O incumprimento das ordens de suspensão e de embargo constitui crime de desobediência.
Uma vez que as obras ilegais constituem um risco para a segurança pública, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) tem vindo a acompanhar rigorosamente estes casos. Desde a entrada em vigor do Regime jurídico da construção urbana, que veio agravar as sanções aplicáveis às obras ilegais, já foram aplicadas multas elevadas em diversos casos. Verificaram-se igualmente casos em que os infractores, ignorando a ordem de embargo, continuaram a executar as obras ilegais, incorrendo na prática do crime de desobediência, tendo a DSSCU apresentado, nos termos da lei, a respectiva denúncia ao Ministério Público, cabendo ao tribunal o prosseguimento do processo e, caso venha a ser proferida decisão condenatória, os infractores ficarão sujeitos à responsabilidade penal correspondente.
O Regime jurídico da construção urbana prevê não só o agravamento das multas aplicáveis aos infractores pela execução de obras ilegais, como também passou a prever responsabilidade penal pela prática do crime de desobediência. Assim, sempre que a DSSCU detecte uma obra ilegal em curso, emitirá e afixará a “ordem de suspensão” e a “ordem de embargo”, devendo o infractor cumprir essas ordens e suspender imediatamente os trabalhos, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência.
Desde a entrada em vigor do regime jurídico, ainda se verificam casos em que os infractores continuam a executar as obras ilegais após a emissão da ordem de embargo, tendo a DSSCU apresentado, nos termos legais, denúncia ao Ministério Público pela prática do crime de desobediência. Em alguns desses casos, já foi concluída a fase de instrução, tendo o tribunal proferido o respectivo despacho de pronúncia. Paralelamente, os respectivos infractores foram sancionados pela DSSCU com multas elevadas devido à execução de obras ilegais.
A DSSCU salienta que as obras ilegais podem afectar a segurança dos edifícios e a segurança contra incêndios, bem como eventualmente originar problemas de salubridade, nomeadamente devido à acumulação de resíduos, às infiltrações de água, entre outros, afectando igualmente as relações de vizinhança e a qualidade vida dos cidadãos. Por essa razão, esta Direcção de Serviços continuará a combater as obras ilegais, procedendo ao acompanhamento rigoroso de todos os processos instaurados até à sua conclusão, e apelando aos infractores para não infringirem a lei nem agirem com expectativa de impunidade. Desde a entrada em vigor do referido regime jurídico e com a contínua optimização, por esta Direcção de Serviços, dos procedimentos relativos à demolição voluntária de obras ilegais, tem-se verificado, nos últimos anos, um aumento do número de casos de demolição voluntária de obras ilegais, facto que esta Direcção de Serviços regista com agrado.
Na sequência das mais recentes alterações ao Regime jurídico da construção urbana, a demolição de obras ilegais de baixo risco deixou de estar sujeita à apresentação de comunicação prévia junto da DSSCU. Antes de procederem à demolição de obras ilegais, os cidadãos devem informar-se previamente sobre os procedimentos aplicáveis, de modo a evitar a aplicação de sanções por falta de apresentação da respectiva comunicação. Caso subsistam dúvidas sobre se a demolição da obra ilegal em causa está isenta de licença de obras e de comunicação prévia, os interessados podem consultar antecipadamente a DSSCU. Além disso, após a conclusão da demolição da obra ilegal, o facto deve ser ainda comunicado, por escrito, à DSSCU, para efeitos de arquivamento do processo nos termos legalmente previstos. Os procedimentos aplicáveis podem ser consultados na página electrónica da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo), na secção «Cedência de Informações», subsecção «Regimes e Directivas».
