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Mais quatro casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 ocorridos na Província de Guangdong e na Província de Anhui
Desde a noite de ontem até hoje (dia 21 de Fevereiro), os Serviços de Saúde foram notificados pelos departamentos de saúde do Interior da China, da ocorrência de mais quatro casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9 na Província de Guangdong e na Província de Anhui.
De acordo com as informações divulgadas, registaram 3 novos casos na Província Guangdong, o primeiro caso recai a um mulher de 46 anos de idade, que reside no distrito Sihui da Cidade de Zhaoqing; o segundo recai a um homem de 69 anos de idade, reside no distrito Kaiping da cidade Jiangmen, ambos encontram-se em estado crítico. O terceiro caso recai a um homem de 64 anos de idade, reside no distrito Haizhu da cidade Cantão, sofrendo de diabetes há mais de 4 anos, falecido no dia 18. Relativamente ao caso na Província de Anhui, o doente foi um homem de 60 anos de idade, reside na cidade de Xuancheng, é vendedor de produtos secos no mercado de vegetais, tinha ido a mercado de aves vivos ante do início da doença no dia 13, foi hospitalizado no dia 19 para tratamento, estando actualmente em estado crítico.
Actualmente, foram registados acumulativamente na China 362 casos confirmados de infecção humana pela gripe aviária H7N9, dos quais resultaram 80 óbitos. A partir do mês de Outubro de 2013, as áreas afectadas com ocorrência de casos incluem a Província de Guangdong, a Província de Guangxi, a Província de Fujian, a Província de Zhejiang, a Província de Jangsu, a Província de Hunan, a Cidade de Shanghai e a Cidade de Beijing e a Província de Anhui. Por outro lado, foi diagnosticado na Malásia um caso importado da Província de Guangdong.
Em Macau, das 17:00 horas de ontem até às 17:00 horas de hoje, os Serviços de Saúde não foram notificados de casos que necessitaram da análise laboratorial para vírus da gripe aviária H7N9. Até ao momento, os testes de H7N9 de todos estes casos revelaram resultados negativos. Os Serviços de Saúde têm mantido estreita comunicação com as entidades de saúde da China e das regiões vizinhas, e com a Organização Mundial de Saúde, procedendo a estreita vigilância da situação epidemiológica de diversas regiões e Macau, bem como têm desenvolvido a colaboração inter-serviços e inter-público e privado, de modo a enfrentar, de imediato, o surgimento do vírus da gripe aviária H7N9, em Macau ou nas regiões vizinhas. De acordo com a situação actual, os Serviços de Saúde da RAEM prevêem que durante o período do Inverno à Primavera do corrente ano, na China, ocorrerão sucessivamente mais casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9, não excluindo as eventuais situações de ocorrência de casos em Macau, razões pelas quais os Serviços de Saúde solicitaram a todas as instituições de saúde e profissionais de saúde que prestem atenção especial, se forem detectados casos suspeitos, devem proceder atempadamente à análise ou ao encaminhamento. De acordo com as informações actuais, a transmissão principal da gripe aviária H7N9 é efectuada através do contacto com aves que transportam o vírus ou com os seus produtos derivados, secreções e excrementos. É possível existir uma transmissão limitada do vírus entre humanos, mas não há provas que evidenciem que o vírus possui capacidade de transmissão contínua entre humanos. Para prevenir a gripe aviária H7N9, os Serviços de Saúde para além de exigirem aos organismos administradores de aves e às instituições de saúde para se manterem em alerta e procederem às preparações necessárias, apelam também aos cidadãos para prestarem atenção ao seguinte: Evitem deslocar-se aos mercados, granjas e outros locais onde há venda ou exposição de aves com casos de infecção humana pela gripe aviária H7N9; Evitem ter contacto com as aves, suas secreções e excrementos, e em caso de contacto, lavem as mãos de imediato; Não comprem ou transportem aves não inspeccionadas; evitem consumir carne, vísceras, produtos derivados de sangue e ovos de aves mal cozinhados; Prestem atenção à higiene pessoal e lavem as mãos com frequência; Se tiverem sintomas de febre, tosse e dificuldades respiratórias, entre outros, devem usar máscara e dirigir-se ao médico o mais rapidamente possível, devendo informá-lo de forma detalhada da história de viagem e de contacto com animais. Para informações detalhadas sobre a gripe aviária H7N9, os cidadãos podem consultar o sítio electrónico dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo), ou ligar para a linha aberta de informações das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde (28 700 800).
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Índice de Preços no Consumidor (IPC) referente a Janeiro de 2014
O IPC geral de Janeiro de 2014 atingiu 127,85 e cresceu 6,35%, face ao idêntico mês de 2013, dado que este ano o Ano Novo Lunar ocorreu em Janeiro, enquanto que no ano passado foi em Fevereiro. Este crescimento foi impulsionado pela ascensão de preços das refeições adquiridas fora de casa, das rendas de casa e dos serviços de cabeleireiro, informam os Serviços de Estatística e Censos. Comparativamente a Janeiro de 2013, verificaram-se subidas notáveis nos índices de preços das secções: habitação e combustíveis (11,26%); recreação e cultura (8,18%) e produtos alimentares e bebidas não alcoólicas (6,73%), devido ao aumento das rendas, à subida de preços das refeições adquiridas fora de casa e das excursões turísticas ao exterior, bem como ao acréscimo geral de preços dos produtos alimentares frescos e vivos, durante o período anterior ao Ano Novo Lunar. Em contrapartida, o índice de preços da secção comunicações diminuiu 1,62%. Em Janeiro deste ano o IPC-A (128,25) e o IPC-B (128,31) registaram acréscimos de 6,93% e 6,30%, respectivamente, em termos anuais. No mês de referência o IPC geral subiu 0,77%, em termos mensais. Os índices de preços das secções produtos e serviços diversos e recreação e cultura subiram 2,69% e 1,72%, respectivamente, face ao mês anterior, devido ao crescimento de preços dos serviços de cabeleireiro e das excursões turísticas ao exterior. Pelo contrário, o índice de preços da secção vestuário e calçado desceu 1,65%, graças aos saldos do vestuário de Inverno. O IPC-A e o IPC-B expandiram-se 0,86% e 0,77%, respectivamente, em termos mensais. O IPC geral médio dos 12 meses terminados no mês de referência, em relação aos 12 meses imediatamente anteriores, elevou-se 5,61%, verificando-se acréscimos substanciais nos índices de preços das secções: habitação e combustíveis (10,05%); produtos alimentares e bebidas não alcoólicas (6,64%) e saúde (6,31%). Pelo contrário, os índices de preços das secções comunicações e educação desceram 2,33% e 0,97%, respectivamente. O IPC-A e o IPC-B, ambos índices médios, aumentaram 6,20% e 5,50%, respectivamente. O IPC geral, com base no período 2008/2009, permite conhecer a influência da variação de preços na população de Macau. O IPC-A reflecte a evolução de preços para 50% das famílias residentes, cuja despesa mensal está compreendida entre 6.000 e 18.999 Patacas e o IPC-B representa o mesmo indicador para 30% das famílias residentes, cuja despesa mensal varia entre 19.000 e 34.999 Patacas.
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O Conselho Executivo concluiu o debate sobre o projecto do regulamento administrativo de Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico.
Em prol da eficaz implementação da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico), é necessário proceder, nos termos desta lei, à sua regulamentação, através deum regulamento administrativo complementar. Nestes termos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto do regulamento administrativo de Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico. Este regulamento administrativo visa regulamentar, em pormenor,os procedimentos de elaboração, revisão e alteração dos planos urbanísticos e os procedimentos de emissão, alteração e revogação das Plantas de Condições Urbanísticas(PCU) e os respectivos prazos, bem como os procedimentos de fixação do valor das indemnizações e o seu conteúdo. As principais matérias deste regulamento administrativo são as seguintes: I. Regulamentação em pormenor dos procedimentos dos planos urbanísticos, para aumentar a transparência no âmbito do planeamento urbanístico O projecto de regulamento administrativo consagraum conjunto de regras procedimentais relativas à elaboração, revisão, alteração e suspensão dos planos urbanísticos, sendo de destacar as normas relativas à interacção social de todos os intervenientes nos procedimentos do planeamento, em especial no âmbito da divulgação, exposição e consulta pública dos projectos de planos urbanísticos, da recolha de opiniões e sugestões dos titulares de direitos reais sobre terrenos de propriedade privada e dos concessionários de terrenos do Estado e da audição do Conselho do Planeamento Urbanístico (CPU).
O projecto de regulamento administrativo consagra também diversos prazos procedimentais, em particular, o prazo de 180 dias, a contar do termo do período de consulta pública ou da recolha de opiniões dos interessados, para a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) proceder à elaboração e à divulgação do relatório de análise de opiniões. Este relatório e o projecto do plano urbanístico são remetidos pela DSSOPT ao CPU, para emissão de parecer no prazo de 60 dias. II. Regulamentação dos procedimentos de fixação do valor das indemnizações, de modo a assegurar os direitos e interesses legais dos proprietários
Nos termos do disposto no artigo 57.º da Lei do planeamento urbanístico, o projecto deregulamento administrativo define em pormenor os procedimentospara fixação do valor das indemnizações por via de acordo e o conteúdo do acordo a que poderão chegar o Governo e os interessados. Deste modo, são estabelecidas regras procedimentais relativas à fixação do valor das indemnizações decorrentes da execução inicial ou da alteração de um plano urbanístico, do estabelecimento de medidas preventivas e da declaração de nulidade dos planos urbanísticos. O objecto do acordo incide, sobretudo, sobre o valor da indemnização, o modo de pagamento da indemnização e a indemnização através da cedência de bens ou direitos. O projecto de regulamento administrativo prevê também que a Comissão de Avaliação, criada ao abrigo do artigo 54.º da Lei do planeamento urbanístico para propor o valor de indemnização, serácomposta, principalmente, por representantes de 4 serviços públicos, a saber: a DSSOPT, o Instituto de Habitação, a Direcção dos Serviços de Finanças e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. Os membros da Comissão de Avaliação são nomeados por despacho do Chefe do Executivo. III. Fixação dos procedimentos de elaboração das Plantas de Condições Urbanísticas No que se refere às PCU, o regulamento administrativo consagra os procedimentos relativos à sua emissão e respectivos prazos, por exemplo, no âmbito da elaboração dos projectos de PCU, a DSSOPT deve solicitar, nos termos legais, a emissão de pareceres a outros serviços da Administração Pública.
Após a conclusão dos projectos das PCU, a DSSOPT deve proceder à recolha das opiniões dos interessados e da população, durante um período mínimo de 15 dias. Com excepção das situações em que a audição do CPU seja dispensada por decisão do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º da Lei do planeamento urbanístico, a DSSOPT deve remeter ao CPU o projecto de PCU e as opiniões recolhidas para efeitos de emissão de parecer sobre o projecto no prazo de 30 dias.
Tendo em consideração as opiniões recolhidas e na sequência da sua ponderação, a DSSOPT procede à realização de estudos complementares, sempre que se revele indispensável, à alteração do respectivo projecto ou à emissão das PCU no prazo de 45 dias. Caso o projecto de PCU tenha sido significativamente alterado, a DSSOPT procede à abertura de um novo período de recolha de opiniões dos interessados e da população e à audição do CPU. IV. Criação de uma Comissão Interdepartamental, para reforço da cooperação e coordenação entre os serviçosda Administração Pública
Além de prever que os serviços da Administração Pública com atribuições relacionadas com o planeamento urbanístico devem cooperar entre si e coordenar as suas intervenções, o projecto do regulamento administrativo prevê a criação de uma Comissão Interdepartamental, como órgão de coordenação interna do Governo e de acompanhamento e avaliação de trabalhos do planeamento urbanístico. A Comissão Interdepartamental é composta, principalmente, por representantes de 8 serviços da Administração Pública, a saber: do Instituto Cultural, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Tráfego, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, do Instituto de Habitação e da Direcção dos Serviços de Turismo.
Os membros de Comissão Interdepartamental são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, sendo o director da DSSOPT responsável pela coordenação dos trabalhos desta Comissão.
Em articulação com a data de entrada em vigor da Lei do planeamento urbanístico, o presente regulamento administrativo entrará também em vigor no dia 1 de Março de 2014.
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O Conselho do Executivo já concluiu o debate do projecto do Regulamento Administrativo respeitante ao Conselho do Planeamento Urbanístico (CPU).
De acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 12/2013, que aprova a Lei do Planeamento Urbanístico, as competências, a composição e o modo de funcionamento do CPU serão fixados por meio de regulamento administrativo complementar, pelo que o Governo da RAEM produziu o projecto do Regulamento Administrativo respeitante ao Conselho do Planeamento Urbanístico. Ao abrigo do consignado na Lei do Planeamento Urbanístico, o CPU consiste num órgão consultivo ao qual cabe emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de elaboração, execução, revisão e alteração dos planos urbanísticos, bem como no âmbito dos procedimentos de emissão das plantas de condições urbanísticas, nos termos da Lei do Planeamento Urbanístico. No aludido projecto foi ainda fixado que além das competências legalmente previstas, compete ainda ao CPU pronunciar-se sobre os estudos estratégicos para o desenvolvimento urbano; os projectos de diplomas legais e regulamentares no domínio do planeamento urbanístico; as normas e directivas técnicas do planeamento urbanístico; e outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Chefe do Executivo; e ainda elaborar e aprovar o regulamento interno do CPU; e exercer as demais competências previstas em outros diplomas legais ou regulamentares. O CPU é presidido pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, coadjuvado por um vice-presidente, nomeado entre os vogais, no número máximo de 35 vogais, que compreendem o Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, o Director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, o Presidente do Instituto Cultural, o Director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, o Director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, o Presidente do Instituto de Habitação, o Director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, o Director da Direcção dos Serviços de Turismo e até 27 profissionais do domínio do planeamento urbanístico ou de outras áreas com ele relacionadas e personalidades sociais de reconhecimento mérito, sendo o seu mandato de 3 anos, renovável. O CPU reúne-se em plenário, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a pedido, por escrito, de pelo menos um terço dos vogais. Com excepção das situações que, nos termos da lei, devem ser mantidas confidenciais, as reuniões plenárias são públicas na parte da discussão sobre a elaboração, execução, revisão e alteração dos planos urbanísticos, a emissão das plantas de condições urbanísticas e os estudos estratégicos para o desenvolvimento urbano. O CPU pode deliberar, de acordo com as suas necessidades, a criação de grupos especializados, com o objectivo de procederem ao estudo e emissão de pareceres sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo plenário. O CPU dispõe ainda de um secretariado, ao qual compete prestar o apoio técnico-administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento, bem como ao funcionamento dos grupos especializados. O presente Regulamento Administrativo entrará em vigor a partir de 1 de Março de 2014.
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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de Regulamento Administrativo relativo ao Conselho do Património Cultural.
A Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), prevê a criação do Conselho do Património Cultural, adiante designado por Conselho, determinando que a sua composição, organização e funcionamento devem ser objecto de regulamento administrativo. Nesta conformidade, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, elaborou o necessário projecto de Regulamento Administrativo. Ao Conselho, enquanto órgão de consulta do Governo da RAEM, cabe emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua consideração, nos termos da lei. Compete-lhe, especialmente proferir pareceres sobre as propostas de classificação de bens imóveis e de bens móveis; a autorização de demolição de edifícios de interesse arquitectónico ou de bens imóveis integrados em conjuntos ou sítios; os pedidos de alteração de utilização dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação; a definição das zonas de protecção; o exercício do direito de preferência pela RAEM, em caso de venda ou dação em pagamento de bens imóveis classificados ou em vias de classificação e de bens imóveis situados em zonas de protecção especificados nos termos da alínea 5) do artigo 29.º da Lei n.º 11/2013; as plantas de condições urbanísticas e os projectos de obras de grande impacte de iniciativa pública ou privada; a aquisição ou a expropriação de bens imóveis classificados, em vias de classificação e situados nas zonas de protecção, nas situações previstas no n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/ 2013; a troca de terrenos incluídos em conjuntos, em sítios e em zonas de protecção e de bens imóveis classificados ou em vias de classificação por direitos sobre terrenos do Estado, aplicando-se o regime constante da Lei de terras; o plano de salvaguarda e gestão ou os planos parciais do «Centro Histórico de Macau»; a exportação definitiva de bens móveis classificados ou em vias de classificação; a atribuição e a fixação de recompensas pela descoberta de objectos ou vestígios arqueológicos; as orientações de gestão do património cultural intangível; a inventariação de manifestações do património cultural intangível; a inscrição e a exclusão de manifestações na Lista do Património Cultural Intangível; a identificação e o reconhecimento dos transmissores do património cultural intangível; a concessão de apoio financeiro ou técnico para as obras de salvaguarda de bens imóveis de interesse cultural. Compete ainda ao Conselho formular, por sua iniciativa, propostas e recomendações sobre assuntos relativos à promoção da salvaguarda do património cultural e aprovar o seu regulamento interno. O Conselho será composto por um máximo de 19 membros, é presidido pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, sendo o presidente do Instituto Cultural o vice-presidente. Os restantes membros incluem um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça ou um seu representante, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes ou um seu representante, o presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais ou um seu representante, um representante do Instituto Cultural e até 12 especialistas ou académicos, designadamente nas áreas de arquitectura, planeamento, história e cultura, e personalidades de mérito social reconhecido. O mandato dos representantes do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, do Instituto Cultural e dos especialistas e personalidades, é de três anos, renovável. O Conselho funciona em reuniões plenárias, com sessões ordinárias e extraordinárias, e em grupos especializados. As sessões ordinárias do Conselho realizam-se seis vezes por ano e as extraordinárias quando convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos respectivos membros. Podem ser constituídos, por deliberação do Conselho ou por decisão do presidente, grupos especializados com vista ao estudo, acompanhamento, elaboração e apresentação de propostas e relatórios sobre temas específicos respeitantes às políticas de salvaguarda do património cultural. O Conselho dispõe de um secretariado para apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento. O Regulamento Administrativo entra em vigor no próximo dia 1 de Março.
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O Conselho de Consumidores divulga as investigações específicas sobre o preço dos produtos de cuidados orais e leite em pó
Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores procedeu, no dia 20 de Fevereiro, a recolha de preços dos produtos de cuidados orais e leite em pó. Os consumidores podem consultar e proceder comparações através do relatório de investigação dos mesmos que está dispónivel na página electrónica do Conselho de Consumidores (www.consumer.gov.mo). Os consumidores podem também consultar o referido relatório e efectuar as respectivas comparações através da aplicação para iPhone e Android denominada por ''Posto das Informações de Preços dos Produtos à Venda nos Supermercados''. Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar este Conselho pelo telefone (linha aberta) nº 8988 9315.
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DST participa na maior exposição turística na Ásia-Pacífico promovendo turismo de negócios
A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) participou na "Asia-Pacific Incentives & Meetings Expo 2014" (AIME 2014) que decorreu na Austrália, para apresentar o Plano de Apoio ao Turismo de Incentivos e informações turísticas mais recentes aos operadores de turismo de negócios da Austrália e internacionais, bem como para atrair mais organizadores de eventos na realização de convenções e reuniões de incentivos em Macau, promovendo o turismo de negócios. A DST, conjuntamente com o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), e representantes de oito empresas locais de turismo de negócios, promoveram Macau como destino de turismo de negócios e o Plano de Apoio ao Turismo de Incentivos entre os participantes e os organizadores de eventos de turismo de incentivos na AIME 2014, em Melbourne, Austrália, durante os dias 18 e 19 de Fevereiro. Sendo um dos principais e mais influentes certames de turismo de convenções e incentivos da região Ásia-Pacífico, a AIME decorreu este ano no Centro de Convenções e Exposições de Melbourne, proporcionando uma importante plataforma de comunicação entre os representantes do sector provenientes de diferentes partes do mundo. De acordo com a entidade organizadora, este ano, houve um aumento de 46% dos compradores australianos, relativamente ao ano passado. 80% dos compradores australianos conseguiram fazer negócios com os expositores da AIME do ano passado, verificando-se este ano um crescimento de 25% nos termos de troca. Os expositores de Macau referiram que, os compradores que participaram na exposição são compradores proeminentes, e ficaram satisfeitos com o resultado na AIME 2014. A DST participou na exposição, com um stand de 90 m² dedicado ao tema do slogan promocional "Momentos Vibrantes – Sentir Macau", na qual, exibiu um vídeo promocional e distribuiu discos sobre Guia ao Turismo de Incentivos mais recentes. Ao mesmo tempo, também divulgou as mais recentes informações e produtos de Macau na área do turismo de negócios, nomeadamente locais para a realização de eventos, hotéis, atracções turísticas, restaurantes, actividades e vários planos de desenvolvimento.
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O GAES promove, de forma activa, a criação do Regime de Avaliação do Ensino Superior de Macau
Para implementar a concretização do conceito governativo "Promover a prosperidade de Macau através da Educação" e aumentar a qualidade do ensino superior, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau está a criar e a organizar, de forma dinâmica, o mecanismo da garantia de qualidade do ensino superior de Macau. Deste modo, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior encarregou, recentemente, o Hong Kong Council for Accreditation of Academic and Vocational Qualifications (Conselho para a Acreditação Académica e Qualificação Vocacional de Hong Kong, adiante referido, apenas, como Conselho) de elaborar as orientações sobre a área e os conteúdos da avaliação, tais como, avaliação das instituições do ensino superior, auditoria da qualidade das instituições, avaliação dos novos cursos, bem como outros aspectos relevantes. Em Dezembro de 2013, concluíram-se as primeiras versões das respectivas orientações, tendo, ainda, estas sido apresentadas a todas as instituições do ensino superior de Macau para as conhecerem. Nos últimos dias, foram convidados, pelo GAES, os representantes do Conselho, acima mencionado, a realizar a primeira sessão de consulta, para esclarecerem os conteúdos das referidas orientações e auscultar, também, as opiniões das instituições do ensino superior, no sentido de se continuar a melhorar estas orientações para que correspondam, de forma, mais adequada à realidade e necessidades de Macau. Por ocasião da sessão, os representantes das instituições efectuaram a exploração plena de certas matérias, que envolvem, em especial, o futuro enquadramento do Regime de Avaliação do Ensino Superior, bem como a escolha e o recrutamento da entidade profissional de avaliação externa e a realização dos trabalhos preparativos da avaliação. Em Março, realizar-se-á a segunda sessão de consulta, destinada à discussão das normas quanto à sua aplicação prática, às orientações para a entidade de avaliação externa e demais conteúdos relacionados. Estiveram presentes, na primeira sessão de consulta, mais de 40 representantes, neles se destacando, entre outros, os das instituições do ensino superior, como Vong Chuk Kwan, presidente do Instituto de Formação Turística; Pang Chap Chong, coordenador do Gabinete dos Assuntos Académicos da Universidade de Macau; Im Sio Kei, director da Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau; Peter Stilwell, reitor da Universidade de São José; Aliana Leong, vice-reitora da Universidade da Cidade de Macau; Van Iat Kio, directora do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau; Oscar Chan, director do Instituto de Gestão de Macau; Sun Jian Rong, assistente do vice-reitor e director do Colégio Internacional da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau; e Chan Chan Kong, vice-coordenador do Departamento dos Assuntos Estudantis do Instituto Milénio de Macau.
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Resposta do Director dos Serviços de Administração e Função Pública à interpelação oral apresentada pelo Deputado à Assembleia Legislativa, Sr. Mak Soi Kun
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Ex.mos Senhores Deputados,
Relativamente à interpelação oral do Sr. Deputado Mak Soi Kun, apresento agora a seguinte resposta.
A Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e o Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) são diplomas que regulam matérias respeitantes ao pessoal de direcção e chefia, nomeadamente o recrutamento e o provimento, bem como clarificaram o respectivo mecanismo de nomeação.
À luz desta lei e do regulamento administrativo, a nomeação do pessoal de direcção e chefia deve ser feito de entre indivíduos de reconhecida idoneidade cívica, com habilitações académicas e experiência e competência profissionais adequadas ao cargo. O Governo da RAEM pode escolher os elementos competentes para desempenhar os cargos de direcção ou chefia de entre trabalhadores da função pública, assim como pode recrutar indivíduos não pertencentes ao funcionalismo público mas que satisfaçam os requisitos mencionados para o cargo de direcção.
No seio da Administração, a nomeação para cargos de direcção e chefia é sempre fundamentada e, em regra, é efectuada de forma hierárquica: de chefe de divisão, chefe de departamento, subdirector a director. Por outras palavras, o Governo, depois de tida em consideração a idoneidade e condutas deontológicas, a competência e experiência profissionais, é que procede à nomeação de um quadro qualificado para ocupar o cargo de chefia, ou promovê-lo para cargo de direcção.
No que respeita ao processo de nomeação do pessoal de direcção e chefia, o Governo tem vindo a organizar diferentes tipos de acções de formação, reforçando o cultivo de qualidades e capacidades dos seus trabalhadores e procurando, por um lado, dinamizar o desenvolvimento da carreira profissional dos mesmos e, por outro, constituir reserva de quadros qualificados para o Governo.
Desde o retorno de Macau, em colaboração com a Civil Service College de Singapura, o Instituto Nacional de Administração, a Academia de Liderança Executiva de Pudong em Xangai, a Academia dos Negócios Estrangeiros e o Instituto Politécnico de Macau, o Governo da RAEM, consoante as necessidades inerentes da execução da acção governativa e das atribuições, tem vindo a realizar, de forma contínua, todo o tipo de cursos específicos e práticos para o pessoal de direcção e chefia, a fim de elevar o seu nível de tomada de decisão, as suas competências profissionais e as suas qualidades ético-morais.
Para que o pessoal de direcção e chefia tenha conhecimentos jurídicos mais aprofundados e capacidade para execução das leis, o SAFP tem organizado séries de cursos sobre conhecimentos e práticas jurídicas, a saber: cursos sobre a Lei Básica, procedimento administrativo, regime jurídico da função pública, obras públicas, avaliação do desempenho, protecção dos dados pessoais, aquisição e fiscalização de obras, finanças, e ainda cursos específicos da área jurídica destinados às carreiras especiais.
Com vista a promover as competências do pessoal de direcção e chefia, as suas capacidades de gestão e decisão bem como os conhecimentos profissionais, foram organizados os seguintes cursos: Programa sobre Decisão Pública para Funcionários de Alto Nível da RAEM, Curso de Estudo Temático destinado aos Quadros Superiores da RAEM, Curso de Programa de Formação Essencial para Executivos, Programa de Gestão para Executivos, Curso de definição de políticas, etc.
No intuito de consolidar a consciência de valores correctos e aumentar os conhecimentos no domínio jurídico do pessoal de direcção e chefia, desde Setembro de 2013, iniciou-se o Programa de Formação de Administração segundo a Lei e Consciência dos Valores de Honestidade e Integridade. Este Programa proporciona aos participantes oportunidades de interacção com os especialistas do Direito para troca de impressões e debate sobre disposições legais ou noções jurídicas mais complexas e, mediante o modelo de "aprendizagem por prática", permite ao pessoal de direcção e chefia participante efectuar uma nova avaliação do circuito e das regras de funcionamento dos seus serviços, apresentar as respectivas propostas de optimização e medidas de melhoria e implementá-las em seguida. Este modelo contribui para aumentar os efeitos reais da acção formativa.
Além disso, para a constituição de reservas de mais quadros qualificados, organizou-se o Mestrado em Administração Pública (MPA). Através de um modelo de ensino sistemático e a longo prazo, pretende-se formar quadros de alta qualidade que dominem a área de administração pública moderna e que tenham capacidades analíticas e de resolução de problemas, para os serviços públicos. Este curso é concebido pelo Instituto Nacional de Administração, o qual determinou ainda as propostas de formação que abrangem o ensino de conhecimentos teóricos mas também dão enfoque aos debates de casos reais e treinos de casos simulados. Por outro lado, de acordo com as realidades da RAEM, foi incorporado neste Mestrado o módulo sobre a Lei Básica da RAEM, fazendo com que este curso seja mais adequado ao desenvolvimento sócio-económico local e às necessidades da Administração Pública. Posto isto, o curso permite aumentar de forma integral o desempenho dos trabalhadores da função pública, bem como contribuir para a formação de quadros qualificados de direcção do futuro. Dos graduados deste curso, uma parte foi nomeada para cargos de chefia e algumas chefias foram promovidas a cargos de direcção.
O Governo da RAEM vai continuar a apostar nas acções de formação específicas e na aprendizagem no exercício, de modo a que o nível de tomada de decisão, as competências profissionais e a consciência pelos valores éticos do pessoal de direcção e chefia sejam promovidos. Pois, desta forma é que se pode materializar a constituição de reserva de talentos e permitir a escolha dos mais adequados para o exercício de funções de direcção e chefia, aumentando, assim, os resultados da governação e prestando melhores serviços à população.
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Chefe do Executivo recebe presidente do município de Shenzhen (Tradução GCS)
O Chefe do Executivo, Chui Sai On, teve, hoje (20 de Fevereiro), na Sede do Governo, um encontro com o presidente do município de Shenzhen, Xu Qin, e respectiva comitiva, que estão no território para participar na reunião de cooperação Shenzhen-Macau, e ao fazerem as perspectivas para este ano, esperam continuar a fortalecer a cooperação bilateral em várias áreas. No encontro, o dirigente máximo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) deu as boas-vindas a Xu Qin, que lidera a delegação oficial que participa na reunião anual, com o objectivo de abordar em conjunto os planos de cooperação para o corrente ano. Chui Sai On referiu que, no último ano, ambas as partes têm estado em comunicação estreita através dos mecanismos existentes, tendo registado progressos em acções de cooperação nas várias vertentes. Aproveitou também para agradecer a Shenzhen o apoio prestado à RAEM, particularmente nas indústrias criativas, uma vez que o arranque de Macau neste ramo foi relativamente mais tarde. Revelou que, nos últimos anos, através da participação em uma série de actividades, tais como o Expo Cultural de Shenzhen, Macau adquiriu experiências que servem de referência e contribuem para reforçar o desenvolvimento das indústrias criativas, promovendo de forma activa a diversificação adequada da economia. Por sua vez, Xu Qin disse que a reunião permite definir os pontos essencias de trabalho para este ano e promovê-los, em conjunto. Considerou que no ano transacto, foram obtidos progressos na cooperação nas áreas da economia, indústrias, cultura e turismo, entre outras, que, no entanto, devem ser promovidos novamente durante este ano. Lembrou que o desenvolvimento de Shenzhen reside essencialmente na cultura, desporto e turismo, envidando esforços para enriquecer as estruturas industriais, e por isso acredita que os dois territórios podem aprofundar a cooperação no âmbito das indústrias culturais. Entretanto, aproveitou a ocasião para fazer uma apresentação sobre o crescimento económico de Shenzhen registado no ano que findou, bem como a ideia de se criar uma economia litoral. No encontro estiveram também presentes, de Macau, o secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, o chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, Alexis Tam, a secretária-geral do Conselho Executivo, O Lam, o coordenador do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, Daniel Fung, o assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, Kou Chin Hung; de Shenzhen, o vice-presidente do município, Tang Jie, o presidente da Comissão Municipal da Reforma e do Desenvolvimento, Xu Anliang, a directora do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau junto do governo de Shenzhen, Tang Lixia, o presidente da Comissão de Informação, Comércio e Economia do município, Guo Limin e o director da Administração da Cultura, Desporto e Turismo do município, Yue Chuanjiang.
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