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É publicada a “Lei de uso das áreas marítimas” e a transição dos projectos existentes é concretizada em conformidade com a lei

A DSAMA criou a página temática online sobre a “Lei de uso das áreas marítimas”

A Lei n.º 14/2026 (Lei de uso das áreas marítimas) foi publicada em 24 de Agosto de 2026 e vai entrar em vigor no dia 1 de Dezembro de 2026.

A lei acima referida estabelece o regime jurídico de autorização de uso das áreas marítimas da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), definindo as modalidades de autorização de uso das áreas marítimas, os procedimentos de requerimento, as entidades competentes e o mecanismo sancionatório, entre outros, com o objectivo de assegurar o uso racional, eficaz e sustentável dessas áreas em conformidade com os interesses a longo prazo do País e de Macau.

A lei em causa prevê que o uso das áreas marítimas, bem como a alteração da finalidade ou do projecto de aproveitamento das áreas marítimas são precedidos de um estudo justificativo do uso das áreas marítimas, que demonstre a necessidade e a razoabilidade do uso projectado, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável e os instrumentos de planeamento. O requerente deve submeter, à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), o requerimento e os respectivos dados de acordo com os requisitos exigidos.

Na página electrónica da DSAMA (https://www.marine.gov.mo/), encontra-se disponível a página temática sobre a lei em causa, que visa aprofundar os conhecimentos do público e do sector sobre o regime jurídico e a implementação das políticas, para assegurar o uso das áreas marítimas de Macau nos termos legais e garantir a transição ordenada dos projectos de uso das áreas marítimas existentes. Para mais informações sobre as modalidades de aquisição do direito de uso das áreas marítimas por entidades privadas e outras informações actualizadas, podem consultar a referida página temática.

Além disso, em articulação com a entrada em vigor da lei, a DSAMA irá lançar a “Plataforma de Informação Geral sobre a Gestão das Áreas Marítimas” e a página temática sobre as informações de uso das áreas marítimas, onde são disponibilizados instruções detalhadas para o requerimento e os documentos de referência, e também são divulgadas informações sobre o título do direito de uso das áreas marítimas, no sentido de elevar ainda mais a transparência na gestão das áreas marítimas e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

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