Portal do Governo da RAE de Macau
Notícias
Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau Sistema Harmonizado – 5ª Revisão
A "Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado - 5ª Revisão" ( adiante designada por NCEM/SH 5ª Rev. ) aprovada pela Ordem Executiva n.º 68/2011, entrará, formalmente, em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012. A revisão em análise baseia-se nas últimas recomendações da Organização Mundial das Alfândegas, integra identificações distintas de alguns produtos do mar e agrícolas, assim como novos subtítulos de químicos específicos a questões ecológicas que estão em consonância com os regulamentos comerciais da Convenção de Roterdão e do Protocolo de Montreal e têm em consideração a variação de mercadorias do comércio externo de Macau nos últimos anos. Todas as declarações e licenças de importação e exportação devem ser preenchidas de acordo com os novos códigos de mercadorias que entram em vigor com NCEM/SH 5ª Rev.. A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) disponibiliza os serviços abaixo mencionados aos importadores e exportadores, com o intuito de lhes permitir o uso correcto desta Nomenclatura: 1. Elaborou páginas web: os utilizadores podem consultar o website da DSEC www.dsec.gov.mo para efectuar o download: do texto completo ou por capítulos da NCEM/SH 5ª Rev.; da tabela de correspondência entre os códigos novos e os antigos, da tabela de códigos de mercadorias mais frequentemente utilizados; etc. Os utilizadores também podem inserir a designação de mercadoria para obter o código correspondente à NCEM/SH 5ª Rev.. 2. Linha azul: os importadores e exportadores podem consultar os códigos de mercadorias através do telefone no 2831 4738, nº 2831 4650 e nº 2831 4710. 3. Consulta por E-mail: caso tenha dificuldade em pesquisar os códigos de mercadorias, pode enviar a dúvida encontrada por E-mail para hs@dsec.gov.mo. Além disso, a DSEC disponibiliza gratuitamente, a publicação e o Cd-rom da NCEM/SH 5ª Rev. aos comerciantes e utilizadores. Para obtê-la(o) dirija-se, durante a hora de expediente, ao Centro de Documentação e Difusão de Informação (CDDI), sito na Alameda Dr. Carlos d' Assumpção nº 411 – 417, Edf. Dynasty Plaza 17º andar, ou, utilize a linha azul.
…
Reservas Cambiais Oficiais e a Taxa de Câmbio Efectiva da Pataca – Novembro 2011
A Autoridade Monetária de Macau (AMCM), divulga hoje as estimativas preliminares das reservas cambiais da RAEM, que se cifraram em MOP265,0 biliões (USD33,04 biliões) no final de Novembro de 2011, tendo aumentado 4,6% relativamente aos dados rectificados do mês anterior, que atingiram MOP253,4 biliões (USD31,69 biliões). Em comparação com os valores em Novembro de 2010, as reservas tiveram um acréscimo de MOP82,8 biliões, sendo equivalente a 45,4%. No final de Novembro de 2011, as reservas cambiais de RAEM registaram cerca de 45 vezes em relação à circulação monetária, ou 362,8% do agregado monetário M2 em MOP, no final de Outubro de 2011. A taxa câmbio efectiva da pataca, que mede as paridades cambiais contra as divisas dos principais parceiros comerciais, ponderadas pelas suas quotas relativas do comércio, foi de 87,83 em Novembro 2011, manteve-se inalterada ao mês anterior, mas registaram diminuições de 1,19 pontos relativos a Novembro 2010. Para quaisquer informações, solicitamos que contacte:
O Gabinete de Estudos e Estatísticas da Autoridade Monetária de Macau (Tel: 83952532; Fax: 28353042)
…
Foi realizada uma palestra relativa à situação do funcionamento da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau.
A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) realizou uma palestra na Associação de Amizade dos Moradores da Zona de Nordeste de Macau, tendo por objectivo apresentar, junto dos habitantes, o funcionamento regular da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) da Península de Macau, assim como uma série de medidas para o controlo de cheiros. A palestra ocorreu de forma interactiva e positiva, na qual os elementos da DSPA auscultaram as sugestões dos habitantes. Estiveram presentes no evento elementos da DSPA, nomeadamente, o chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, o chefe funcional do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, Mok Tin Choi, e o técnico superior do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Fong Wai Kit. O chefe Chan Kwok Ho sublinhou que a DSPA compreende as preocupações e as solicitações dos habitantes, mantendo uma atitude responsável, empenhando todos os esforços para mitigar a questão. Após conhecidas estas opiniões, foi, de imediato, efectuado o acompanhamento. Tem-se mantido a comunicação com as firmas de administração dos edifícios e com os cidadãos da zona, estabelecendo um meio de comunicação directo e interactivo, com vista a encontrar a melhor solução para resolver as situações e para se efectuar um acompanhamento contínuo para mitigar a questão dos cheiros. Na palestra, vários residentes colocaram questões sobre como melhorar a qualidade do ambiente circundante. Em resposta, a DSPA referiu que está a tomar medidas de curto prazo para melhorar a qualidade do ambiente circundante, nomeadamente:
1. Aumento do número de desodorizadores;
2. Solicitou a uma entidade independente (terceira) a verificação e análise da qualidade do ar na zona em causa; 3. Solicitou a uma firma de consultadoria para realizar, no final de Novembro, um estudo sobre as fontes dos cheiros e propor a respectiva solução, com vista a definir o trabalho de acompanhamento; 4. Exigir da operadora uma gestão reforçada da ETAR e a apresentação de medidas para a mitigação dos cheiros;
5. Reforço das vistorias à ETAR;
6. Aumento de arborização na ETAR; Por sua vez, o director da Associação de Amizade dos Moradores da Zona de Nordeste de Macau, Ho Chung, concordou com a posição tomada pela DSPA sobre a forma e o acompanhamento da questão. A Associação continuará a manter a comunicação com a DSPA e os habitantes afectados, com vista a estabelecer uma zona comunitária mais harmoniosa.
…
GCS visita Diário de Macau para troca de opiniões sobre revisão de leis
Responsáveis do Gabinete de Comunicação Social (GCS) deslocaram-se hoje (14 de Dezembro) ao Diário de Macau (Ou Mun Iat Pou) para auscultar opiniões sobre revisão das leis de imprensa e de radiodifusão. Durante o encontro entre o director do GCS, Victor Chan, e responsáveis do matutino, o editor-chefe, Lok Po, o gerente-geral, Wan Nang Hon, o editor-chefe adjunto principal, Lai Seng Pui, os editores-chefes adjuntos, Choi Choi Lin e Lio Chi Heong, bem como outro pessoal da redacção, os participantes procederam a uma troca de ideias, sem reservas. Na ocasião, o pessoal de redacção do Ou Mun, manifestou activamente as suas opiniões, que se podem concentrar em dois conjuntos principais: primeiro, estão de acordo com os três pontos consensuais apresentadas pela Associação dos Trabalhadores da Imprensa de Macau, ou seja, a revisão do conteúdo das referidas leis é necessária, mas sob o princípio de que os parâmetros actuais de liberdade de imprensa devem manter-se inalteráveis e, segundo, que, em termos técnicos, a revisão das duas legislações deve ser devidamente ponderada, durante todo o tempo necessário e com todo o cuidado. Foi referido ainda que a liberdade de imprensa e a responsabilidade social se complementam. Todavia, os dois diplomas foram promulgados há mais de vinte anos e alguns artigos já não conseguem acompanhar a evolução dos tempos. Sendo a liberdade de imprensa um factor bastante importante no desenvolvimento da sociedade, como alcançar um equilíbrio entre a sua protecção e prevenção de abusos é um aspecto que merece ser estudado de forma pormenorizada. No entanto, foi sugerido que no acto da revisão das leis sejam revogados os artigos sobre a criação do Conselho de Imprensa e Estatuto dos Jornalistas e, por outro lado, ponderada a hipótese de inclusão do regime de apoio aos órgãos de comunicação social. Victor Chan agradeceu as opiniões apresentadas pelo pessoal de redacção do jornal Ou Mun, afirmando que as mesmas serão analisadas e estudadas com seriedade. E, sublinhou que o GCS vai continuar a criar condições que permitam ao sector manifestar activamente as suas ideias e proceder ao debate do assunto, no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento contínuo das duas leis em causa e reforço da salvaguarda das liberdades de imprensa e de expressão na Região Administrativa Especial. A subdirectora, Isabel Ho, o chefe do Departamento de Informação, Louie Wong, e outros funcionários do GCS, estiveram também presentes no encontro.
…
A candidatura ao “Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos” vai terminar em breve
A candidatura ao "Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos", atribuída pelo Fundo de Acção Social Escolar (FASE), termina na sexta-feira, dia 30 de Dezembro, pelo que os interessados devem candidatar-se o mais rapidamente possível. O Plano destina-se a subsidiar os alunos que queiram iniciar ou continuar os seus estudos no ensino superior. No ano lectivo 2011/2012, cerca de 1,100 alunos que estão a frequentar cursos superiores são subsidiados por este Plano. Durante o período dos estudos, os alunos devem solicitar empréstimos nos bancos que têm protocolos assinados com o Fundo de Acção Social Escolar. Os alunos receberão, do FASE, 70% do valor dos juros do empréstimo sendo, os restantes 30%, entregues, na íntegra, depois de concluírem os seus cursos, ou seja, os alunos que concluírem os seus cursos sem interrupções receberão 100% do valor dos juros do empréstimo contraído. Os candidatos interessados devem solicitar os empréstimos para os estudos, em primeiro lugar aos bancos, e depois destes os concederem, podem, então, solicitar ao Fundo de Acção Social Escolar o subsídio para o pagamento dos respectivos juros. Para os candidatos seleccionados, o valor máximo do empréstimo é fixado de acordo com os locais de frequência, para China Macau e China Continental, o valor é de 150.000,00 patacas, para China Taiwan é de 200.000,00 patacas, para China Hong Kong é de 400.000,00 patacas e outro país e região é de 600.000,00 patacas. Para renovação, deste subsídio, o beneficiário deve, até ao dia 31 de Outubro de cada ano, entregar à DSEJ o certificado de frequência do novo ano lectivo ou o recibo do pagamento das propinas. Assinaram protocolos com o Fundo de Acção Social Escolar, os seguintes nove (9) bancos: Banco da China (sucursal de Macau), Banco Nacional Ultramarino, Banco Tai Fung, Banco Weng Hang, Banco Comercial de Macau, Banco Chinês de Macau, Banco de Desenvolvimento de Cantão, Banco Industrial e Comercial da China (Macau) e Banco Luso Internacional. Os interessados podem obter o Boletim e o Guia de Procedimento, na DSEJ ou no seu website (www.dsej.gov.mo). Em caso de quaisquer dúvidas, podem informar-se, através do e-mail:bolsa@dsej.gov.mo. Para mais informações podem consultar esta Direcção de Serviços, através do website.
…
GRUPO DE TRABALHO PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE SEPULTURAS CONCLUI RELATÓRIO
O Grupo de Trabalho para o Aperfeiçoamento do Processo de Concessão de Sepulturas concluiu há dias o relatório que foi submetido à concordância de Sua Excelência o Chefe do Executivo, Chui Sai On, tendo o mesmo determinado a sua divulgação pública através dos portais do Governo (www.gov.mo) e do Gabinete para a Comunicação Social (www.gcs.gov.mo).
…
O GAES inicia hoje as inscrições para o “Concurso de Design de Cartão Electrónico do Novo Ano Lunar para Estudantes de Ensino Superior de Macau”
O Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para que os estudantes de ensino superior possam mostrar a sua criatividade em design e, ao mesemo tempo enviar os votos de felicidade, na quadra festiva que se aproxima, aos professores, amigos e familiares, realizou o "Concurso de Design de Cartão Electrónico do Novo Ano Lunar para Estudantes de Ensino Superior de Macau-2012". O concurso divide-se nas categorias de Design Animado e de Design Estático e aceita-se a inscrição de estudantes que frequentam cursos em instituições de ensino superior de Macau, ou estudantes residentes de Macau que frequentam cursos de ensino superior no exterior. Todas as obras devem ser acompanhadas dos dados pessoais (nome, nome da instituição em que está inscrito, nome do curso e o ano que frequenta, número de contacto, endereço electrónico, n.o do Bilhete de Identidade e de estudante) e devem ser enviadas por correio electrónico, até ao dia 18 de Dezembro, para StudentBlog@gaes.gov.mo, mencionando o assunto: Concurso de Design de Cartão Electrónico do Novo Ano Lunar para Estudantes de Ensino Superior de Macau-2012. Em cada categoria, serão atribuídos os 1.o, 2.oe 3.o lugares aos trabalhos seleccionados, que receberão um prémio pecuniário, respectivamente, no valor de MOP5,000, MOP3,000 e MOP2,000. Das obras vencedoras, irá provávelmente, ser feito o upload para o Studentblog, para que os interessados possam utilizá-lo após feito o download, para mandar os seus votos. Para mais detalhes e informações sobre o concurso é favor consultar o website de Studentblog (StudentBlog@gaes.gov.mo), ou contactar o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, através do telefone n. o 28345403.
…
O Gabinete de Apoio ao Ensino Superior realiza uma actividade de apreciação do filme <<3 Idiots>>
O Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para acompanhar o Governo da RAEM na atenção aos estudantes e apoiá-los em actividades saudáveis, realiza uma acção que cousiste na apreciação de um filme, tendo como destinatários estudantes que frequentam cursos em instituições de ensino superior de Macau, ou estudantes residentes de Macau que frequentam cursos de ensino superior no exterior.
Desta vez, o filme que vai ser comentado, intitula-se >. Fala sobre a história de tres irmãos que procuram os valores e ideais da vida. O director e o argumentista, através da utilização de uma forma de humor, falam sobre os vários problemas da sociedade, como o conceito de classe, a superstição, a distância entre pobres e ricos, entre outros aspectos e, através de diferentes enredos, ridicularizam, satirizam e criticam a situação, não se esquecendo, ao meomo tempo, de abordar o significado da vida. No filme há alegria, choro, expectativa, razão. É conhecido como um filme "muito bom". Este gabinete pretende, através desta actividade de apreciação de um filme, levar os estudantes a meditar e, com a lústoria do filme, obterem inspiração e força para lutarem e alcançarem os seus objectivos. O filme será exibido no Cinema Alegria e o periodo de exibição do filme será de 20 a 30 de Dezembro. Os estudantes podem, a partir da presente data e até ao dia 18 de Dezembro, entrar no Studenblog e efectuar o registo. Para mais detalhes é favor consultar o website de Studentblog (http://studentblog@gaes.gov.mo), webside do GAES (http://www.gaes.gov.mo), ou contactar o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, através do telefone n. o 83969344, para quaisquer informações adicionais.
…
Assinatura do Suplemento VIII ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Nota de Imprensa)(3)
Corretagem de Títulos Financeiros (Securitires)
--Continua-se a apoiar as instituições financeiras elegíveis do Interior da China, do tipo de corretagem de títulos financeiros, no estabelecimento de sucursais em Macau e desenvolvimento da actividade em termos legais.
--Para aprofundar a cooperação nos serviços financeiros e desenvolvimento de produtos entre o Interior da China e Macau, é permitido o investimento no mercado interno de corretagem de títulos financeiros por meio de Investidores Institucionais Estrangeiros Qualificados em Renminbi.
Serviços Hospitalares.
--Com base nas formas de funcionamento aplicadas nos Municípios de Xangai e Chongqing, e nas Províncias de Guangdong, Fujian e Hainão, é permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, em todos os municípios directamente subordinados ao Governo Central e capitais municipais, hospitais sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios.
Turismo
--Optimiza-se a política actual de "visto conveniente de 144 horas" aplicada na província de Guangdong; são relaxadas as disposições relativas à declaração prévia de saída por posto alfandegário; estudar-se-á oportunamente o ajustamento dos requisitos relativos ao número mínimo de participantes.
Serviços prestados em Bibliotecas, Arquivos, Museus e Outras Áreas Culturais
--Estreita-se a cooperação no sector das bibliotecas entre o Interior da China e Macau, procurando-se dar início à cooperação nos serviços prestados em bibliotecas.
--É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar, no Interior da China, serviços especializados em bibliotecas, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios.
--É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar, no Interior da China, serviços especializados em museus, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios.
Transporte Rodoviário
--É estabelecido o exame escrito, em chinês tradicional, para os condutores de Macau que pretendam obter a carta de condução de veículos do Interior da China, bem como é criado, em Zhuhai, um local designado para o exame destinado aos mesmos, a fim de facilitar a participação no exame.
Exames de Qualificação para Técnicos e Profissionais
--É permitido aos residentes permanentes de Macau que preencham os respectivos requisitos ter acesso, no Interior da China, ao exame de habilitação profissional como topógrafo e cartógrafo, tendo aqueles que forem aprovados direito ao respectivo certificado de habilitação.
Estabelecimentos Industriais ou Comerciais em Nome Individual
--É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa, constituir, no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central), nos termos da legislação aí em vigor e com dispensa do procedimento de autorização fixado para o investimento estrangeiro, estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, excepto em regime de franquia comercial (franchising), para o exercício nas seguintes actividades: (1) incluídas nos serviços de embalagem no âmbito dos serviços de leasing e comerciais: serviços de classificação de mercadorias, enfardamento, preservação, etiquetagem, carimbagem, etc. prestados a centros comerciais, supermercados ou outros clientes; serviços de distribuição, empacotamento e embalagem de mercadorias prestados exclusivamente a lojas em cadeia e supermercados; serviços de empresas (centros) de distribuição dedicados principalmente a serviços de distribuição e sub-embalagem; serviços de enfardamento e reembalagem para produtos gerais; serviços de embrulho de presentes.
(2) incluídas nos serviços de escritório no âmbito dos serviços de leasing e comerciais: serviços de design e produção de sinalizações e placas de bronze; serviços de design e produção de taças, medalhas, emblemas e bandeiras de seda.
(3) Actividades de produção manual viradas principalmente para acções de lazer e entretenimento (cerâmica, costura, pintura, etc.) no âmbito das actividades de entretenimento realizadas em recinto fechado.
--São relaxadas as restrições relativas ao número de trabalhadores e à área, para o exercício de actividades, em relação aos estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual constituídos no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central), pelos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa: (1) O número de trabalhadores não pode exceder dez por estabelecimento.
(2) Não pode exceder os quinhentos metros quadrados, a área para o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho; restauração; serviços de cabeleireiro e esteticista no âmbito dos serviços de residentes e outros serviços; serviços de banho; reparação de electrodomésticos e outros artigos de uso quotidiano; importação e exportação de mercadorias e tecnologia; fotografia e ampliação de fotografias; serviços de lavandaria, limpeza e tingimento; reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos; serviços de conservação e armazenamento. Criação do Sistema de Inspecção Prévia para as Importações de Macau destinadas ao Interior da China Relativamente à Facilitação do Comércio e Investimento, o Interior da China e Macau vão reforçar a cooperação nas seguintes quatro áreas: inspecção de mercadorias, comércio electrónico, protecção da propriedade intelectual e indústrias das tecnologias de inovação. As novas áreas de cooperação incluídas no campo de inspecção de mercadorias são as seguintes: incentivo das instituições qualificadas de inspecção e quarentena do Interior da China a abrir sucursais e filiais em Macau, no sentido de reforçar a cooperação tecnológica entre os laboratórios do Interior da China e de Macau, bem como realizar estudos sobre a criação do sistema de inspecção prévia no Interior da China em relação aos produtos importados de Macau. Serão concedidas facilidades de acesso, inspecção e desalfandegamento de géneros alimentares tradicionais, vinhos e outros produtos, importados de Macau para o Interior da China, e passando a ser designada a Administração de Inspecção e Quarentena para Saída e Entrada pela Fronteira de Zhuhai para execução da inspecção prévia das importações provenientes de Macau. Quanto às novas medidas de cooperação abrangidas na área do comércio electrónico, serão desenvolvidas à promoção do desenvolvimento da aplicação experimental de reconhecimento mútuo de documentos de certificação de assinatura electrónica entre Guangdong e Macau e criação de um grupo de trabalho para apresentação de um parecer-quadro relativo ao reconhecimento mútuo das duas partes. No contexto da protecção da propriedade intelectual, englobam-se as seguintes novas acções: no âmbito das marcas, para proteger os interesses dos requerentes de registo de marcas de Macau, continua-se a aceitar esses pedidos prioritários no domínio do registo de marcas. Para intensificar a cooperação no âmbito das indústrias de tecnologias de inovação, serão acrescentadas duas novas áreas: em coordenação com a implementação do planeamento do desenvolvimento científico e tecnológico definido no Décimo Segundo Plano Quinquenal, bem como para reforçar a cooperação na área científica e tecnológica, integram-se os recursos desta área de Macau no sistema nacional de inovação; aumentar o apoio à inovação científica e tecnológica em Macau, desenvolver continuadamente as novas formas de cooperação na área científica e tecnológica, nomeadamente dando apoio ao estabelecimento, em Macau, da base de formação de quadros neste domínio, pelas instituições que vieram a ser designadas. Ponto de Situação da Implementação do CEPA
A partir da assinatura do Acordo em 2003 e da entrada em vigor em 2004 até ao presente, passaram-se quase oito anos desde a implementação do Acordo tendo a liberalização dada a Macau vindo a ser alargada, contribuindo para o desenvolvimento do comércio livre das duas partes. Na área do Comércio de Mercadorias, no primeiro ano da implementação do Acordo, 273 tipos de mercadorias beneficiavam de isenção de direitos aduaneiros. A pedido dos produtores, e após as consultas realizadas com o Interior da China, baseado no Acordo e, a partir de 2006, todas as mercadorias com origem em Macau, às quais tenham sido acordados os relativos critérios de origem, passaram a poder ser exportadas para o Interior da China com isenção de direitos aduaneiros. Até o momento, foram determinados critérios de origem, classificados sob o código tarifário do Interior da China de 2011, para 1216 mercadorias. Até ao final de Novembro de 2011, o valor total das mercadorias, isentas de direitos aduaneiros, exportadas para o mercado do Interior da China totalizou MOP 244 milhões, abrangendo os seguintes produtos: têxteis e vestuário, placas revestidas de cobre, selos, fitas e tintas para máquinas de escrever, café, cimento, produtos de beleza ou de maquilhagem, glicerol em bruto e polipropileno, em formas primárias. No período entre 1 de Janeiro e 30 de Novembro de 2011, o valor total de exportação foi de MOP 77 milhões, o que representa uma subida de 35,4% em comparação com o período idêntico de 2010. No âmbito do Comércio de Serviços, até ao final de 2010, foram constituídas mais de 760 empresas e estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, no Interior da China, por empresas ou residentes de Macau, dedicando-se principalmente aos sectores de transporte e logística, publicidade, convenções e exposições e turismo, entre outros. Actualmente, a política de vistos individuais para turistas aplica-se a 49 cidades, espalhadas por 21 províncias. Registaram-se 44,29 milhões de visitantes do Interior da China com vistos individuais que entraram em Macau. Em relação aos exames de qualificação profissional, até final do mês de Novembro de 2011, nove residentes de Macau foram aprovados no Exame Judicial Nacional; três residentes de Macau foram aprovados no Exame dos Contabilistas Registados da China, 208 pessoas obtiveram o certificado de qualificação de médico do Interior da China; 1076 pessoas obtiveram certificado de qualificação, em diferentes níveis, em dezanove áreas, nomeadamente, culinária, centros de beleza, serviços de cabeleireiro, electricista, arranjos florais e tecnologia informática.
Para além do Comércio de Mercadorias e do Comércio de Serviços, a Facilitação do Comércio e Investimento é também uma componente relevante do CEPA. Desde a assinatura do Acordo, em 2003, as duas partes acordaram em reforçar a cooperação nas seguintes sete áreas: promoção do comércio e do investimento; facilitação das formalidades alfandegárias; inspecção de mercadorias, inspecção e quarentena de animais e plantas, segurança alimentar, controlo sanitário, certificação e acreditação e gestão padronizada; comércio electrónico; transparência da legislação; cooperação entre pequenas e médias empresas; cooperação industrial. Com base nestas áreas de cooperação, foram acrescentadas as áreas de "protecção da propriedade intelectual" e "cooperação em matéria de marcas" no Suplemento III e no Suplemento V, respectivamente, em 2006 e 2008. No ano passado, foi adicionada a área de "cooperação em matéria de educação", perfazendo um total de 10 áreas de cooperação. No contexto das diferentes áreas de cooperação, Macau e o Interior da China procederam ao desenvolvimento conjunto de uma série de actividades promocionais, ao longo dos últimos sete anos, nomeadamente através da constituição de grupos de trabalho, assinatura de acordos de cooperação, organização de intercâmbios e visitas recíprocas entre entidades competentes e sectores das duas partes.
…
Assinatura do Suplemento VIII ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (Nota de Imprensa)(2)
Comércio de Serviços Integra 46 Sectores de Serviços Liberalizados com 281 Medidas Específicas Com base nos compromissos relativos à liberalização do Comércio de Serviços, o Interior da China concederá mais facilidades no acesso ao mercado para os seguintes onze sectores, que actualmente se encontram liberalizados, incluindo serviços jurídicos, contratação e colocação de pessoal, distribuição, actividade bancária, corretagem de títulos financeiros (securities), actividade seguradora, serviços hospitalares, turismo, transportes rodoviários, exame de habilitações profissionais e constituição de estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual. Procede-se, igualmente, ao aditamento de mais três sectores de serviços: serviços de investigação interdisciplinar e desenvolvimento experimental, serviços relacionados com a indústria de manufactura, bem como serviços prestados em bibliotecas, arquivos, museus e outras áreas culturais, perfazendo um total de 46 sectores de serviços liberalizados e, totalizando 281 medidas de liberalização. Dando-se continuidade ao projecto-piloto de carácter experimental aplicado na província de Guangdong, e tendo em vista a intensificação da cooperação estreita entre Guangdong e Macau, é alargado o âmbito da liberalização concedida, entre os sectores de serviços que se encontram liberalizados, aos sectores de turismo, distribuição, seguros e transporte rodoviário: Turismo – Optimiza-se a política actual de "visto conveniente de 144 horas" aplicada na província de Guangdong; são relaxadas as disposições relativas à declaração prévia de saída por posto alfandegário; estudar-se-á oportunamente o ajustamento dos requisitos relativos ao número mínimo de participantes. Distribuição – É permitido aos prestadores de serviços de Macau exercer a actividade, a título experimental, na província de Guangdong, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios, desde que a empresa possua mais de trinta estabelecimentos no Interior da China e venda produtos provenientes de vários fornecedores, de diferentes tipos e de marcas diversas (incluindo géneros alimentares). Actividade seguradora – É permitido às companhias de corretagem de seguros de Macau constituir, a título experimental, na província de Guangdong (incluindo Shenzhen), agências de seguros, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelas próprias, para exercer actividades no âmbito da província de Guangdong (incluindo Shenzhen). Transporte rodoviário – É estabelecido o exame escrito, em chinês tradicional, para os condutores de Macau que pretendam obter a carta de condução de veículos do Interior da China, bem como é criado, em Zhuhai, um local designado para o exame destinado aos mesmos, a fim de facilitar a participação no exame. Outros sectores de serviços liberalizados através de novas medidas: Serviços jurídicos – Estuda-se o alargamento do âmbito da actividade de representação em acções cíveis que envolvam residentes ou pessoas colectivas de Macau, exercida por residentes de Macau, no Interior da China, que tenham adquirido, no Interior da China, qualificações profissionais do domínio jurídico e o respectivo certificado do exercício da profissão de advocacia. Contratação e colocação de pessoal – O capital social mínimo exigido à constituição de instituições para prestação de serviço de recursos humanos, por prestadores de serviços de Macau, nos parques industriais de serviço de recursos humanos, cujo estabelecimento seja autorizado pelo Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social, é idêntico ao aplicável às empresas das cidades do Interior da China onde a instituição se situa. Actividade bancária – É permitido aos bancos que, sejam pessoas colectivas constituídos por instituições bancárias de Macau no Interior da China, participar na actividade de venda de fundos mútuos. Corretagem de títulos financeiros – Continua-se a apoiar as instituições financeiras elegíveis do Interior da China, do tipo de corretagem de títulos financeiros, no estabelecimento de sucursais em Macau e desenvolvimento da actividade nos termos legais em vigor. Para aprofundar a cooperação no âmbito dos serviços financeiros e desenvolvimento de produtos entre o Interior da China e Macau, é permitido o investimento no mercado interno de corretagem de títulos financeiros por meio de Investidores Institucionais Estrangeiros Qualificados em Renminbi. Serviços hospitalares – Com base nas formas de funcionamento aplicadas nos Municípios de Xangai e Chongqing e nas Províncias de Guangdong, Fujian e Hainão, é permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, em todos os municípios directamente subordinados ao Governo Central e capitais municipais, hospitais sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios. Exames de qualificação para técnicos e profissionais – É permitido aos residentes permanentes de Macau que preencham os respectivos requisitos, ter acesso, no Interior da China, ao exame de habilitação profissional como topógrafo e cartógrafo, tendo aqueles que forem aprovados direito ao respectivo certificado de habilitação. Estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual – São relaxadas as restrições relativas ao número de trabalhadores e à área para o exercício de actividades em relação aos estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual constituídos no Interior da China (em todas as províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central), pelos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa. O número máximo de trabalhadores por estabelecimento passou de oito para dez. A área máxima para o exercício de actividades, foi alargada de trezentos metros quadrados para quinhentos metros quadrados, para as actividades de comércio a retalho; restauração; serviços de cabeleireiro e esteticista no âmbito dos serviços de residentes e outros serviços; serviços de banho; reparação de electrodomésticos e outros artigos de uso quotidiano; importação e exportação de mercadorias e tecnologia; fotografia e ampliação de fotografia; serviços de lavandaria; limpeza e tingimento; reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos; serviços de conservação e armazenamento. Mais ainda, são acrescentadas novas actividades no âmbito de estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, tais como: serviços de classificação de mercadorias, enfardamento, preservação, etiquetagem, carimbagem, etc. prestados a centros comerciais, supermercados ou outros clientes; serviços de distribuição, empacotamento e embalagem de mercadorias prestados exclusivamente a lojas em cadeia e supermercados; serviços de empresas (centros) de distribuição dedicados principalmente a serviços de distribuição e sub-embalagem; serviços de enfardamento e reembalagem para produtos gerais; serviços de embrulho de presentes; serviços de design e produção de sinalizações e placas de bronze; serviços de design e produção de taças, medalhas, emblemas e bandeiras de seda; actividades de produção manual viradas principalmente para acções de lazer e entretenimento (cerâmica, costura, pintura, etc.) no âmbito das actividades de entretenimento realizadas em recinto fechado. Síntese das principais medidas de liberalização aplicadas a diversos sectores de serviços: Pontos principais do Suplemento VIII ao Acordo
Jurídico
--Estreita-se a cooperação na área da advocacia entre o Interior da China e Macau, estudando-se o aperfeiçoamento da forma de operação em associação entre os escritórios de serviços jurídicos das duas partes.
--Estuda-se o alargamento do âmbito da actividade de representação em acções cíveis que envolvam residentes ou pessoas colectivas de Macau, exercida por residentes de Macau, no Interior da China, que tenham adquirido, no Interior da China, qualificações profissionais do domínio jurídico e o certificado do exercício da profissão de advocacia do Interior da China.
Serviços de Investigação Interdisciplinar e Desenvolvimento Experimental
--É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar, no Interior da China, serviços de investigação interdisciplinar em ciências naturais e desenvolvimento experimental, sob a forma de empresas de capitais mistos, em parceria, ou de capitais inteiramente detidos pelos próprios.
Serviços relacionados com a indústria de manufactura É permitido aos prestadores de serviços de Macau prestar, no Interior da China, serviços relacionados com a indústria de manufactura (excluindo os proibidos especificados no Catálogo Industrial do Investimento Estrangeiro), sob a forma de empresas de capitais mistos, em parceria, ou de capitais inteiramente detidos pelos próprios.
Serviços de Contratação e Colocação de Pessoal
--O capital social mínimo exigido à constituição de instituições para prestação de serviço de recursos humanos, por prestadores de serviços de Macau, nos parques industriais de serviço de recursos humanos, cujo estabelecimento seja autorizado pelo Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social, é idêntico ao aplicável às empresas das cidades do Interior da China onde a instituição se situa.
Serviços de Distribuição
--É permitido aos prestadores de serviços de Macau exercer a actividade, a título experimental, na província de Guangdong, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios, desde que a empresa possua mais de trinta estabelecimentos no Interior da China e venda produtos provenientes de vários fornecedores, de diferentes tipos e marcas diversas (incluindo géneros alimentares).
Actividade Seguradora
--É permitido às companhias de corretagem de seguros de Macau constituir, a título experimental, na província de Guangdong (incluindo Shenzhen), agências de seguros, sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelas próprias, para exercer actividades no âmbito da província de Guangdong (incluindo Shenzhen). Os requerentes deverão satisfazer os seguintes requisitos: (1) Exercer actividade de corretagem de seguros, em Macau, há pelo menos dez anos; (2) As receitas anuais, resultantes da actividade de corretagem de seguros nos três anos precedentes ao pedido, não podem ser inferiores a quinhentos mil dólares de Hong Kong, os activos totais, existentes no fim do ano precedente ao pedido, não podem ser inferiores a quinhentos mil dólares de Hong Kong; (3) Não se ter registado nenhuma grave violação de normas nem punição, nos três anos precedentes ao pedido;
(4) Ter mantido o escritório de representação, no Interior da China, há pelo menos um ano.
Actividade Bancária
--É permitido aos bancos, que sejam pessoas colectivas, constituídos por instituições bancárias de Macau no Interior da China, participar na actividade de venda de fundos mútuos.
…