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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico”.

Para elevar a eficiência da governação global dos serviços e entidades públicos do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, aprofundando a reforma da Administração Pública, bem como promover a melhoria contínua da eficiência na integração de recursos, o Governo da RAEM propôs no Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano de 2026, a integração do Conselho de Consumidores, doravante designado por CC, e do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, doravante designado por FDCT, na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, doravante designada por DSEDT, concretizando, assim, o objectivo governativo de optimização sistemática das funções e estrutura orgânica dos serviços públicos, com vista a reforçar efectivamente a eficiência da governação da RAEM e o nível dos serviços públicos. O Governo da RAEM, após uma revisão global, procedeu à elaboração do presente regulamento administrativo, definindo claramente que a DSEDT, após a sua reestruturação, passa a assumir competências na protecção dos direitos e interesses dos consumidores e no reforço da promoção da instalação de projectos de investigação científica e da indústria tecnológica.

Aproveitando a oportunidade da reestruturação, procede-se, ao mesmo tempo, a análise e simplificação das estruturas internas. Os anteriores DSEDT, CC e FDCT, dispunham, conjuntamente, de 3 dirigentes de nível de director, 5 dirigentes de nível de subdirector, 11 departamentos e 16 divisões, passando a estrutura reconfigurada a integrar 1 director, 2 subdirectores, 7 departamentos e 11 divisões, traduzindo-se na redução de 2 dirigentes de nível de director, 3 dirigentes de nível de subdirector, 4 departamentos e 5 divisões. A estrutura orgânica da DSEDT, em consequência da reestruturação, passa a ser a seguinte:

  1. Departamento de Economia e Comércio Externos, que compreende a Divisão de Comércio Externo e a Divisão de Cooperação Económica;
  2. Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial, que compreende a Divisão de Serviços a Pequenas e Médias Empresas e a Divisão de Promoção de Negócios;
  3. Departamento de Cooperação e Planeamento de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, que compreende a Divisão de Gestão de Apoios Financeiros à Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico;
  4. Departamento da Indústria Tecnológica, que compreende a Divisão de Apoio à Transformação Tecnológica e a Divisão de Promoção da Indústria Tecnológica;
  5. Departamento da Propriedade Intelectual, que compreende a Divisão da Propriedade Industrial;
  6. Departamento de Fiscalização de Actividades Económicas, que compreende a Divisão de Licenciamento e de Inspecção;
  7. Conselho de Consumidores, subunidade orgânica equiparado o departamento;
  8. Divisão Administrativa e Financeira;
  9. Divisão de Informática.

Devido à fusão de estruturas, reestruturação orgânica e da optimização funcional, bem como afectação e gestão científica de recursos humanos, a DSEDT procedeu ao correspondente ajustamento do quadro de pessoal, reduzindo o número total de lugares do quadro de pessoal actual de 311 para 259. Tendo em conta que os lugares do quadro actual ainda não estão totalmente preenchidos, a referida redução não afectará a situação jurídica do pessoal actualmente em funções.

A presente reestruturação consiste na reordenação e aperfeiçoamento da estrutura em aspectos como a promoção do desenvolvimento qualitativo das indústrias tradicionais e das pequenas e médias empresas, aceleração da formação de indústrias de tecnologia de ponta, optimização do apoio às empresas tecnológicas, promoção da instalação de indústrias tecnológicas, reforço das ligações económicas e comerciais externas da RAEM e melhoria do ambiente de negócios interno, bem como protecção dos direitos e interesses dos consumidores, tudo isto, para apoiar o desenvolvimento da diversificação adequada da economia da RAEM.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2026.