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Publicação breve do Regulamento Administrativo Transporte Marítimo de Passageiros

O projecto de “Regulamento Administrativo – Transporte Marítimo de Passageiros” foi aprovado pelo Conselho Executivo e vai ser publicado, entrando em vigor brevemente. O referido regulamento visa definir os requisitos para acesso à actividade de transporte marítimo de passageiros em Macau, por parte das companhias de navegação, aperfeiçoar o regime de gestão do transporte marítimo de passageiros vigente e facilitar a abertura de mais itinerários marítimos novos. De acordo com Susana Wong, directora da Capitania dos Portos, com a entrada em vigor do “Regulamento Administrativo – Transporte Marítimo de Passageiros”, o desenvolvimento de actividade de transporte marítimo de passageiros será fortemente estimulado; será promovida a abertura de mais itinerários marítimos novos, fornecendo aos turistas e cidadãos um serviço de transporte via marítima de forma completa e rápida. A mesma responsável disse que estava prevista a recepção de mais pedidos para operar itinerários marítimos. A emissão de licença depende da capacidade das infra-estruturas marítimas, nomeadamente dos terminais marítimos de passageiros, para além da verificação dos requisitos previstos no regulamento. Nos termos do “Regulamento Administrativo – Transporte Marítimo de Passageiros”, as companhias que operam o transporte marítimo regular de passageiros devem possuir capacidade financeira, técnica profissional; devem ser constituídas em Macau ou ter representantes em Macau, para além de possuir um plano de exploração viável e frota permanente. A Capitania dos Portos irá emitir às operadoras qualificadas licenças com um prazo de dez anos de validade e as respectivas autorizações de itinerários marítimos. Se uma operadora titular de uma licença pretender abrir um novo itinerário, precisa apenas de requerer uma outra autorização de itinerário marítimo.
Na elaboração deste regulamento, foram tomados como referência os contratos de exploração do serviço de transporte marítimo de passageiros já existentes. Quanto à responsabilidade a assumir pelas operadoras, não se verifica grande diferença entre ambos. Os contratos existentes não serão afectados, mantendo-se inalterados até ao termo da sua vigência.
Apresentação breve aos “Média” sobre o Regulamento Administrativo – Transporte Marítimo de Passageiros pela Capitania dos Portos.


Francis Tam: abertura de contas individuais é um impulso para o Regime de Poupança Central

O secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, disse hoje (21 de Outubro), que o regulamento administrativo nº 31/2009 representa um instrumento preparatório para a constituição do regime do fundo de previdência central não obrigatório, que será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa em forma de projecto de lei. O secretário recordou que, ainda no mês passado, o Conselho Executivo já apreciou o projecto de lei sobre o Regime de Segurança Social, destinado à revisão do regime actual, que deverá ser remetido ao órgão legislativo, em Novembro. E, que a definição das regras gerais de abertura e gestão de contas Individuais do regime de poupança central, constantes do regulamento acima mencionado, em vigor desde ontem, tem por objectivo assegurar aos residentes da RAEM melhores condições para a sua vida pós a aposentação, bem como criar alicerces para a constituição de um regime de fundo de previdência central não obrigatório, que contempla também matéria sobre as contribuições de trabalhadores e empregadores, adiantou. O secretário reiterou que todo este processo é moroso tendo-se avançado já com os trabalhos preparatórios através do regulamento administrativo em questão, para definir as regras gerais de abertura e gestão de contas individuais do regime de poupança central para os residentes de Macau devidamente qualificados. E, relativamente à fase seguinte, as regras do regime de fundo de previdência central não obrigatório, incluído as contribuições de trabalhadores e empregadores e a gestão do fundo, o respectivo projecto de lei será sujeito à apreciação da Assembleia Legislativa, após as consultas necessárias, sublinhou. Francis Tam disse que, nos próximos dois meses, depois da apreciação do relatório sobre a execução do orçamento de 2008, ponderar-se-á se uma parte dos proveitos do ano passado será aplicada nas contas individuais já abertas, como um suporte financeiro inicial do regime de fundo de previdência central não obrigatório. O mesmo responsável esclareceu que a abertura de contas individuais é processada automaticamente e de acordo com os registos actuais, para todos os residentes de Macau com os requisitos necessários, sem necessidade, nesta fase, de qualquer pedido dos beneficiários para o efeito.