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A Administração procurará para lançar no próximo ano uma consulta pública sobre o projecto de revisão da Lei de Terras
Em articulação com as circunstâncias concretas de Macau e necessidades do seu desenvolvimento, veio a Administração em 2008 dar início à execução dos trabalhos relacionados com a revisão da Lei de Terras e dos seus diplomas complementares. E ainda nesta óptica, foi lançado em princípios deste mesmo ano uma consulta pública sobre o Texto para Consulta das Propostas de Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos Diplomas Complementares, com vista a recolher a opinião dos diversos sectores sociais. Estes trabalhos foram desenvolvidos desde sempre pela Administração da RAEM de forma programada, progressiva e sucessiva no sentido de garantir que o projecto de lei a ser futuramente publicado seja mais operacional. E em princípios do corrente ano foi encomendado ao Grupo Consultivo de Especialistas da Instituição Académica a realização de um estudo pormenor sobre a parte teórica e a questão operacional da revisão da Lei de Terras. Após a recepção do projecto de lei proposto pelo Grupo Consultivo de Especialistas, servirá este para a Administração como referência para a produção formal do projecto de revisão da Lei de Terras. A Administração procurará lançar no próximo ano o projecto de lei a consulta pública e recolher a opinião pública para a sua beneficiação. O diploma legal em vigor se encontra desajustado face ao desenvolvimento actualmente verificado A Lei de Terras em vigor, publicada em 1980, foi objecto de várias alterações por forma a responder às necessidades do desenvolvimento social, entretanto face ao rápido avanço socioeconómico de Macau nos últimos anos, verificou-se que este regime jurídico estava desajustado face às necessidades do seu desenvolvimento urgindo-se assim a necessidade de se proceder à sua revisão e alteração integral, por forma a reforçar e melhorar os trabalhos relacionados com a gestão dos solos de Macau, permitindo assim a racionalização adequada e eficaz dos terrenos, assim como o desenvolvimento socioeconómico sustentável a longo prazo apesar se Macau estar confrontado com o problema da falta de terrenos.
Assim sendo, foi criado em princípios de 2008 no seio desta tutela um Grupo de Trabalho para a Revisão e Alteração da Lei de Terras para dar início ao estudo sobre a revisão deste diploma legal, e no relatório que foi elaborado, veio o Grupo de Trabalho Governamental por um lado ouvir a opinião dos serviços competentes, mas também por outro consultar as opiniões e sugestões dos diversos sectores sociais de Macau. A par disso, foram também realizadas visitas aos territórios vizinhos para trocar impressões e aprender com a sua experiência dos serviços homólogos nesta matéria, além de se ter tomado como referência a legislação dos demais países e territórios sobre esta matéria. O Grupo de Trabalho Governamental apresentou 8 propostas directivas. Uma vez que os solos consistem na base da vida da população e na pedra basilar das infraestrtuutras, por isso, o Grupo de Trabalho Governamental é da opinião que o aproveitamento dos terrenos deve ser radicado no princípio fundamental do “Desenvolvimento Sustentável Urbano”. A par disso, durante o aproveitamento dos terrenos, deve-se igualmente aumentar a transparência e padronizar a gestão de solos, assim como introduzir o mecanismo da participação pública. E perante este princípio foi então elaborado o Texto para Consulta das Propostas de Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos Diplomas Complementares, onde foram apresentadas 8 propostas directivas, nomeadamente em termos de forma de concessão de terrenos, área dos terrenos a conceder, prazo de concessão, alteração da finalidade das concessões, transmissão das concessões, método de determinação do montante do prémio, procedimento de concessão, mecanismo de fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão. E em Novembro do mesmo ano veio este Grupo através de vários meios lançar uma consulta pública sobre o Texto para Consulta das Propostas de Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos Diplomas Complementares, no sentido de recolher a opinião dos diversos sectores sociais e estes por sua vez manifestaram dinamicamente as suas opiniões. Em suma, verificamos que estas 8 propostas directivas mereceram em geral a concordância da sociedade, mas também foram apresentadas outras sugestões, nomeadamente no que concerne à alteração da finalidade da concessão, foi proposto não seja permitido a alteração da finalidade dos terrenos concedidos que sejam precedidos de protocolo e que deve ser tornado público o processo de concessão de terrenos, além de ser necessário a introdução de um mecanismo de audiência pública e a criação de um mecanismo para a fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão. O Grupo de Trabalho Governamental veio em princípios do corrente ano analisar e compilar as opiniões públicas que foram recolhidas e depois divulgá-las publicamente. A instituição académica irá consolidar e aprofundar o seu conteúdo Considerando entretanto a complexidade da questão do regime de concessão de terrenos, pelo facto da produção legislativa deste regime jurídico ser bastante exigente em termos técnicos, além de ser amplo e profundo os interesses envolvidos com a Lei de Terras e seus diplomas complementares e por ter um profundo impacto no desenvolvimento social e no devido aproveitamento dos terrenos, por isso para que a revisão da Lei de Terras e dos seus diplomas complementares consiga alcançar o objectivo pretendido que consiste em “conduzir ao aumento económico de Macau e ao seu desenvolvimento social, bem como melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, através do devido tratamento e aproveitamento dos solos”, foi encomendado em princípios de 2009 a realização de um estudo sobre o projecto de revisão da Lei de Terras e dos seus diplomas complementares a uma instituição académica, que por sua vez criou para o efeito um Grupo Consultivo de Especialistas que veio, com base no Texto para Consulta das Propostas de Revisão Preliminar da Lei de Terras e dos Diplomas Complementares elaborado pelo Grupo de Trabalho Governamental, nas opiniões recolhidas dos diversos sectores sociais, no estudo in loco realizado em que foi focalizada esta questão, na recolha dos respectivos dados científicos e no estudo comparado, servindo ainda como referência a experiência de outros países e territórios quanto a aplicação de leis desta ordem, elaborar um projecto com fundamento teórico bem radicado e operacional, para servir à Administração da RAEM como importante referência para poder no futuro beneficiar o respectivo projecto de lei. O projecto de lei irá dispor das vertentes teóricas e operacionais. Além disso, virá ainda o Grupo Consultivo de Especialistas através de várias formas, nomeadamente a realização de conferências, acolher as preciosas experiências e a perspectiva individual dos especialistas e académicos, e tirar lição da experiência bem sucedida e avançada dos territórios vizinhos e do ultramar sobre o assunto, pelo que, a conferência realizada hoje (dia 9 de Outubro) teve mesmo por base este fim.
O Grupo de Trabalho Governamental e o Grupo Consultivo de Especialistas irão reforçar os canais de contacto e de diálogo dos diversos trabalhos, no sentido de permitir que após a realização de um estudo mais aprofundado do projecto seja possível uma melhor produção destes diplomas legais e que tenha bons resultados a nível social. O Grupo Consultivo de Especialistas veio já em princípios do corrente ano dar início a estes trabalhos e procurará no próximo ano entregar à Administração uma proposta para o projecto de lei que apresente fundamentos jurídicos e descrições teóricas. E após a Administração tomar como referência a sua proposta para o projecto de lei, irá dar início aos trabalhos de produção do projecto de lei para a revisão da Lei de Terras, que depois será lançada a consulta pública para a recolha da opinião dos diversos sectores sociais, no sentido permitir aprofundar e melhorar o seu conteúdo para que a Lei de Terras possa articular plenamente com a situação concreta de Macau.
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Mais 77 casos de gripe de transmissão local recorreram à consulta
O alerta de gripe pandémica (H1N1) dado pela Organização Mundial de Saúde mantém-se no nível 6, sendo a sua gravidade moderada. Actualmente, o nível de alerta de Macau é 6 (cor azul), sendo o risco de transmissão moderado. Do dia 07 à tarde até à tarde do dia 8 de Outubro, registaram-se 77 casos de doentes com sintomas gripais que recorreram ao Centro Hospitalar Conde de São Januário e ao Hospital Kiang Wu. No dia 8 de Outubro, uma turma foi obrigada a suspender as aulas por infecção colectiva pela gripe. No entanto, os Serviços de Saúde continuam a manter o sistema de vigilância epidemiológica nos estabelecimentos escolares, lares e outras instituições. De 7 de Outubro à tarde até à tarde de dia 8 de Outubro, existem ainda 9 doentes confirmados com gripe A (H1N1) a serem submetidos a tratamento médico hospitalar, dos quais, 6 estão em situação grave, sendo o estado de saúde dos outros 3 doentes satisfatório e estável. (Linha aberta 24 horas do Centro de Coordenação da Gripe: 28700800, Fax: 28700863)
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Medicamento chinês fabricado em Hong Kong com Teor em bactérias superior ao padrão
Através das análises aleatórias efectuadas aos medicamentos existentes no mercado de Macau, os Serviços de Saúde detectaram que o produto “Strong Hepamine Capsules”, lote no. 080405, produzido pelo “Canhealth Pharmaceutical Ltd.” de Hong Kong, apresentam um teor em bactérias, fungos e leveduras superior ao padrão estipulado na farmacopeia. No intuito de assegurar a saúde pública, os Serviços de Saúde exigem às farmácias, drograrias e fornecedores deste medicamento chinês, que procedam a recolha do lote acima referido, bem como apelam aos cidadãos para suspenderem a administração do mesmo. Caso os cidadãos manifestem sintomas de indisposição após a administração deste medicamento chinês, devem consultar o médico. Os Serviços de Saúde para além de procederem, periodicamente, análises aleatórias dos medicamentos existentes no mercado de Macau, criaram também um sistema de notificação sobre qualidade e reacções adversas dos medicamentos, podendo os médicos, farmacêuticos e outros profissionais de saúde, através deste sistema, notificar os Serviços de Saúde os respectivos casos. Para mais esclarecimentos, podem contactar com o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, através da linha aberta no. 66833329 ou no horário de expediente através do no. 85983427.
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Francis Tam: auditoria não afecta funcionamento geral dos serviços de Finanças
O secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, disse hoje (08 de Outubro) que o anúncio do relatório de auditoria do “Funcionamento e gestão da Comissão de Avaliação de Veículos Motorizados”, que deu início a um processo disciplinar já tem resultados preliminares, contudo o mesmo processo encontra-se na fase de recurso, por uma questão de princípio de igualdade, o que torna inconveniente divulgar detalhes sobre o processo. Francis Tam quando questionado pelos jornalistas referiu ainda que a directora dos serviços de Finanças já terminou as suas férias e regressou ao posto de trabalho, todavia conforme as necessidades registadas a nível administrativo foram tomadas algumas medidas de prevenção. Revelou ainda que os elementos presumivelmente envolvidos, dois dos quais funcionários públicos estão a ser alvo de processos disciplinares, enquanto que o terceiro, recrutado a contracto individual de trabalho, também se encontra sobre a respectiva norma regulamentar estipulada no contracto. Francis Tam acrescentou não excluir a hipótese de, a curto prazo, haver alterações de pessoal ou ajustamentos na administração das finanças, contudo mostrou-se seguro que estas mudanças não irão influenciar o funcionamento normal da Direcção dos Serviços de Finanças, bem como manifestou confiança na capacidade de trabalho do pessoal em geral.
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Autoridade responsável pela segurança executa rigorosamente medidas que proíbem saídas do território
Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang, o chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, explica as razões que levam a proibir a saída, na fronteira, de não residentes da RAEM enquanto aguardam julgamento. O mesmo responsável acrescenta que aquele órgão judiciário apenas toma medidas obrigatórias de acordo com as situações apresentadas, tais como, detenção ou proibição de saída. Caso um indivíduo esteja proibido de sair do território, o respectivo órgão judiciário tomará medidas para acatar a ordem, o que significa que o indivíduo deve comparecer regulamente na Polícia de Segurança Pública até terminar o julgamento. Vong Chun Fat revela que, segundo os dados da Polícia de Segurança Pública, actualmente, existem 68 não residentes proibidos de sair do território, devido a julgamento, entre os quais o período de espera mais longo é dois anos e onze meses. O mesmo responsável recorda que, o tempo de espera necessário até a condenação do individuo depende apenas da decisão tomada pelo órgão judiciário responsável, sendo que a Polícia de Segurança Pública irá apenas executar a emissão de um documento de estadia temporária até que as ordens judiciais sejam canceladas. Vong Chun Fat também explica que, a autoridade pela segurança respeita os princípios da independência judiciária, executando, conforme a lei, as respectivas diligências estipuladas pelo juiz. Vong Chun Fat acresenta que, actualmente, apesar de não haver casos de não residentes da RAEM envolvidos em trabalho ilegal durante o período em que aguardam julgamento, as autoridades irão continuar a prestar especial atenção a qualquer situação que ponha em causa a segurança local.
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2ª. Pesquisa deste ano sobre a proliferação de mosquitos nos domicílios, a realizar pelos Serviços de Saúde na última quinzena de Outubro.
A fim de avaliar a quantidade da fonte de mosquitos nos domicílios e a sua proliferação, atento o prognóstico de probabilidade de propagação da Febre Dengue em Macau, os Serviços de Saúde planearam a realização, na última quinzena deste mês, de uma segunda pesquisa sobre a proliferação de mosquitos nos domicílios. Os mosquitos “Aedes Albopictus” que podem transmitir a Febre Dengue, encontram-se com frequência em Macau e, sendo esta uma cidade turística, existe diariamente uma população flutuante considerável. Macau, se não estiver bem preparada, com a ocorrência de casos importados de febre dengue, poderá correr o risco de eventual surto. Actualmente, Macau está na época de alto risco de disseminação da Febre Dengue, por forma que os Serviços de Saúde decidiram efectuar uma segunda pesquisa, avaliar a quantidade da fonte de mosquitos nos domicílios e a sua proliferação. É um indicador importante a quantidade da fonte dos mosquitos nas habitações e a sua proliferação no prognóstico de propagação da Febre Dengue num qualquer território. A presente pesquisa é apoiada pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sendo os destinatários famílias escolhidas aleatoriamente. Esta actividade realizar-se-á no período compreendido entre 14 e 31 de Outubro. Os elementos do pessoal, portadores de cartão de identificação emitido pelos Serviços de Saúde, nos dias supracitados, dirigir-se-ão aos domicílios dos destinatários seleccionados, a fim de desenvolverem esta actividade, a qual inclui o preenchimento de um simples inquérito, bem como a recolha das larvas dos mosquitos para a realização do exame necessário. Durante a visita, os trabalhadores dos Serviços de Saúde também darão apoio aos destinatários escolhidos, quanto à identificação da fonte dos mosquitos e à sua eliminação, a fim de se atingir o objectivo de prevenir a infecção pela Febre Dengue nas habitações. Para mais informações, os cidadãos podem contactar, directamente, com a Autoridade Sanitária em serviço do Centro de Controlo e Prevenção da Doença dos Serviços de Saúde, através do número telefónico: 62520679.
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Determinada localização da nova Biblioteca Central de Macau
O Instituto Cultural (IC) refere que a localização da nova Biblioteca Central de Macau foi determinada pelo respectivo Grupo do Trabalho que auscultou a opinião pública e elaborou uma análise aprofundada sobre a matéria. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam Sam, a presidente do Instituto Cultural, Heidi Ho afirma que o IC incumbiu uma companhia de consultoria para criar um Grupo de Trabalho composto por bibliotecários de Macau, engenheiros especialistas em planificação urbana e assessores de planificação de bibliotecas e ciências e ciências informáticas dos Estados Unidos, entre outros, para uma investigação aprofundada sobre a planificação do sistema de bibliotecas pública e a construção da nova Biblioteca Central de Macau. O mesmo responsável, afirma que o Grupo do trabalho efectuou uma ampla investigação, estudo e análise sobre a situação actual do sistema e instalação da biblioteca pública, recolheu opinião e informações através de reuniões de consulta aos diversos sectores de Macau, incluindo duas rondas de consultas públicas realizadas no período de Junho a Agosto e Outubro a Novembro de 2006. Relativamente à questão de localização da nova Biblioteca Central de Macau, Heidi Ho salienta que a maioria da opinião pública auscultada deu preferência ao antigo edifício do Hotel Estoril sito na praça do Tap Seac e ao edifício do antigo tribunal sito na Avenida da Praia Grande. Além disso, revela que após uma análise com base nas necessidades de desenvolvimento futuro do sistema de bibliotecas, nos critérios de uma construção moderna da nova Biblioteca Central de Macau, e numa avaliação das normas internacionais para a selecção da sede das bibliotecas públicas e respectivos exemplos, o Grupo de Trabalho decidiu, finalmente, escolher o edifício do antigo tribunal como local da nova Biblioteca Central de Macau. O Governo da RAEM estudou com seriedade o resultado das análises acima referidas e a proposta apresentada e determinou que o edifício do antigo tribunal seria o local da nova Biblioteca Central de Macau, acrescentou. Entretanto, a presente demonstra que o orçamento será elaborado, de acordo com o plano de construção, prevendo-se que as obras de construção terão início ainda no corrente ano. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 641/III/2009
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