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Notícias
2.º Festival de Cinema entre a China e os Países de Língua Portuguesa encerra com grande sucesso
O Festival de Cinema entre a China e os Países de Língua Portuguesa, integrado no 2.º “Encontro em Macau - Festival de Artes e Cultura entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, encerrou com grande sucesso no dia 17 de Julho. Durante o Festival de Cinema, foram exibidos mais de 20 filmes da China e de vários países de língua portuguesa no Centro Cultural de Macau e na Cinemateca‧Paixão, contando com a participação e o grande apoio dos aficionados. Este Festival de Cinema estabeleceu já uma plataforma de intercâmbio cultural para filmes da China e dos países de língua portuguesa, proporcionando oportunidades de exibição para os filmes de Macau e dando a conhecer ao público o estado de desenvolvimento do cinema local.
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Exposições diversificadas do “Arte Macau” proporcionam locais principais do percurso turístico das artes no Verão
Neste Verão, “Arte Macau”, o mega evento de seis meses, traz uma atmosfera cultural imersiva a toda a cidade transformando-a numa galeria e jardim de arte. Diversas exposições de arte e instalações ao ar livre de grandes dimensões são exibidas em diferentes locais quebrando as limitações do espaço, permitindo que os amantes da arte desfrutem de um ambiente artístico neste verão quente de Macau.
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O IAS lançou o plano de subsídios para a aquisição de telemóveis destinado aos idosos e pessoas com deficiência das famílias beneficiárias do subsídio regular
De modo a aumentar a capacidade e conveniência dos idosos e das pessoas com deficiência com dificuldades económicas quanto à obtenção de informações e melhorar as condições da utilização da tecnologia e do acesso à informação, o Instituto de Acção Social (IAS) lançou o Plano de subsídios para a aquisição de telemóveis destinado aos idosos e pessoas com deficiência das famílias beneficiárias do subsídio regular, no sentido de apoiar os idosos e pessoas portadoras de deficiência qualificadas na compra de telemóveis que esteja integrada ou não num plano especial de tarifários, sendo o valor máximo do subsídio de 1.500 patacas.
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TSI proferiu acórdão sobre um caso de simulação de compra e venda de fracção autónoma
Em 2008, A fazia negócios no Interior da China e necessitava de dinheiro para resolver problemas de tesouraria; assim, pediu a D, sua irmã mais nova, que lhe emprestasse dinheiro. Depois de discutir com C, D decidiu emprestar-lhe dinheiro, mas esta não tinha dinheiro suficiente. Então, A sugeriu que C hipotecasse ao banco o imóvel X que estava registado em nome dele, a fim de obter um empréstimo bancário. Como A era familiar, C e D acreditaram no que A dissera e aceitaram hipotecar o imóvel ao banco, com vista a obter o pretendido empréstimo bancário. Posteriormente, A sugeriu que C transferisse o imóvel para o seu nome, porquanto conseguiria obter um empréstimo maior junto do banco, com juros mais favoráveis, através da compra e venda de imóvel. Por confiar em A, concordou C com o proposto e, em 19 de Setembro de 2008, celebrou com A e B a escritura de compra e venda para lhes vender o imóvel, tendo transferido o dinheiro. Porém, uma vez obtido o empréstimo, A e B recusaram-se a cumprir o acordo, celebrado anteriormente entre as duas partes, não querendo transferir, de novo, o imóvel para o nome de C, razão por que C intentou uma acção contra A e B no Tribunal Judicial de Base, pedindo que fosse declarado nulo o acto de compra e venda. O Tribunal Judicial de Base proferiu decisão na acção, apontando que C prestara a declaração de venda na citada escritura de compra e venda apenas com o objectivo de conseguir um empréstimo bancário para A, já que este queria resolver dificuldades encontradas nos seus negócios, e não tinha uma real vontade de vender ou de transferir a fracção autónoma para A e B. A e B sabiam bem que C não tinha essa vontade e eles, por sua vez, não pagaram também o preço de compra e venda da fracção autónoma. A declaração de vontade, feita por C, A e B no acto de compra e venda do aludido imóvel, não estava em conformidade com a sua vontade real. Existia entre C, A e B acordo de vontades, tendo havido entre eles uma comunicação suficiente, em ordem a chegar-se a esta ideia que ia no sentido de obter um empréstimo bancário para A. A conduta de C, A e B tinha, por objectivo, defraudar o banco, convencendo-o de que, se A e B comprassem o imóvel, lhes concedia, em consequência, o empréstimo. Pelo exposto, as condutas dos três preencheram os elementos de simulação fraudulenta. Nesta conformidade, o Tribunal Judicial de Base declarou nulo o acto de compra e venda.
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Aumento das partidas de 12 carreiras durante o torneio internacional de futebol
Em comemoração do 20.º aniversário do estabelecimento da RAEM, realizar-se-á, no dia 23 de Julho (terça-feira), pelas 20h00, o Torneiro Internacional de Futebol de Macau, (Southampton Football Club vs Guangzhou R&F Football Club), a acontecer no Estádio do Centro Desportivo Olímpico.
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Índice de preços no consumidor (IPC) referente a Junho de 2019
O IPC Geral de Junho de 2019 atingiu 115,80, ou seja, +2,62% em termos anuais, este acréscimo continuou a diminuir 0,07 pontos percentuais, face ao registado em Maio de 2019 (+2,69%). O crescimento homólogo em Junho foi impulsionado, principalmente, pelo aumento dos preços: das refeições adquiridas fora de casa; dos automóveis; da gasolina; da fruta e da carne de porco fresca, bem como pela ascensão das rendas de casa, informam os Serviços de Estatística e Censos.
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