Introdução de serviços
Conteúdo de serviços: Emissão, renovação, emissão de 2.ª via ou cancelamento da licença de uso e porte de arma de defesa nos termos do artigo 27.º, n.os 1 e 2 do artigo 30.º e artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 77/99/M (Regulamento de Armas e Munições) para as pessoas que reúnam os respectivos requisitos.
Destinatários: Residentes de Macau que pretendam usar as armas de defesa.
Requisitos do requerimento:
- Ser maior (pessoas que tenham completado 18 anos ou superior);
- Demonstrar ter adequada idoneidade moral e civil;
- Por razões especiais de condições de vida ou risco inerente ao exercício da sua actividade profissional, demonstrar necessidade para a sua defesa pessoal ou da sua família;
- Possuir capacidade de manejo de arma de defesa.
Meios de consulta:
- Entidade competente : Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições
- Endereço : Praceta de Um de Outubro, Edf. “Conforseg”, 1.º andar, Macau
- Telefone (horário de funcionamento): 8790 5657 ou 8790 5394
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2017-10-18 12:19
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