Introdução de serviços
Conteúdo de Serviços:
Para além dos regimes do subsídio de escolaridade gratuita, subsídio de propinas, subsídio para o ensino recorrente e subsídio para aquisição de manuais escolares, o Fundo Educativo (adiante designado por “FE”) concede subsídios no âmbito do Plano de financiamento dos “Subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar” (adiante designado por “Plano”) aos alunos dos agregados familiares com dificuldades económicas, que sejam titulares de bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau válido e que frequentem a educação regular ou o ensino recorrente do ensino não superior de Macau, no sentido de financiar o pagamento das despesas com os seus estudos, bem como prestar atenção à sua saúde.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços:
Os destinatários são os portadores de Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau válido, que se encontrem a frequentar ou pretendam frequentar os diversos níveis do ensino regular ou do ensino recorrente do ensino não superior de Macau.
https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/internet/Inter_main_page.jsp?id=8418&langsel=P
Os destinatários que satisfaçam, simultaneamente, os seguintes requisitos podem apresentar candidatura:
- O rendimento médio mensal do agregado familiar é inferior ou igual ao limite fixado. Caso o agregado familiar esteja enquadrado nas situações especiais referidas no plano, pode apresentar a candidatura, embora o rendimento médio mensal do agregado exceda o limite fixado.
- O montante total de depósitos bancários que o agregado familiar detém, seja inferior ou igual ao limite fixado.
- Independentemente da forma de aquisição ou da quota-parte que possua, o agregado familiar pode possuir até uma propriedade imobiliária e até um lugar de estacionamento, não possuindo outro imóvel.
Resultado após aprovação de pedidos: Os referidos subsídios serão atribuídos aos alunos que frequentem, efectivamente, a escola e que já tenham devolvido o termo de consentimento assinado.
Meios de consulta
Entidade competente:Divisão de Recursos e Acção Social da DSEDJ
Endereço:Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Telefone:(853) 8397 2512
Fax:(853) 2871 3089
Email:dras@dsedj.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2025-05-15 12:50