Saltar da navegação

Documento Autenticado (termo de autenticação)

Termo de autenticação e publicação sobre Constituição de Fundações e Alterações dos Estatutos


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

I. Constituição de fundações:

  1. Qualquer das pessoas que pretendam constituir uma fundação sem fins lucrativos deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial e requerer a autenticação do título constitutivo das fundações e dos respectivos Estatutos, apresentando os seguintes documentos:
    1. O documento, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, através do qual se certifica que a denominação proposta da fundação pode ser adoptada, cuja data de emissão e a data do Termo de Autenticação não podem exceder um período de 90 dias;
    2. O título constitutivo e os estatutos das fundações já redigidos, deixando em branco os campos de assinatura (recomenda-se que sejam elaborados no formato do cartório notarial, encontrados nos postos de atendimento dos cartórios notariais);
    3. A cópia do documento de identificação dos instituidores que comparecerão na assinatura do acto de instituição da fundação;
    4. A ficha de combate ao branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, devidamente preenchida (Pessoa singular/Pessoa colectivaanexo), que pode ser obtida nos postos de atendimento dos cartórios notariais, ou descarregado no site da DSAJ).
  2. Recebidos os acima mencionados documentos, o cartório notarial apresenta-os ao trabalhador com competência legal para apreciar a sua legalidade e, quando houver lugar à alteração, notifica os interessados para o fazer, devendo, em seguida, os mesmos entregar novamente os documentos alterados ao cartório notarial para uma nova apreciação;
  3. Vistos e alterados os documentos, o cartório notarial notifica os instituidores da data de assinatura do termo de autenticação, preparado pelo cartório notarial;
  4. Assinado o Termo de Autenticação, o cartório notarial, através da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, submete ao Gabinete do Chefe do Executivo a certidão do acto de instituição para a sua apreciação e aprovação;
  5. Se os estatutos forem homologados pelo Chefe de Executivo, o cartório notarial remete-os à Divisão de Edição do Boletim Oficial da DSAJ para a sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por Boletim Oficial), devendo os instituidores pagar previamente a taxa da publicação;
  6. Após a publicação dos estatutos  no Boletim Oficial, o cartório notarial envia a respectiva certidão dos à Direcção dos Serviços de Identificação, para efeitos de registo da pessoa colectiva, e ao Ministério Público para proceder ao seu arquivamento (não haverá lugar a pagamento de qualquer taxa).

II. Alterações dos Estatutos de fundações:

  1. Os representantes que pretendam alterar os Estatutos da fundação sem fins lucrativos devem dirigir-se pessoalmente ao cartório notarial para requerer a autenticação da alteração dos Estatutos, apresentando os seguintes documentos:
    1. O certificado de composição dos órgãos sociais da fundação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, cuja data de emissão e a data do termo de autenticação não podem exceder um período de 90 dias);
    2. Nos casos de alteração da denominação, o documento comprovativo, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação, através do qual se certifica que a denominação proposta da fundação pode ser adoptada, cuja data de emissão e a data do Termo de Autenticação não podem exceder um período de 90 dias;
    3. A cópia das publicações no Boletim oficial dos Estatutos da fundação originais e das suas alterações;
    4. A acta de deliberação dos órgãos sociais com competência de alterar os estatutos;
    5. A redacção com conteúdo que se pretenda alterar, deixando em branco o campo de assinatura (recomenda-se que seja elaborada no formato definido pelo cartório notarial, cuja minuta pode ser obtida nos postos de atendimentos dos cartórios notariais);
    6. A cópia do documento de identificação dos representantes da fundação que outorguem o Termo de Autenticação.
  2. Recebidos os acima mencionados documentos, o cartório notarial apresenta-os ao trabalhador com competência legal para apreciar a sua legalidade e, quando houver lugar à alteração, notifica os interessados para o fazer, devendo, em seguida, os mesmos entregar novamente os documentos alterados ao cartório notarial para uma nova apreciação;
  3. Vistos e alterados os documentos, o cartório notarial notifica os representantes da fundação da data de assinatura do Termo de Autenticação, preparado pelo cartório notarial;
  4. Assinado o Termo de Autenticação, o cartório notarial, através da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, submete ao Gabinete do Chefe do Executivo a certidão da alteração dos estatutos para a sua apreciação e homologação;
  5. Se os estatutos forem homologados pelo Chefe de Executivo, o cartório notarial remete-os à Divisão de Edição do Boletim Oficial da DSAJ para a sua publicação no Boletim Oficial, devendo os representantes pagar previamente a taxa da publicação;
  6. Após a publicação da nova redacção dos estatutos da fundação ou apenas das partes alteradas, o cartório notarial envia a respectiva certidão à Direcção dos Serviços de Identificação, para efeitos de registo, e ao Ministério Público para proceder ao seu arquivamento (sem qualquer custo adicional).

Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, Centro de Serviços da RAEM, r/c, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)

 

Serviço de autenticação online

Plataforma de Consulta de Actos Notariais

 


Taxa

  1. Emolumento notarial: MOP 40,00;
  2. Taxa de publicação no Boletim Oficial após a homologação do Chefe de Executivo: depende do tamanho da publicação no Boletim Oficial dos respectivos Estatutos.

Prazo necessário para a aprovação

Recebido o requerimento e todos os documentos necessários e ter procedido à sua aprovação, o cartório notarial combina com o outorgante a data e hora para assinar o termo de autenticação respectivo, conforme o agendamento de trabalho do cartório notarial.

Carta de qualidade: Deve ser confirmada a data para a celebração do termo de autenticação no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários.

 

Observações/informações importantes

  • Serve para a verificação da identidade do outorgante qualquer um dos seguintes tipos de documento de identificação:
    a) Bilhete de identidade de residente permanente ou não permanente da Região Administrativa Especial de Macau (incluindo a identificação electrónica do BIR);
    b) Bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa;
    c) Bilhete de identidade de residente da República Popular da China;
    d) Carta de condução emitida por entidade da Região Administrativa Especial de Macau competente para o efeito;
    e) Título de identificação de trabalhador não residente emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública;
    f) Bilhete de identidade de residente de Hong Kong, emitido pela autoridade da Região Administrativa Especial de Hong Kong competente para o efeito;
    g) Passaporte.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Online: Aceda ao Sistema “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” e introduza a data e o número do pedido.
  2. Através do número de telefone do respectivo cartório notarial.
  3. Por email;
  4. Por deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2026-02-12 11:41

Notariado e registo Notariado e registo