O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Cultura e Desporto”.
A fim de implementar o conceito de governação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, que visa aprofundar a reforma da Administração Pública e aumentar a eficiência da governação, e em combinação com o posicionamento de desenvolvimento de Macau como “Um Centro, Uma Plataforma e Uma Base”, o Governo da RAEM cria a Direcção dos Serviços de Cultura e Desporto, doravante designada por DSCD, através da fusão e reestruturação do Instituto Cultural, do Fundo de Desenvolvimento da Cultura, do Instituto do Desporto e do Fundo do Desporto, com vista a promover com máximo empenho o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.
Após a reestruturação, a DSCD desempenhará oito funções principais, incluindo as relativas ao património cultural tangível e intangível, aos assuntos bibliográficos e arquivísticos, ao desenvolvimento das iniciativas culturais e artísticas, à divulgação e publicação cultural e histórica, ao fomento das indústrias culturais e desportivas, às instalações culturais e desportivos, ao desporto para todos e competições, bem como às elites do desporto de alto rendimento e ciências do desporto.
Aproveitando a oportunidade da reestruturação, procede-se, ao mesmo tempo, a análise e simplificação das estruturas internas. O Instituto Cultural, o Fundo de Desenvolvimento da Cultura, do Instituto do Desporto e do Fundo do Desporto dispõem, actualmente, de 3 dirigentes de nível de presidente, 6 dirigentes de nível de vice-presidente, 13 departamentos e 31 divisões, passando a estrutura reestruturada a integrar 1 director, 3 subdirectores, 8 departamentos e 16 divisões, traduzindo-se na redução de 2 dirigentes de nível de presidente, 3 dirigentes de nível de vice-presidente, 5 departamentos e 15 divisões. A DSCD tem as seguintes subunidades:
- O Departamento do Património Cultural, que compreende a Divisão de Monitorização e Restauro e a Divisão do Património Cultural Intangível;
- A Biblioteca e Arquivo (equiparada a departamento), que compreende a Divisão de Bibliotecas;
- O Departamento da Cultura e das Artes, que compreende a Divisão de Desenvolvimento das Artes e a Divisão de Serviços Culturais Públicos;
- O Departamento de Estudos e Divulgação da Cultura e da História, que compreende a Divisão de Museus;
- O Departamento de Fomento das Indústrias Culturais e Desportivas, que compreende a Divisão de Apoio às Indústrias e a Divisão de Desenvolvimento e Expansão do Mercado;
- O Departamento de Gestão de Instalações e Recursos Culturais e Desportivos, que compreende a Divisão de Desenvolvimento de Instalações Culturais e Desportivas;
- O Departamento do Desporto para Todos e das Operações de Competições, que compreende a Divisão do Desporto para Todos e a Divisão das Operações de Competições;
- O Departamento de Formação de Atletas e de Ciências do Desporto, que compreende a Divisão de Formação de Atletas e a Divisão de Ciências do Desporto;
- A Divisão de Promoção e Cooperação, a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Organização e Informática, na directa dependência da direcção.
A criação da DSCD constitui uma das principais iniciativas do Governo da RAEM no impulso à reforma da Administração Pública. Através da integração das funções e da reestruturação orgânica, compete a este novo serviço prestar serviços públicos de melhor qualidade, promover eficazmente a cultura de Macau, melhorar a condição física da população e prestar apoio à promoção do fomento das indústrias culturais e desportivas.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2026.