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Notariado e registo

Emissão de certidão (notariado)

Perguntas frequentes

  1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
  2. Como consultar sobre a existência de testamento de pessoa falecida?
  3. Posso requerer a certidão duma escritura pública por intermédio de terceiro?
  4. Já lavrei um testamento público e pretendo requerer a respectiva certidão, posso conferir o poder a alguém para apresentar o pedido? Como faço?
  5. Posso requerer a certidão de documentos arquivados por intermédio de terceiro?
  6. Posso requerer várias vezes certidão do mesmo testamento público/ da mesma escritura/ do mesmo documento arquivado?
  7. Pretendo requerer certidão duma escritura pública, mas o notário que a lavrou se encontra no estado de cessação de função, o que devo fazer?
  8. Qual é o prazo de validade da certidão?
  9. Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar um acto notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?
  10. Em que situação não está sujeito ao pagamento de emolumentos notariais para a emissão da certidão?

1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?

O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam que o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado seja efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
  • Cartão de crédito ou débito UnionPay emitido pelos bancos em Macau;
  • Cartão Quick Pass da Union Pay;
  • UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
  • Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong);
  • Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.

 

Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:

Pagamento online

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • UnionPay App;
  • MPay.

Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • MPay.

2. Como consultar sobre a existência de testamento de pessoa falecida?

Os familiares ou amigos do falecido podem consultar sobre a existência de testamento do falecido junto de cada um dos três cartórios notariais, levando a cópia de documento de identificação do falecido e o original da respectiva certidão de óbito. Uma consulta custa 60 patacas, sendo o requerente notificado do resultado em cerca de dois dias úteis e a ele emitida a respectiva certidão.


3. Posso requerer a certidão duma escritura pública por intermédio de terceiro?

Sim, o terceiro nomeado deve dirigir-se pessoalmente ao cartório notarial onde foi lavrada a escritura para requerer a sua certidão, e exibir o original do seu documento de identificação, indicando o número do livro e da folha da respectiva escritura.


4. Já lavrei um testamento público e pretendo requerer a respectiva certidão, posso conferir o poder a alguém para apresentar o pedido? Como faço?

A certidão do testamento público só pode ser passada a requerimento do procurador com poderes especiais do testador, a procuração deve conter os seguintes:

a. O nome, o tipo e número do documento de identificação do testador (constituinte);

b. O nome, o tipo e número do documento de identificação do procurador;

c.  A expressão de conferir o poder ao procurador para requerer e levantar a certidão do testamento no 1.º Cartório Notarial, no 2.º Cartório Notarial ou no Cartório Notarial das Ilhas;

d. Indicação do número do livro e da folha de que conste o respectivo testamento público;

e. A assinatura do testador (constituinte);

f.  A data da assinatura.

O procurador deve apresentar a referida procuração e o original do seu documento de identificação quando requerer a certidão do testamento público nos cartórios notariais.


5. Posso requerer a certidão de documentos arquivados por intermédio de terceiro?

Sim, o terceiro deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial onde se encontram os documentos arquivados, exibindo o original do documento de identificação e indicando:

  1. O número e a folha do respectivo maço de documentos, ou o número de registo e data do documento arquivado no cartório notarial;
  2. O número do livro e da folha do livro de que conste a respectiva escritura, caso o documento arquivado seja arquivado no maço de documentos relativo a livro de notas para escrituras diversas;
  3. O número de identificação dos actos notariais, caso o documento arquivado seja arquivado no maço de documentos relativo a livro da nota para escrituras diversas e também um documento electrónico produzido através da digitalização.

6. Posso requerer várias vezes certidão do mesmo testamento público/ da mesma escritura/ do mesmo documento arquivado?

Sim, o cidadão pode requerer, sem limitações nenhumas, múltiplas certidões do mesmo testamento público/da mesma escritura/do mesmo documento arquivado.


7. Pretendo requerer certidão duma escritura pública, mas o notário que a lavrou se encontra no estado de cessação de função, o que devo fazer?

Pode consultar a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para confirmar em que cartório notarial se encontram actualmente os livros de notas de escrituras do referido notário, e deslocar-se ao referido cartório notarial para requerer a certidão da escritura pública.


8. Qual é o prazo de validade da certidão?

Dum modo geral, a certidão não tem prazo de validade estabelecido. No entanto, se a certidão sofrer danos que a tornem ilegível ou inutilizável, poderá requerer outra certidão. Se os testamentos públicos e as escrituras vierem a ser averbados posteriormente (por causa da sua rectificação ou revogação), assim, a certidão emitida anteriormente não constará tais averbamentos. Caso necessário, o requerente poderá requerer outra certidão.


9. Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar um acto notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?

Se o requerente for simultaneamente titular do bilhete de identidade de residente de Macau e utilizador de “Conta Única”, pode usar a identificação electrónica do BIR junto do Cartório Notarial Público, em vez do documento original.


10. Em que situação não está sujeito ao pagamento de emolumentos notariais para a emissão da certidão?

Não são devidos emolumentos:

1) Em que seja requerente a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, ou as suas entidades públicas dotadas de personalidade jurídica;

2) Em que seja requerente o pessoal com estatuto diplomático ou equiparado;

3) Em que seja requerente a pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;

4) As certidões necessárias para a instrução dos actos que o notário tenha que praticar para rectificação de erros ou omissões que não sejam imputáveis às partes;

5) As certidões passadas para o efeito da impugnação do facto justificado da escritura de justificação;

6) A primeira certidão que o notário extraia de testamentos públicos e de escrituras, dos instrumentos de procuração conferidas no interesse do procurador ou de terceiro, bem como as que confiram poderes para celebrar negócio consigo mesmo,e dos documentos autenticados de constituição de associações e instituição de fundações

7) Os casos previstos noutras disposições da lei.