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O diploma legal que regula as emissões de poluentes dos gases do escape das máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores propulsionados a gasóleo entrará em vigor em Janeiro de 2028


Foi hoje publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau o Regulamento Administrativo n.º 33/2026 (Limites de emissão de poluentes dos gases do escape das máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores propulsionados a gasóleo), que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2028. Através da implementação da presente regulamentação, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) pretende melhorar continuamente a qualidade do ar em Macau.

Em articulação com a “Dupla Meta de Carbono” nacional e com vista à implementação das metas de trabalho relativas ao “reforço da prevenção e do controlo integrados da poluição atmosférica”, previstas no 3.º Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da RAEM, o Governo da RAEM tem desenvolvido, de forma ordenada, vários trabalhos de protecção ambiental. Nos últimos anos, implementou uma série de políticas e medidas direccionadas aos novos veículos importados, aos veículos em circulação, aos combustíveis para veículos e à promoção de veículos ecológicos, entre outras, com o objectivo de reduzir as emissões de poluentes atmosféricos em Macau.

Para além das emissões dos veículos, as emissões dos gases do escape das máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores propulsionados a gasóleo constituem também uma fonte de poluição do ar em Macau. Para melhorar, de forma contínua, a qualidade do ar em Macau, o Governo da RAEM elaborou, depois de ter concluído um estudo de consultoria preliminar e auscultado as opiniões dos sectores envolvidos, o regulamento administrativo intitulado “Limites de emissão de poluentes dos gases do escape das máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores propulsionados a gasóleo”, com o objectivo de assegurar a qualidade ambiental em Macau.

O regulamento administrativo aplica-se às máquinas móveis não rodoviárias equipadas com motores propulsionados a gasóleo que operem na RAEM, designadamente em estaleiros de obras, no Aeroporto Internacional de Macau, em pontes-cais para mercadorias e no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção. Os poluentes dos gases do escape das referidas máquinas não podem ultrapassar os limites de emissão de poluentes dos gases do escape aprovados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) é responsável pela fiscalização do cumprimento do regulamento administrativo. Caso se verifique ter havido violação do diploma legal, serão aplicadas as multas correspondentes. Ao mesmo tempo, a DSPA irá manter uma comunicação contínua com os sectores envolvidos e realizar acções de sensibilização jurídica, com o objectivo de assegurar que o diploma legal seja implementado e executado de forma eficaz.