Como proceder
Prazo
Não há disposições relevantes.
Formalidades e documentos necessários
I. Constituição de associações:
- Qualquer um dos membros fundadores que pretendam constituir uma associação sem fins lucrativos deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial para requerer a autenticação do título constitutivo da associação e dos respectivos estatutos, apresentando os seguintes documentos:
- O documento comprovativo de admissibilidade da denominação da associação pretendida, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação; o período entre a data de emissão desse documento e a data do termo de autenticação não pode ser superior a 90 dias;
- O título constitutivo e os estatutos da associação já redigidos, deixando em branco os campos de assinatura (recomenda-se que sejam redigidos no formato definido pelo cartório notarial, que podem ser obtidos nos postos de atendimento dos cartórios notariais);
- A cópia do documento de identificação dos membros fundadores que comparecerão na assinatura do acto constitutivo da associação;
- A ficha de combate ao branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, devidamente preenchida, (Pessoa singular/Pessoa colectiva; anexo) e que pode ser obtida nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ).
- Recebidos os acima mencionados documentos, o cartório notarial apresenta-os ao trabalhador com competência legal para apreciar a sua legalidade e, quando houver lugar à alteração, notifica os interessados para o fazer, devendo, em seguida, os mesmos entregar novamente os documentos alterados ao cartório notarial para uma nova apreciação;
- Vistos e alterados os documentos, o cartório notarial notifica os membros fundadores da associação da data de assinatura do termo de autenticação, preparado pelo cartório notarial;
- Assinado o Termo de Autenticação, os estatutos serão remetidos pelo cartório notarial à Divisão de Edição do Boletim Oficial da DSAJ para a devida publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, desde que seja efectuado pelos membros fundadores o pagamento prévio da taxa da publicação;
- Após a publicação dos estatutos, o cartório notarial remete a certidão dos mesmos à Direcção dos Serviços de Identificação, para efeitos de registo da pessoa colectiva, e ao Ministério Público para proceder ao seu arquivamento (sem qualquer custo adicional).
II. Alterações dos estatutos da associação:
- Os representantes que pretendam alterar os estatutos da associação sem fins lucrativos devem ir pessoalmente ao cartório notarial para requerer a autenticação da alteração dos estatutos, apresentando os seguintes documentos:
- O certificado de composição dos órgãos sociais da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, cuja data de emissão e a data do termo de autenticação não podem exceder um período de 90 dias);
- Nos casos de alteração da denominação, o documento comprovativo de admissibilidade da denominação da associação pretendida, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, cuja data de emissão e a data do termo de autenticação não podem exceder um período de 90 dias;
- A cópia das publicações no Boletim Oficial dos estatutos originais da associação e das suas subsequentes alterações;
- A acta de deliberação da Assembleia Geral sobre as alterações dos estatutos;
- O texto com o conteúdo que se pretenda alterar, cujo campo de assinatura deve deixar em branco (recomenda-se que seja redigido no formato definido pelo cartório notarial, cuja minuta pode ser obtida nos postos de atendimento dos cartórios notariais);
- A cópia do documento de identificação dos representantes da associação que assinarão o “Termo de Autenticação”.
- Recebidos os acima mencionados documentos, o cartório notarial apresenta-os ao trabalhador com competência legal para apreciar a sua legalidade e, quando houver lugar à alteração, notifica os interessados para o fazer, devendo, em seguida, os mesmos entregar novamente os documentos alterados ao cartório notarial para uma nova apreciação;
- Vistos e alterados os documentos, o cartório notarial notifica os representantes da associação da data de assinatura a fim de celebrarem o Termo de Autenticação, preparado pelo cartório notarial;
- Assinado o Termo de Autenticação, os estatutos serão remetidos pelo cartório notarial à Divisão de Edição do Boletim Oficial da DSAJ para a devida publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, desde que seja efectuado pelos membros fundadores o pagamento prévio das respectivas custas;
- Após a publicação da nova redacção dos estatutos da associação ou apenas das partes alteradas, o cartório notarial envia a respectiva certidão à Direcção dos Serviços de Identificação, para efeitos de registo, e ao Ministério Público para proceder ao seu arquivamento (sem qualquer custo adicional).
Local e horário de expediente
Apresentação no local
1.º Cartório Notarial
Endereço : Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, Centro de Serviços da RAEM, r/c, Macau
2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obtenção de senhas e marcação prévia online
Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online
Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)
Serviço de autenticação online
Plataforma de Consulta de Actos Notariais
Taxa
- Emolumento notarial: MOP 40,00;
- Taxa da publicação no Boletim Oficial: O valor varia consoante o tamanho da publicação no Boletim Oficial dos estatutos.
Prazo necessário para a aprovação
Depois de receber o pedido instruído com os documentos necessários e proceder à sua apreciação e aprovação, o cartório notarial combina com o outorgante a data e hora para assinar o termo de autenticação, conforme a agenda do cartório notarial.
Carta de qualidade: A data para a celebração do termo de autenticação é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
Observações/informações importantes
- Serve para a verificação da identidade do outorgante qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau (incluindo a identificação electrónica do BIR);
b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
d) Carta de condução emitida pela entidade competente da Região Administrativa Especial de Macau;
e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública
f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong emitido pela autoridade competente da Região Administrativa Especial de Hong Kong;
g) Passaporte.
- O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.
Consulta do andamento e levantamento dos resultados
Consulta do andamento do processo de pedido
O requerente pode consultar das seguintes formas:
- Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” e introduza a data e o número do pedido;
- Através do número de telefone do respectivo cartório notarial;
- Por e-mail;
- Por deslocação pessoal.
Formas de levantamento dos resultados
Levantamento mediante deslocação pessoal.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)
Última actualização: 2026-02-12 11:32