificar os procedimentos, facilitar e incentivar os infractores a cooperarem com a Administração na demolição de obras ilegais, a versão alterada do “Regime jurídico da construção urbana” (RJCU) veio igualmente optimizar também os procedimentos relativos aos pedidos para demolição de obras ilegais. Nos termos da nova legislação, ficam dispensadas da apresentação de comunicação prévia as demolições de obras ilegais cujo prazo de execução não exceda cinco dias e que respeitem a uma das seguintes situações: compartimentações e componentes não estruturais acrescentados no interior do edifício; construções clandestinas executadas nas fachadas dos edifícios, desde que a distância entre o ponto mais alto e o pavimento seja inferior a 9 metros; e muros de vedação, vedações ou construções clandestinas implantadas ao nível do solo com área não superior a 10 metros quadrados. Após a conclusão da demolição das obras ilegais, deve esse facto ser comunicado, o mais rápido possível, por escrito, à DSSCU, para efeitos de confirmação do facto e consequente arquivamento do processo. Além disso, o RJCU prevê também medidas de redução e isenção, de carácter incentivador, no âmbito do procedimento sancionatório relativo à aplicação de multa para quem preceda à demolição voluntária de obras ilegais, com vista a incentivar os infractores a cooperarem com a Administração na execução da lei

Para mais informações sobre a demolição de obras ilegais, pode ser consultada a subsecção “Regimes e Directivas”, na secção “Cedência de Informações” do sítio electrónico da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo), onde se encontram igualmente disponíveis os respectivos dados estatísticos sob o item “Informações relativas ao combate a obras ilegais”. Podem ainda ser consultadas informações adicionais na secção “Informações e Consultas Públicas”, na subsecção “Informações sobre o Regime jurídico da construção urbana” (https://www.dsscu.gov.mo/rjcu/pt/). Em caso de dúvida, poderá contactar a linha aberta do Centro de Contacto da DSSCU, através do telefone n.º 8590 3800.

Ver galeria