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Notícias
A partir da 01h00 do dia 7 de Junho de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 7 de Junho de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
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Serviços de Saúde notificados para cinco casos de infecção colectiva de gripe
Os Serviços de Saúde foram notificados para o diagnóstico no dia 6 de Junho (Segunda-feira) de cinco (5) casos de infecção colectiva de gripe.
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Cerimónia de inauguração do Centro de Saúde de Seac Pai Van presidida pelo Chefe do Executivo da RAEM, Ho Iat Seng
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Dr. Ho Iat Seng, inaugurou, segunda-feira, 6 de Junho de 2022, o Centro de Saúde de Seac Pai Van numa cerimónia que contou ainda com a presença da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Elsie Ao Ieong U, do Director dos Serviços de Saúde, Dr. Alvis Lo Iek Long e do Subdirector dos Serviços de Saúde, Dr. Cheang Seng Ip.
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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 06 de Junho de 2022)
Das 08H00 até às 16H00 do dia 6 de Junho de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 218 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 218 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:
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Por violar a “Lei das Relações de Trabalho” empregadora condenada a indemnizar o trabalhador
A Fundação A é a entidade titular de licença da Escola C de Macau. B era trabalhador não residente especializado da dita escola, cuja contratação foi autorizada pela autoridade competente de Macau. B trabalhou como professor de Mandarim do ensino secundário na Escola C entre Agosto de 2011e Junho de 2016 e era obrigado a obedecer às instruções e ordens de trabalho dadas pela Escola C e a prestar trabalho sob as suas instruções e liderança. Durante o tempo de prestação de trabalho de B, a Escola C deduziu, por 10 vezes, da remuneração mensal de B o subsídio para o desenvolvimento profissional a que B tinha direito, pela razão de a Escola C ter atribuído separada e antecipadamente a B um montante equivalente ao valor do subsídio para o desenvolvimento profissional em conjunto com a sua remuneração mensal. A soma dos descontos perfez MOP174.700,00. Ademais, em algumas semanas entre o ano letivo de 2012/2013 e o de 2015/2016, o número de tempos lectivos determinado pela Escola C a B ultrapassou o número de 18 tempos lectivos semanais, no entanto, a Fundação A não pagou a B nenhuma compensação monetária pela componente lectiva extraordinária, incluindo remuneração normal e remuneração adicional. B intentou acção contra a Fundação A no Juízo Laboral do Tribunal Judicial de Base. Apreciado o caso, o Juízo Laboral julgou procedente a acção intentada por B, condenando a Fundação A a pagar a B uma indemnização de MOP556.896,15, acrescida de juros moratórios à taxa legal a contar da data da prolação da decisão judicial em que foi fixado o valor definitivo.
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Arranque das sessões de esclarecimento e da divulgação por diversos meios publicitários do “Plano de abonos para a contratação de residentes desempregados”

Para que os sectores sociais possam ter um conhecimento mais profundo sobre o “Plano de abonos provisórios para o incentivo à contratação de residentes desempregados por empregadores durante o período da epidemia” (adiante designado por Plano), a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) organiza várias sessões de esclarecimento e dá início a um leque de actividades de divulgação através de diversos meios publicitários.
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DSAL realiza duas sessões de esclarecimento sobre o “Plano de abonos para a contratação adicional de residentes desempregados”
Para aprofundar o conhecimento dos sectores sobre o “Plano de abonos provisórios para o incentivo à contratação de residentes desempregados por empregadores durante o período da epidemia”, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) realizará, na sua sede (rés-do-chão do Edifício “Advance Plaza”, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221 a 279, Macau), duas sessões de esclarecimento, estando uma marcada para o dia 8 de Junho (quarta-feira), pelas 19 horas, e outra para o dia 11 de Junho (sábado), pelas 15 horas, com a duração de aproximadamente duas horas cada.
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IAM dedica-se ao reforço do controlo e conservação para prevenir “cancro das árvores” ou podridão radicular
Uma árvore de pagode do Parque Municipal da Colina de Mong Há infectada com podridão radicular já foi removida, porque as suas raízes e tronco apresentavam sinais de deterioração grave. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), em conjunto com peritos do Interior da China, dedicam-se activamente ao melhoramento do ambiente de arborização de Macau. No entanto, como não existem germicidas que permitam prevenir e controlar eficazmente a podridão radicular, quando necessário, serão tomadas medidas de remoção das árvores que apresentem doenças graves ou constituam riscos para a segurança pública, recorrendo a meios como a remoção completa das raízes doentes, desinfecção dos solos e instalação de separação física, com vista a impedir ou aliviar a propagação das zonas infectadas. A podridão radicular afecta sobretudo as árvores nos parques municipais da Colina da Guia e da Colina de Mong Há, apesar de também terem sido registados alguns casos da mesma doença em outros parques ou passeios. Este Instituto continua a reforçar as fiscalizações, empenhando-se em fazer um bom trabalho de controlo e conservação das árvores.
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Diagnosticado caso importado de infecção assintomática e um caso de recaída em indivíduos provenientes de Hong Kong
Domingo, 5 de Junho, entre as 00h00 e as 23h59, dois (2) indivíduos que entraram em Macau, provenientes de Hong Kong, tiveram resultados positivos nos testes de ácido nucleico, dos quais, um (1) caso foi classificado como caso importado de infecção assintomática e um (1) caso foi classificado como caso de recaída, não sendo considerado como caso confirmado de infecção local por COVID-19.
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