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Alvarás / Licenças

Licença de uso e porte de arma de defesa

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Emissão, renovação, emissão de 2.ª via ou cancelamento da licença de uso e porte de arma de defesa nos termos do artigo 27.º, n.os 1 e 2 do artigo 30.º e artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2018 (Alteração ao Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro) para as pessoas que reúnam os respectivos requisitos.


Destinatários: Residentes de Macau que pretendam usar as armas de defesa.


Requisitos do requerimento:

  1. Ser maior (pessoas que tenham completado 18 anos ou superior);
  2. Demonstrar ter adequada idoneidade moral e civil;
  3. Por razões especiais de condições de vida ou risco inerente ao exercício da sua actividade profissional, demonstrar necessidade para a sua defesa pessoal ou da sua família;
  4. Possuir capacidade de manejo de arma de defesa.

Local de serviço e Medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiai


Meios de consulta:

Entidade competente : Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições

Endereço : Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Telefone (horário de funcionamento):  (853) 8897 0922

Fax :   (853) 8897 0929


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2022-12-06 11:15

Alvarás / Licenças Empreendedorismo e negócio

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