Perguntas frequentes
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
- Como consultar sobre a existência de testamento de pessoa falecida?
- Posso requerer a certidão duma escritura pública por intermédio de terceiro?
- Já lavrei um testamento público e pretendo requerer a respectiva certidão, posso conferir o poder a alguém para apresentar o pedido? Como faço?
- Posso requerer a certidão de documentos arquivados por intermédio de terceiro?
- Posso requerer várias vezes certidão do mesmo testamento público/ da mesma escritura/ do mesmo documento arquivado?
- Pretendo requerer certidão duma escritura pública, mas o notário que a lavrou se encontra no estado de cessação de função, o que devo fazer?
- Qual é o prazo de validade da certidão?
- Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar um acto notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?
- Em que situação não está sujeito ao pagamento de emolumentos notariais para a emissão da certidão?
1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam que o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado seja efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay emitido pelos bancos em Macau;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.
2. Como consultar sobre a existência de testamento de pessoa falecida?
Os familiares ou amigos do falecido podem consultar sobre a existência de testamento do falecido junto de cada um dos três cartórios notariais, levando a cópia de documento de identificação do falecido e o original da respectiva certidão de óbito. Uma consulta custa 60 patacas, sendo o requerente notificado do resultado em cerca de dois dias úteis e a ele emitida a respectiva certidão.
3. Posso requerer a certidão duma escritura pública por intermédio de terceiro?
Sim, o terceiro nomeado deve dirigir-se pessoalmente ao cartório notarial onde foi lavrada a escritura para requerer a sua certidão, e exibir o original do seu documento de identificação, indicando o número do livro e da folha da respectiva escritura.
4. Já lavrei um testamento público e pretendo requerer a respectiva certidão, posso conferir o poder a alguém para apresentar o pedido? Como faço?
A certidão do testamento público só pode ser passada a requerimento do procurador com poderes especiais do testador, a procuração deve conter os seguintes:
a. O nome, o tipo e número do documento de identificação do testador (constituinte);
b. O nome, o tipo e número do documento de identificação do procurador;
c. A expressão de conferir o poder ao procurador para requerer e levantar a certidão do testamento no 1.º Cartório Notarial, no 2.º Cartório Notarial ou no Cartório Notarial das Ilhas;
d. Indicação do número do livro e da folha de que conste o respectivo testamento público;
e. A assinatura do testador (constituinte);
f. A data da assinatura.
O procurador deve apresentar a referida procuração e o original do seu documento de identificação quando requerer a certidão do testamento público nos cartórios notariais.
5. Posso requerer a certidão de documentos arquivados por intermédio de terceiro?
Sim, o terceiro deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial onde se encontram os documentos arquivados, exibindo o original do documento de identificação e indicando:
- O número e a folha do respectivo maço de documentos, ou o número de registo e data do documento arquivado no cartório notarial;
- O número do livro e da folha do livro de que conste a respectiva escritura, caso o documento arquivado seja arquivado no maço de documentos relativo a livro de notas para escrituras diversas;
- O número de identificação dos actos notariais, caso o documento arquivado seja arquivado no maço de documentos relativo a livro da nota para escrituras diversas e também um documento electrónico produzido através da digitalização.
6. Posso requerer várias vezes certidão do mesmo testamento público/ da mesma escritura/ do mesmo documento arquivado?
Sim, o cidadão pode requerer, sem limitações nenhumas, múltiplas certidões do mesmo testamento público/da mesma escritura/do mesmo documento arquivado.
7. Pretendo requerer certidão duma escritura pública, mas o notário que a lavrou se encontra no estado de cessação de função, o que devo fazer?
Pode consultar a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para confirmar em que cartório notarial se encontram actualmente os livros de notas de escrituras do referido notário, e deslocar-se ao referido cartório notarial para requerer a certidão da escritura pública.
8. Qual é o prazo de validade da certidão?
Dum modo geral, a certidão não tem prazo de validade estabelecido. No entanto, se a certidão sofrer danos que a tornem ilegível ou inutilizável, poderá requerer outra certidão. Se os testamentos públicos e as escrituras vierem a ser averbados posteriormente (por causa da sua rectificação ou revogação), assim, a certidão emitida anteriormente não constará tais averbamentos. Caso necessário, o requerente poderá requerer outra certidão.
9. Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar um acto notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?
Se o requerente for simultaneamente titular do bilhete de identidade de residente de Macau e utilizador de “Conta Única”, pode usar a identificação electrónica do BIR junto do Cartório Notarial Público, em vez do documento original.
10. Em que situação não está sujeito ao pagamento de emolumentos notariais para a emissão da certidão?
Não são devidos emolumentos:
1) Em que seja requerente a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, ou as suas entidades públicas dotadas de personalidade jurídica;
2) Em que seja requerente o pessoal com estatuto diplomático ou equiparado;
3) Em que seja requerente a pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
4) As certidões necessárias para a instrução dos actos que o notário tenha que praticar para rectificação de erros ou omissões que não sejam imputáveis às partes;
5) As certidões passadas para o efeito da impugnação do facto justificado da escritura de justificação;
6) A primeira certidão que o notário extraia de testamentos públicos e de escrituras, dos instrumentos de procuração conferidas no interesse do procurador ou de terceiro, bem como as que confiram poderes para celebrar negócio consigo mesmo,e dos documentos autenticados de constituição de associações e instituição de fundações
7) Os casos previstos noutras disposições da lei.