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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regime do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade”.

Tendo em conta que a Lei n.º 9/2026 (Alteração à Lei n.º 7/2008 – Lei das relações de trabalho) aumentou a licença de maternidade remunerada, dos actuais 70 para 90 dias, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o regulamento administrativo intitulado “Regime do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade”, com vista a aliviar continuamente a pressão dos empregadores das pequenas e médias empresas no pagamento da respectiva remuneração e fomentar a construção de relações laborais harmoniosas, através da atribuição de um subsídio complementar permanente pela remuneração paga na licença de maternidade.

Os empregadores elegíveis que tiverem pago, nos termos da lei, a remuneração relativa à licença de maternidade às trabalhadoras residentes que gozem dessa licença por motivo de parto ocorrido no dia 28 de Julho de 2026 ou em data posterior, podem apresentar o requerimento junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, dentro do prazo indicado, podendo ser atribuído um subsídio no montante máximo correspondente a 20 dias de remuneração de base das respectivas trabalhadoras.

Por outro lado, o subsídio de 14 dias fixado no actual Regulamento Administrativo n.º 34/2024 (Plano do subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade) continua em vigor até ao final do corrente ano, pelo que, relativamente aos casos de parto ocorridos entre 28 de Julho e 31 de Dezembro do corrente ano, os empregadores elegíveis podem requerer simultaneamente os subsídios complementares à remuneração paga na licença de maternidade, no máximo, de 34 dias. Em relação aos casos de parto ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2027, os empregadores poderão continuar a receber o subsídio de 20 dias, nos termos do presente regulamento administrativo.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 28 de Julho de 2026.